Jose Elanio Livino De Souza

Jose Elanio Livino De Souza

Número da OAB: OAB/SP 474790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Elanio Livino De Souza possui 73 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014541-66.2024.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar o divórcio das partes, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Não há bens a partilhar. As partes ficam dispensadas do pagamento de pensão reciprocamente. Requerente beneficiária da justiça gratuita (fls.47). Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil. P.R.I.C. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005034-70.2024.8.26.0565 (processo principal 1003630-98.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.V.A. - M.C.P. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença nos autos de Ação de Divórcio Consensual com pedido de suspensão temporária do direito de visitas, ajuizado por Thatiane Celeste Vilela de Assis em face de Marcelo Cassiano Pereira. Analisando os autos, especialmente os documentos de fls. 01, 185 e 187, verifica-se que tanto a exequente quanto a menor residem atualmente na cidade de São Paulo/SP. Nessa conjuntura, não se vislumbra a competência deste D. Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, por se tratar de causa que envolve direito indisponível de criança/adolescente, cuja competência territorial é especial e de natureza absoluta, conforme dispõe o art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O foro especial previsto no referido diploma legal fundamenta-se nos princípios da proteção integral e prioridade absoluta (arts. 1º e 3º do ECA), e visa assegurar a atuação jurisdicional mais próxima e eficaz à criança envolvida na lide, caracterizando o que a doutrina e jurisprudência denominam juízo imediato, o qual prevalece inclusive sobre a regra da "perpetuatio jurisdictionis" (art. 43 do CPC). No caso em apreço, incide integralmente a regra do art. 147 do ECA, tendo em vista que a menor encontra-se sob a guarda da genitora na Comarca de São Paulo/SP, devendo o feito tramitar naquele foro especializado. O Ministério Público, às fls. 226/229, opinou favoravelmente à remessa dos autos ao Juízo competente, ressaltando a aplicação dos princípios constitucionais e legais de proteção da criança e do adolescente. Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para o Juízo da Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP, com a remessa imediata dos autos ao Juízo competente, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a remessa dos autos, com as devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024467-27.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Rosilene Dias Brito Pedroso - Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Rosilene Dias Brito Pedroso em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Devidamente intimada, a parte executada apresentou impugnação, a qual merece acolhida, ante a expressa concordância da parte exequente. Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO os cálculos da parte executada. Considerando a concordância da parte, houve expressa desistência do prazo recursal, ficando autorizado o protocolo do ofício requisitório. O ofício requisitório deve ser protocolado na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ, observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a citada resolução a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV). Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo", com renovação sucessiva do prazo, até o efetivo pagamento nos autos incidentais. Intime-se. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004308-35.2025.8.26.0477 (processo principal 0007591-08.2021.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.S.S. - Vistos. Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 528 do CPC, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove(m) que o efetuou(aram) ou justifique(m) a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses. O caso ainda é de aplicação da Súmula nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Promovendo o(a)(s) executado(a)(s) depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição da guia de levantamento em favor do(a)(s) exequente(s). Ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se a Defensoria Pública, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018672-87.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.L.G. - Vistos. Considerando a quitação do débito, conforme informado a fls. 57, determino a extinção da presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Arquivem-se, oportunamente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018672-87.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.L.G. - Vistos. Considerando a quitação do débito, conforme informado a fls. 57, determino a extinção da presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Arquivem-se, oportunamente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013297-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alterivo Lacerda de Sousa - Vistos. 1) Fls. 87/89: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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