Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira

Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira

Número da OAB: OAB/SP 474821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TST, TJSP
Nome: PAULO CESAR MARINHO VILELA PEREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002484-25.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Glaupe Ferreira dos Santos - Vistos. Cumpra a parte autora integralmente o determinado à fl. 26, juntando aos autos comprovante de endereço recente em nome próprio (conta de consumo de serviços prestados no endereço: conta de água, energia elétrica, gás, internet fixa, etc, com data de emissão de no máximo três meses), tendo em vista que o documento de fl. 31 não é apto a comprovar o endereço da parte autora, por não haver indicação de se tratar de documento postal e não ser conta de consumo de serviços prestados no endereço, bem como cópia da última fatura do cartão de crédito, indicado à fl. 30, contendo o parcelamento do valor do pacote de viagens, tudo no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: PAULO CESAR MARINHO VILELA PEREIRA (OAB 474821/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002484-25.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anna Glaupe Ferreira dos Santos - Vistos. Cumpra a parte autora integralmente o determinado à fl. 26, juntando aos autos comprovante de endereço recente em nome próprio (conta de consumo de serviços prestados no endereço: conta de água, energia elétrica, gás, internet fixa, etc, com data de emissão de no máximo três meses), tendo em vista que o documento de fl. 31 não é apto a comprovar o endereço da parte autora, por não haver indicação de se tratar de documento postal e não ser conta de consumo de serviços prestados no endereço, bem como cópia da última fatura do cartão de crédito, indicado à fl. 30, contendo o parcelamento do valor do pacote de viagens, tudo no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: PAULO CESAR MARINHO VILELA PEREIRA (OAB 474821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira (OAB 474821/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0002306-74.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Mendes Barbosa Araujo - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Vistos. O art. 5º da Lei 9.099/95 e o art. 375 do CPC permitem que o juiz aplique as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, assim sendo, é de conhecimento deste Juízo que a Executada não possui veículos registrados em seu CNPJ, assim como a última ECF entregue pela Executada à Receita Federal é referente ao exercício 2023, ano base 2022, a qual, por se tratar de declaração pelo lucro real, a eventual a análise da existência de bens e/ou ativo imobilizado da empresa capazes de satisfazer a obrigação, depende de perícia técnica, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Desse modo, revejo a determinação anterior e INDEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD para localização de bens da Executada. Assim, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, observada preferencialmente a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Intime-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira (OAB 474821/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0002854-02.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariana dos Santos Torres - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Face ao trânsito em julgado da sentença, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, com o abatimento dos valores penhorados, para a expedição da certidão de crédito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será arquivado.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000854-12.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc74ca2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. JULIANA CRISTINA CONTESSOTO DESPACHO Petição id. d8fea5a: Aguarde-se, por ora, o momento oportuno. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUSA RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000854-12.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: MASTERSERV SERVICOS AVANCADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc74ca2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. JULIANA CRISTINA CONTESSOTO DESPACHO Petição id. d8fea5a: Aguarde-se, por ora, o momento oportuno. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Cesar Marinho Vilela Pereira (OAB 474821/SP) Processo 1507857-67.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: RAMON SOUZA SILVA - Em 20 de maio de 2025, na sala de audiência VIRTUAL da 16ª VARA CRIMINAL, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria Domitila Prado Manssur, comigo, Assistente Judiciário ao final nomeado, foi aberta a audiência para Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, nos autos da ação que a JUSTIÇA PÚBLICA move contra o autor do fato. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o Dr. CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI, Promotor de Justiça, o réu RAMON SOUZA SILVA, acompanhado do advogado constituído, Dr. Paulo César Marinho Vilela Pereira. Iniciados os trabalhos, dada a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim se expressou: "MM. Juíza, nos termos da Lei 13.654/19, presentes os requisitos objetivos e subjetivos e considerando a confissão da prática do delito, proponho acordo de não persecução penal, com as seguintes cláusulas : I - OBJETO DO ACORDO E CRIMES ABRANGIDOS Cláusula nº 1: O presente acordo de não persecução penal tem por objeto o crime do artigo 171, caput, do Código Penal, conquanto consta dos autos do inquérito policial que, no dia 08 de janeiro de 2022, em uma feira livre na Rua André Vidal, nesta cidade e Comarca da Capital/SP, RAMON SOUZA SILVA, qualificado às fls. 101, mediante empréstimo de sua conta bancária, concorreu de qualquer forma com indivíduo desconhecido que induziu e manteve em erro Cícero Pereira Machado, idoso de 86 anos, e, assim, obteve em proveito próprio e alheio, vantagem indevida no importe de R$ 4.505,00 (quatro mil quinhentos e cinco reais) de relevante resultado gravoso, mediante artifício e ardil abaixo descrito (cf. fls. 10, 63, 66/67, 74/84). II DA CONFISSÃO Cláusula nº 2: o acusado firma confissão detalhada e formal dos fatos. III DAS OBRIGAÇÕES DO ACUSADO Cláusula nº 3: O acusado obriga-se a ressarcir o dano à vítima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais reais) em três parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.666,66 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a primeira, no prazo de 30 dias e as demais, nos meses subsequentes, mediante depósito na conta bancária da vítima, a ser oportunamente informada. Cláusula nº 4: O acusado se compromete a comprovar documentalmente ao Juízo, quando o caso, o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; Cláusula nº 5: O acusado se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio. IV DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO Cláusula nº 6: Descumprida qualquer condição estipulada neste acordo, sem justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, o MINISTÉRIO PÚBLICO requererá a rescisão do acordo e requererá o prosseguimento do feito. Cláusula nº 7: O descumprimento do acordo de não persecução poderá ser utilizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO como justificativa para negar oferecimento de suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89, da Lei nº 9.099/1995. Cláusula nº 8: O acusado declara-se ciente que, em caso de revogação do acordo, a confissão e demais fontes ou elementos de prova fornecidos por ocasião de sua celebração permanecerão nos autos e poderão ser usados, inclusive, para compartilhamento de provas. Pelo ACUSADO e DEFESA foi dito que aceitam a proposta oferecida. Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão:"Vistos. Presentes os requisitos legais do Art. 28-A, cc. § 1º, da Lei nº 13.964/2019, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal para todos os efeitos legais; o feito permanecerá suspenso e o descumprimento da presente medida importará na continuidade da ação penal. Intime-se o advogado constituído da vítima, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que informe os dados bancários da vítima, no prazo de cinco dias. O réu deverá realizar os depósitos na conta bancária informada, independente de intimação deste Juízo. Abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências necessárias à fiscalização do cumprimento deste acordo.
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