Gabriela Aien Kawamura De Melo

Gabriela Aien Kawamura De Melo

Número da OAB: OAB/SP 474857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Aien Kawamura De Melo possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (4) APELAçãO CíVEL (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002250-09.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Victor Teixeira dos Reis - Nubank Nu Financeira S/A Soc. de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimem-se as partes para providenciarem, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017644-10.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 1012457-04.2023.8.26.0564) (processo principal 1012457-04.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.C.S. - B.F.S. - Ciência aos interessados, para eventual manifestação em 05 dias, do(s) ofício(s)/documento(s) recebido(s). - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), DANIELA POZZA BATISTA (OAB 140514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008486-11.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - I.B.G. - S.G.C. - Fls. 196/197: Ciente. Prossiga a UPJ, com urgência, conforme fls. 187/188. "III". - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), MAIRA GARCIA BARBOSA (OAB 307746/SP), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029276-50.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.V. - N.F.J. - - C.A.F. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: NATÁLIA FRANCO FINARDI (OAB 504626/SP), NATÁLIA FRANCO FINARDI (OAB 504626/SP), GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015016-48.2022.8.26.0602 (apensado ao processo 1016204-76.2022.8.26.0602) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Leal Ferreira de Almeida - Adriana Maura Agostinho - Decisão conjunta (estes autos 1015016-48.2022 e ação conexa 1016204-76.2022) Vistos. A preliminar de conexão restou superada. Já a impugnação ao valor da causa ofertada pelo réu, merece rejeição, porquanto de fato não há, no presente caso, como se quantificar o exato proveito econômico a ser obtido com a ação 1016204-76.2022, mormente porque trata-se de obrigação de fazer, devendo o valor atribuído pela autora, portanto, ser mantido. Nesse sentido, mutatis mutandis: Processual civil. Valor da causa. Pretensão de se anular penalidade de impedimento de licitar. Proveito econômico incerto. Fixação por estimativa autorizada. Restabelecimento do valor da causa originalmente atribuído pela autora (R$ 50.000,00). Preliminar acolhida. Processual Civil. Nulidade. Não ocorrência. Sentença fundamentada. Preliminar rejeitada. Ação anulatória. Penalidade de impedimento de licitar. Anulação descabida. Expediente administrativo sancionatório que tramitou com perfeita observância ao devido processo legal. Alegadas adaptações nos serviços. Descabimento. Eventuais requerimentos e/ou determinações da direção e/ou de servidores da unidade prisional não suficientes a suprir os necessários aditivos contratuais. Penalidade respeitante da previsão contida no art. 7º da Lei nº 10.520/02. Critério para verba honorária. Regência do tema pelo decidido no E. Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.076). Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1030434-92.2020.8.26.0053; Relator (a):Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/05/2022; Data de Registro: 19/05/2022) RESCISÓRIA - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO INCERTO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA. "Constatando-se que ainda não há elementos concretos para a quantificação do proveito econômico objeto da ação rescisória, é de rigor a manutenção do valor da causa dado pelo autor". (TJ-SP - IVC: 994081901320 SP, Relator: Thales do Amaral, Data de Julgamento: 15/03/2010, 2º Grupo de Direito Público, Data de Publicação: 08/04/2010). Não prospera igualmente a preliminar de inépcia da inicial, mormente em razão de não restar configurada nenhuma das hipóteses do § 1º do art. 330 do CPC . Ademais, estando a petição inicial em sintonia com os ditames do art. 319 do Código de Processo Civil , com clara narrativa dos fatos e conclusão, causa de pedir e pedidos definidos, como fez a autora no caso em comento, não há que se falar em inépcia da inicial. Por fim, o juízo não localizou pedido de prioridade no trâmite formulado pela autora. De todo modo, considerando-se a conexão verificada, fica mantida a tarja inserida na ação 1016204-76.2022 em virtude da prioridade de trâmite reconhecida nos autos da ação 1015016-48.2022. Superadas as questões supra, dou o feito por saneado. Faz-se necessária a designação de audiência nestes autos para oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal, conforme requerido, uma vez que os danos alegadamente suportados se sustentam em fatos. Daí a pertinência das provas. Antes de designar audiência de instrução e julgamento, no entanto, determino intimação das partes a fim de que informem ao juízo se opõem-se à realização de audiência no formato virtual. Não obstante, intimem-se as partes para arrolarem e qualificarem suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, com as informações necessárias, previstas no artigo 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Caberá à parte que requereu depoimento pessoal da parte adversa, ainda, comprovar recolhimento das custas necessárias à intimação prevista no art. 385, do Código de Processo Civil, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo assinalado, tornem conclusos para as deliberações necessárias. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação 1016204-76.2022. Intimem-se. - ADV: MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 81958/RJ), CARLA SANTOS MENDES (OAB 135607/MG), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008486-11.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - I.B.G. - S.G.C. - Vistos. I - Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Vicente Gonzales. A inventariante, meeira e única herdeira, tem processo de interdição em curso, autos nº 1029276-50.2023.8.26.0003, 2ª VFS - Foro local, sob a presidência da MM Juíza de Direito, Dra. Luciana Leal Junqueira Vieira Rebello da Silva. Deverá o curador, considerando o contido no artigo 1748, V, CC, juntar autorização do Juízo da interdição para propositura desta ação de inventário. Sem prejuízo, deverá atender ao comando de fls. 174/175, "2" e "3". Prazo: 15 (quinze) dias. II - Fls. 185/186: Do pedido de expedição de Alvará para levantamento do crédito habilitado Despacho à vista da conta judicial vinculada ao presente feito, da qual consta depositado, apenas, o bem arrolado a fls. 168.VII. Primeiro, a fim de evitar arguição de nulidade, e com o devido respeito, determino a juntada de procuração, objetivando a regularização da representação processual da credora, considerando que o instrumento de mandado já utilizado na ação de habilitação de crédito, autos nº 0009332-45.2024.8.26.0003, encartado a fls. 5 daqueles, foi outorgado em agosto de 2023, dando poderes específicos para atuação em ação trabalhista. Tal medida se justifica, inclusive, para propiciar o levantamento pretendido em nome da patrona. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Deverá a UPJ oficiar às instituições bancárias indicadas a fls. 167/168, itens "IV, V e VI", determinando a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito de todo e qualquer valor deixado pelo falecido Vicente Gonzalez. Cumpra-se com a urgência possível. IV - Regularizada a representação pela credora, cumpridas as ordens pela inventariante e respondidos os ofícios, conclusos. Int. - ADV: GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), CLAUDIA MIRANDA DA SILVA (OAB 312744/SP), MAIRA GARCIA BARBOSA (OAB 307746/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029276-50.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.V. - N.F.J. - - C.A.F. - Vistos. Consultando os autos, verifico que não foi cumprido o quanto determinado as fls. 38, item 3. Assim, abra-se vista dos autos a Defensoria Pública, para manifestação em 15 dias. Após, manifestem-se curador e os interessados sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: NATÁLIA FRANCO FINARDI (OAB 504626/SP), GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO (OAB 474857/SP), NATÁLIA FRANCO FINARDI (OAB 504626/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP), MURILO TEIXEIRA RAINHO (OAB 425414/SP)
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