Jose Elanio Livino De Souza
Jose Elanio Livino De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 474790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Elanio Livino De Souza possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023051-71.2024.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Rodrigues Batista - Suellen Rodrigues Batista - - Ellen Rodrigues Batista - - Elisa Rodrigues Batista - Vistos. Fls. 128/129: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004949-35.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação Ltda. - Gabriel da Silva Messias - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gabriel da Silva Messias; Valor atualizado: R$ 44.620,71 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004949-35.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação Ltda. - Gabriel da Silva Messias - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gabriel da Silva Messias; Valor atualizado: R$ 44.620,71 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028509-44.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.R.O. - L.M.R. - Fls. 75/78: manifeste-se a parte contrária sobre a proposta de acordo. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2204638-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1026030-78.2025.8.26.0002; Regulamentação de Visitas; Agravante: L. M.; Advogado: Vitor Germano Piscitelli Alvarenga Lanna (OAB: 128288/MG); Advogado: Victor Henrique Pinto Pereira (OAB: 511196/SP); Agravado: R. J. R. O.; Advogado: Jose Elanio Livino de Souza (OAB: 474790/SP); Advogado: Sebastião Alaide Lopes (OAB: 292005/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001636-95.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1015175-65.2024.8.26.0005) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Gabriel da Silva Messias - Vstp Educação Ltda - Dê-se vista dos autos à parte contrária para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 1.010, §1°, do Código de Processo Civil . Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036104-94.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.J.R.O. - Vistos. Indefiro o pedido de diferimento das custas para o final do processo, ante a ausência de elementos a indicar a hipossuficiência que motive o diferimento das custas, nos termos do artigo 5º da Lei 11.608/03. Assim, nos termos do que dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, comprovando o recolhimento da taxa judiciária e da despesa postal para citação ou diligência do oficial de justiça. No silêncio, o que certificará a serventia, voltem para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
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