Jose Elanio Livino De Souza
Jose Elanio Livino De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 474790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Elanio Livino De Souza possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035295-26.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.H.S.O. - B.F.A.S. - Vistos. Considerando que o executado celebrou acordo assumindo o compromisso de desconto dos alimentos em folha de pagamento, bem como considerando que o exequente comprovou a impossibilidade de intimação da empresa empregadora para efetuar os descontos e que o Oficial de Justiça certificou que a empresa não se encontra localizada no endereço informado perante a Junta Comercial, é dever do executado providenciar o necessário para o cumprimento da obrigação assumida. Assim, comprove o executado a intimação da empresa no prazo de 10 dias para o desconto em folha de pagamento, observando que deverá o executado efetuar o depósito do valor enquanto não solucionada a intimação. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), GIOVANNA LOUIZE LOUREIRO BONTEMPI (OAB 503914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015034-45.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.O. - M.S.R. - Certifico e dou fé que criei o LINK e o QR-CODE de acesso à audiência designada para o dia 03/09/2025 às 14:30h a ser realizada através do Microsoft Teams, ID da Reunião:288 686 429 972 4 Senha:Am6Re25g Copie o link abaixo e cole na barra do seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTExNmU5ZGQtMTlmZC00ZDEyLWE1YzUtMDYxMmZhNGE5NzJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f1e98f19-866f-4ac6-9a7c-f2a54d844275%22%7d - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098630-07.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - César Arnaldo Galetti - Alexandre Caldeira e outro - Vistos. Fls. 461/468: Rejeito o pedido de avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Com efeito, apesar do artigo 870 do CPC incluir como incumbência do oficial de justiça confeccionar laudos avaliatórios, o próprio artigo na sua segunda parte abre possibilidade de ressalva quando a avaliação exigir conhecimento especializado como o que ocorre no caso em apreço. Respeitando entendimento diverso, a avaliação de bens imóveis foge a regra geral devido a inúmeras peculiaridades que torna a tarefa executada por um leigo temerária podendo levar a um valor estimativo errado causando atraso e consequências processuais deletérias. Assim a elaboração de laudo avaliatório exige obediência a normas para avaliação de imóveis urbanos preconizados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo IBAPE/SP, que estão no site www.Ibape-sp.Org.Br e também além dessas normas é necessário a observância ainda das normas da ABTN NBR/4653-2 que são normas técnicas criteriosas estabelecidas pelos órgãos de classe com o de atender ao valor justo e real da unidade condominial, assim segundo o site da IBAPE é necessário que se observe vários fatores e muitos critérios, tais como, a guisa de ilustração: a vistoria do imóvel avaliando como a descrição interna; vistoria externa de áreas comuns, de outras unidades do mesmo edifício, no caso de apartamentos vistoria deve ser complementada com a investigação da vizinhança e da adequação do bem ao segmento de mercado com identificação de circunstâncias atípicas, valorizantes ou desvalorizantes. Caracterização do terreno a) localização, situação no contexto urbano e via pública com indicação de limites e divisas, b) aspectos funcionais arquitetônicos, de projetos, paisagísticos e funcionais c) aspectos relacionados com o estado de conservação, apontando eventuais desgastes ou danos de qualquer origem d) pesquisar a idade real da edificação relatar a existência de edificações e benfeitorias que não constem na documentação, etc. Além disso, o laudo deve obedecer a escolha de um ou mais métodos de avaliação dependendo do caso concreto tais como: MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, MÉTODO INVOLUTIVO. MÉTODO CAPITALIZAÇÃO DA RENDA, MÉTODO DA QUANTIFICAÇÃO DO CUSTO. Deve-se ainda, levar em consideração e abordar o seguinte critério: Diagnóstico de mercado, Zonas de características homogêneas na região metropolitana de São Paulo, Coleta de dados com a obtenção de dados e informações confiáveis de ofertas e preferencialmente de negociações realizadas, contemporâneas à data de referência com suas principais características físicas, econômicas e de localização e investigação de mercado. Dessa forma, a elaboração é tão técnico especializada que existem várias equações e fórmulas que o perito avaliador lança mão para chegar ao valor do imóvel como por exemplo no Método evolutivo tem a seguinte equação: VI= (VT + CB).FC. sendo que VI é o valor de mercado do imóvel VT é o valor do terreno; CB é o custo de reedição da benfeitoria; FC é o fator de comercialização. Ademais, a Lei Federal 5.194/1966, que regulamenta o CREA no seu artigo 7º e alínea "c" prescreve como atribuição legal e privativa de engenheiros e arquitetos a feitura de laudos avaliatórios de imóveis. Dito isso, para avaliação do bem penhorado, nomeio como perito judicial o Dr. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 15 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010829-59.2022.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S. - Manifestem-se, em réplica, o(s) patrono(s) da(s) parte(s) autora, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informem os patronos das partes se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026030-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.J.R.O. - L.M.R. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para réplica. No mais, as questões suscitadas serão analisadas oportunamente. Int. - ADV: VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), VICTOR HENRIQUE PINTO PEREIRA (OAB 511196/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000271-97.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S.M. - Comprove o(a) patrono do autor nos presentes autos o encaminhamento do Ofício expedido as fls. 43/44 ao seu destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019278-12.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francineyde Andrade Barbosa - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)