Gabriela Aien Kawamura De Melo
Gabriela Aien Kawamura De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 474857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Aien Kawamura De Melo possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GABRIELA AIEN KAWAMURA DE MELO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Rezende Romano (OAB 237159/SP), Gabriela Aien Kawamura de Melo (OAB 474857/SP), Michele Mari Dolci Cuntiero (OAB 512634/SP) Processo 0003423-68.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. R. P. de O. - Vistos. 1. Ciente acerca da manifestação Ministerial de fls. 60. 2. Fls. 54/55: Torne sem efeito, conforme requerido às fls. 56/57. 3. Fls. 56/57: Ciente. Retifico, de ofício, a decisão proferida às fls. 50/51, para determinar a expedição de Carta Rogatória, a fim de viabilizar a intimação do executado, considerando que, ao que tudo indica, ele atualmente reside no exterior (fls. 01). 4. Sem prejuízo, diante das justificativas apresentadas pelo exequente, intime-se o executado, também, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu i. advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor consignado na planilha de fls. 42/43, reportando-me, no mais, aos itens "5" a "8" do referido decisum. 5. No que tange ao pedido subsidiário de intimação via aplicativo Whatsapp., acompanho o entendimento manifestado pelo Parquet na cota supra. 6. Caso, após regularmente intimado, o executado deixe transcorrer "in albis" os prazos estabelecidos em Lei para o pagamento espontâneo do "quantum debeatur" ou para a apresentação de impugnação, sem que tenha adotado qualquer das referidas condutas, certifique-se o ocorrido. Ato contínuo, intime-se o exequente, de imediato, para que se manifeste e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento deste incidente, no prazo de cinco dias. 7. Com a juntada da manifestação, façam-se os autos conclusos, com brevidade. 8. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 9. Dê-se ciência ao M. P. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Rezende Romano (OAB 237159/SP), Gabriela Aien Kawamura de Melo (OAB 474857/SP), Michele Mari Dolci Cuntiero (OAB 512634/SP) Processo 0003423-68.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: R. R. P. de O. - Vistos. 1. Ciente acerca da manifestação Ministerial de fls. 60. 2. Fls. 54/55: Torne sem efeito, conforme requerido às fls. 56/57. 3. Fls. 56/57: Ciente. Retifico, de ofício, a decisão proferida às fls. 50/51, para determinar a expedição de Carta Rogatória, a fim de viabilizar a intimação do executado, considerando que, ao que tudo indica, ele atualmente reside no exterior (fls. 01). 4. Sem prejuízo, diante das justificativas apresentadas pelo exequente, intime-se o executado, também, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu i. advogado constituído nos autos principais, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor consignado na planilha de fls. 42/43, reportando-me, no mais, aos itens "5" a "8" do referido decisum. 5. No que tange ao pedido subsidiário de intimação via aplicativo Whatsapp., acompanho o entendimento manifestado pelo Parquet na cota supra. 6. Caso, após regularmente intimado, o executado deixe transcorrer "in albis" os prazos estabelecidos em Lei para o pagamento espontâneo do "quantum debeatur" ou para a apresentação de impugnação, sem que tenha adotado qualquer das referidas condutas, certifique-se o ocorrido. Ato contínuo, intime-se o exequente, de imediato, para que se manifeste e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento deste incidente, no prazo de cinco dias. 7. Com a juntada da manifestação, façam-se os autos conclusos, com brevidade. 8. Destaco a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo certo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 9. Dê-se ciência ao M. P. Int.
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