Isabella Andreta Garcia
Isabella Andreta Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 474670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABELLA ANDRETA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-53.2025.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reinaldo Gabriel - Banco Santander (Brasil) S.A. e outro - Fls. 237/256 (Petição/Banco Santander) Ciência as partes interessadas. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-12.2025.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Luiz Fernando Arvelini Bido - Vistos. Cite-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em se tratando de relação de consumo, a parte requerida fica desde já intimada a juntar toda a documentação referente a relação jurídica apontada na inicial, juntamente com a contestação, sob pena de se inverter o ônus probatório, em sendo o caso. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000182-65.2025.8.26.0204 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.G.S. - - I.A.G.S. - G.C.S. - Vistos. A busca pela solução consensual dos conflitos é norma fundamental do processo civil, prevista no art. 3º, § 2º, do CPC. A homologação judicial de acordos celebrados entre as partes, por meio do provimento judicial adequado, no caso a sentença, tem como escopo conferir segurança jurídica e constituir título executivo judicial às partes, representativo do que foi ajustado entre os até então litigantes. Ademais, houve manifestação por parte do Ilustre Representante do Ministério Público às fls. 84, pela homologação do acordo supracitado, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, sob a alegação de que o ajuste firmado entre as partes em audiência de conciliação, preservam os interesses das incapazes, assim como a guarda e visitas, da forma como disciplinada, mostra-se adequada ao desenvolvimento dos vínculos, e os alimentos, bastantes à subsistência das filhas e possível ao outro genitor que não detém a guarda. Dessa forma, cumpridas as formalidades legais,HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes em audiência de conciliação e colacionado ao feito (fls. 77/79). Ante o exposto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. As custas processuais serão suportadas por ambas as partes no montante de 50% para cada nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, se o pagamento não foi de outra forma avençado, observando-se o que prevê o § 3º, do art. 90, do CPC, ficando sobrestado o ônus do pagamento pelo prazo legal em relação à parte beneficiária da gratuidade da Justiça. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos procuradores, se de outra forma não foi avençado pelas partes. Diante da consensualidade em destaque, inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, a publicação desta sentença implicará automaticamente o trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência ao Ilustre Representante do Ministério Público. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), WILLIAM DANIEL DA SILVA COSTA (OAB 442509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003546-37.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Gomes Neves - Banco Bradesco Financiamento S/A e outro - Vistos. Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivos, mas a eles nego provimento. A título de declaração, o que se pretende, em verdade, é rediscutir o conteúdo do julgado, fim ao qual o meio, escolhido, não se acha preordenado. Vai mantida, a decisão embargada, tal como lançada. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000674-11.2024.8.26.0204 (processo principal 1000661-29.2023.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Klerio Ricardo da Silva Garcia - - Danila Costa Teodoro - - Mariah Teodoro Garcia - "A respeito dos resultados das pesquisas realizadas frente aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (fls. 58/4748), manifeste-se o(a) exequente, querendo e no prazo de cinco (5) dias úteis, em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora". - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008636-55.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedro Renan Rodrigues Calister - - Regia Maria Lissoni Figueiredo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 80: A parte autora formulou pedido de desistência do feito. Conforme enunciado n. 90 do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito e por sentença irrecorrível, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Caso designada audiência de conciliação e/ou instrução, libere-se imediatamente a pauta. Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000262-22.2020.8.26.0204 (processo principal 1001189-10.2016.8.26.0204) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Osmar Alves Pneus Me - Vistos. Considerando o resultado parcial da medida de bloqueio SisbaJud, cujos valores bloqueados foram devidamente transferidos para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo (fls. 322/347), intime-se, por ora, a parte executada atingida pela constrição para que se manifeste no prazo legal, nos seguintes termos: a) nos moldes do artigo 841 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, inclusive com fundamento no artigo 917, inciso II e §1º do CPC, caso entenda tratar-se de penhora incorreta ou avaliação errônea; e b) nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, deverá também, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou alegar excesso de indisponibilidade de ativos financeiros. Os prazos acima assinalados correrão de forma simultânea. A intimação deverá ser realizada, como regra, ao advogado constituído nos autos, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da legislação vigente. Decorridos os prazos sem manifestação da parte executada, certifique-se nos autos e, desde já, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, devendo os autos retornar conclusos para análise do pedido de levantamento formulado pela parte exequente às fls. 319/320. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), KLERIO RICARDO DA SILVA GARCIA (OAB 507681/SP), STEPHANIE ALVES RODRIGUES GARCIA (OAB 518711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003292-84.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Ferreira Neto - Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que: a) a parte-requerida, no prazo de 10 dias proceda com a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC): b) suspenda as cobranças referentes ao empréstimo fraudulento. O não cumprimento da obrigação de fazer (item a) implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias. Comunicado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada. O não cumprimento da obrigação de não fazer (item b) implicará multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada cobrança. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que as alegações da parte-autora não se sustentam no plano da verdade. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito.. Cite-se e intimem-se. - ADV: ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000135-09.2016.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Francis Bonfim - Vistos. Fl. 781 (petição juntada pelo perito). Tendo em vista o alegado pelo perito à fl. 781, as fls. 731/774 devem ser desentranhadas do processo, uma vez que foram juntadas a estes autos equivocadamente. Para tanto, deve, a z. Serventia, tornar as fls. 731/774 sem efeito, bem como o ato ordinatório de fl. 779. Desde já, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 775/778, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ISABELLA ANDRETA GARCIA (OAB 474670/SP), FERNANDA GUIMARÃES MARTINS (OAB 363300/SP), DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), MARCELA SAVONITTI (OAB 79813/RS), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), BIANCA SAMPAIO TORRANO (OAB 393567/SP)
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