Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira
Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 474821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT2, TST, TJSP
Nome:
PAULO CESAR MARINHO VILELA PEREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000854-12.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0f76d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID: eae1d94 / a61fc82 Acordão, ID: 803158b / 9496d34 / 87542fa A 1ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP responde pela demanda de forma direta, e a 2ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, subsidiariamente Diante a revelia da 1ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, acolho os cálculos apresentados pelo autor ( ID: 4989eb5 ), e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela SELIC. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. INDEFIRO a liberação do valor do deposito recursal realizado pela 2ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, como requerido pelo autor em 05/06/2025 ( ID: a711e68 ), por tratar-se de reclamada condenada subsidiariamente. Valores atualizado até 12/05/2025, no total de R$ 41.455,01 sendo: Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 35.836,16 FGTS com juros : R$ 1.127,50 Honorários advocatícios : R$ 1.848,18 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 2.643,17 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 762,51 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Considerando tratar-se de revelia, com fulcro no artigo 346 do CPC, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para a reclamada MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI, para pagar seu débito. Decorrido o prazo sem pagamento, inclua-se o devedor MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI, no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUSA RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000854-12.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0f76d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. RICARDO AVANDO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Sentença, ID: eae1d94 / a61fc82 Acordão, ID: 803158b / 9496d34 / 87542fa A 1ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP responde pela demanda de forma direta, e a 2ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, subsidiariamente Diante a revelia da 1ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, acolho os cálculos apresentados pelo autor ( ID: 4989eb5 ), e fixo o crédito exequendo, bem como outros débitos da reclamada conforme abaixo relacionados, cujos valores serão atualizados quando do efetivo pagamento. Os valores da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pela aplicação do IPCA-E na fase extrajudicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela SELIC. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do autor, no prazo de 15 dias a contar da intimação dessa decisão, e comprovado nos autos Confirmado o depósito em conta vinculada, expeça-se o alvará relativo ao FGTS, à parte reclamante. INDEFIRO a liberação do valor do deposito recursal realizado pela 2ª reclamada CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, como requerido pelo autor em 05/06/2025 ( ID: a711e68 ), por tratar-se de reclamada condenada subsidiariamente. Valores atualizado até 12/05/2025, no total de R$ 41.455,01 sendo: Principal bruto ao reclamante com juros: R$ 35.836,16 FGTS com juros : R$ 1.127,50 Honorários advocatícios : R$ 1.848,18 INSS (cota-parte reclamada) : R$ 2.643,17 Autorizados descontos previdenciários do crédito do autor, no valor de R$ 762,51 nos moldes preconizados na Súmula 368 do C. TST. Imposto de Renda isento na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST Considerando tratar-se de revelia, com fulcro no artigo 346 do CPC, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para a reclamada MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI, para pagar seu débito. Decorrido o prazo sem pagamento, inclua-se o devedor MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI, no BNDT e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome do mesmo. Da ciência do resultado da pesquisa patrimonial, o exequente poderá informar, em 8 (oito) dias, os meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, sendo que, no silêncio, deverá ser sobrestado o feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que eventual Impugnação à Sentença de liquidação ou Embargos à execução poderão ser apresentados, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008935-40.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.S.M. - - K.S.B.M. - J.R. - - M.R. e outros - "Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 586/597, no prazo legal." - ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), PAULO CESAR MARINHO VILELA PEREIRA (OAB 474821/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0002921-16.2012.5.02.0038 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 1 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001024-41.2025.5.02.0373 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001187-35.2025.5.02.0433 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santo André na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583842700000408772235?instancia=1
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0002617-95.2012.5.02.0012 AGRAVANTE: AGUEDA GERALDA PIRES AGRAVADO: JACKSON PEDRO LINO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0002617-95.2012.5.02.0012 AGRAVANTE: AGUEDA GERALDA PIRES ADVOGADO: Dr. RAFAEL PERALES DE AGUIAR AGRAVADO: JACKSON PEDRO LINO ADVOGADO: Dr. PAULO CESAR MARINHO VILELA PEREIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que denegou seguimento ao recurso de revista. Destaque-se que o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. O agravo de instrumento trata do tema “PENHORA”. Esclareça-se que o recurso de revista, apelo de natureza extraordinária, tem sua admissibilidade condicionada ao preenchimento de diversos pressupostos intrínsecos. No caso, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República. Registre-se que o dispositivo constitucional indicado no início das razões de recurso de revista (fls. 598), fora do tópico próprio, sem a realização do necessário cotejo analítico, além de não renovado nas razões de agravo de instrumento, não atende as disposições dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Assim, em razão da existência do óbice processual acima destacado, é inviável o exame da matéria, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer das suas modalidades. Nesse contexto, denego seguimento ao agravo de instrumento, com fulcro no item X do artigo 118 do Regimento Interno do TST. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - AGUEDA GERALDA PIRES
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