Gabriel Charrua Pagamisse
Gabriel Charrua Pagamisse
Número da OAB:
OAB/SP 474874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203914-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro de Jundiaí; 3ª. Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1000068-05.2025.8.26.0309; Alimentos; Agravante: H. G. L.; Advogado: Maurício Guilherme Alves Pinheiro Frabetti Cruz (OAB: 506995/SP); Agravado: A. M. L. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gabriel Charrua Pagamisse (OAB: 474874/SP); Agravado: M. K. V. de M. L. (Representando Menor(es)); Advogado: Gabriel Charrua Pagamisse (OAB: 474874/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000863-87.2025.5.02.0710 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572989100000408771818?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELICON SERVICOS LTDA. - VULCABRAS S/A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011680-03.2024.5.15.0097 AUTOR: TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975b66 proferido nos autos. DESPACHO Em face do determinado no despacho id 548ba43 e considerando o disposto nos arts. 790-B, “caput” e § 1º; 775, § 2º e 765, todos da CLT, determino a realização de perícia técnica para apurar o adicional de insalubridade. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Sr(a) Marcio Cesar Mattiuzzo. Designa-se diligência pericial (vistoria ambiental) para o dia 01/08/2025, às 08h00 hs, conforme agenda previamente disponibilizada a este Juízo, observando-se, no entanto, que ausências mesmo que justificadas previamente não serão motivo para o adiamento do ato pericial. O perito deverá juntar aos autos o laudo até o dia 16/09/2025, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas pelos litigantes também nos autos, até o dia 23/09/2025. Após, o perito deverá, independentemente de nova intimação, apresentar a este juízo seus esclarecimentos até o dia 07/10/2025, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA NA SEDE DA RECLAMADA, ficando a cargo do perito analisar o melhor lugar. Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo supra concedido de réplica, deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Destaca-se a necessidade de que todos os documentos pertinentes à prova sejam anexados diretamente no sistema PJe, não devendo haver comunicação e envio de peças processuais diretamente entre partes e Perito. Assim, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, em formato PDF, nos autos, no prazo de 10 dias, recomendando este Juízo que limite sua quantidade a 12 (doze) quesitos, visando evitar tumulto processual e repetição de informações. As partes se comprometem a avisar diretamente os seus respectivos assistentes técnicos da data e horário da realização da perícia, dispensando sua intimação por este Juízo. Ficam as partes e advogados autorizados a acompanhar a perícia, respeitado o sigilo profissional. Excepcionalmente, se houver alteração na data da perícia, o perito deverá comunicar diretamente às partes. Fica o perito judicial investido das prerrogativas insculpidas no artigo 473, § 3º do CPC, sendo qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação interpretada como litigância de má-fé (artigo 80, IV, V e VI do CPC), sendo aplicadas multa processual e indenizações cabíveis, conforme artigo 81 daquele mesmo diploma legal. A reclamada deverá apresentar os seguintes documentos ao perito: PPP do autor, PPRA/PGR, LTCAT da função, ficha de entrega de EPIs e FISP dos produtos químicos, sob pena de se presumir a inexistência desses documentos. De modo excepcional, os peritos poderão requisitar os documentos complementares diretamente à reclamada, cuja necessidade se verifique no ato da perícia, oferecendo prazo de 05 dias para seu cumprimento, indicando no laudo se o fez e se a reclamada cumpriu. Na hipótese de as partes entrarem em acordo, deverá a reclamada entrar em contato com o perito com 10 dias de antecedência da diligência, sob pena de pagar os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Ao final, aguarde-se a realização da audiência de INSTRUÇÃO já designada. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001864-31.2025.8.26.0115 - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.F.O. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais: 1- Tendo em vista a apresentação pelo(a) exequente de memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o devedor, para efetuar o pagamento da dívida, no importe de R$ 6.225,02 (seis mil duzentos e vinte e cinco reais e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§1º e 2º do mesmo diploma legal acima mencionado) e protesto (artigo 517 do CPC/2015). 2- Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 3- Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória de cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 4- Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação, observando-se o§ 3º do artigo 523, seguindo-se os atos de expropriação, ou proceda o cadastro da minuta junto ao Sistema SISBAJUD para penhora on-line, se requerido. 5- Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 524 do CPC de 2015). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. OBSERVAÇÃO: para os casos de citação e/ou intimação por carta precatória, deverão ser observados os termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 e CG nº 390/2018, no que diz respeito à distribuição, que deverá ser realizada por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2415, páginas 11/15, em 22/08/2017 e Edição nº 2415, página 121, em 07/03/2018. Intime-se. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013558-97.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco Votorantim S.A. - Eraldo Antonio de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002198-02.2024.8.26.0115 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Armando Santiago Santos - Roseli Muniz - Vistos. Certifique a z. serventia acerca da regularidade do recolhimento das custas e despesas processuais. Caso inexistam custas remanescentes a serem recolhidas, arquivem-se os vertentes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP), GABRIEL CHARRUA PAGAMISSE (OAB 474874/SP)