Jonathas Filipe De Oliveira Cruz
Jonathas Filipe De Oliveira Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 474896
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathas Filipe De Oliveira Cruz possui 469 comunicações processuais, em 345 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJTO, TRF1 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
345
Total de Intimações:
469
Tribunais:
TJSP, TJTO, TRF1, TRF2, TJSC, TRF4, TJBA, TJMG, TJRJ, TRF3, TJPE, TRF5, TJMS, TRT2, TJRS, TJDFT, TJPR, TRF6, TJGO
Nome:
JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
367
Últimos 30 dias
469
Últimos 90 dias
469
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (245)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62)
APELAçãO CíVEL (40)
RECURSO INOMINADO CíVEL (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 469 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006109-65.2025.4.04.7001/PR AUTOR : APARECIDA GARCIA DE MIRANDA ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. As partes não requereram produção de provas adicionais e os documentos coligidos aos autos são suficientes ao deslinde da causa, cabendo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 2. Preclusa esta decisão, registrem-se para julgamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010470-30.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Priscilla Wodwotzky Pavan - - Everton Wodwotzky Pavan - Itaú Unibanco S.A. - Manifeste-se o(a) réu acerca da petição/ documentos de fls. 891/916 no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP), JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011442-21.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Jose da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, devendo se manifestarem, se o caso, e no mesmo prazo, sobre eventuais novos documentos juntados aos autos. Int. - ADV: JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004417-38.2024.8.16.0194 Processo: 0004417-38.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$8.749,92 Autor(s): RODRIGO SODRE Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial. Sustenta a parte embargante que a sentença desrespeita a legislação processual na parte relativa à fixação de honorários advocatícios de sucumbência (mov. 40.1). É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Recebo os declaratórios, porque tempestivos, rejeitando-os, porém, quanto ao mérito. Com efeito, o que a parte embargante pretende com o presente recurso é alterar o conteúdo do ato decisório, o que, como se sabe, não é admitido em sede de Embargos de Declaração. A possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos declaratórios decorre das situações em que a omissão, contradição ou obscuridade sanada reflete diretamente no mérito da decisão questionada. Isto é, o saneamento do defeito da decisão traz como consequência a alteração do entendimento quanto à matéria de fundo.[1] Mas esse não é o caso dos autos. Não há contradição ou omissão na sentença, que analisou detidamente o pedido da parte embargante, ainda que em desfavor de sua pretensão. É preciso ressaltar que a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela detectada no corpo da própria decisão questionada, entre suas partes estruturais, e não entre ela e a legislação vigente A corroborar o que venho de expor, leciona Luiz Guilherme Marinoni que: “A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado. Mas essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (...) Representa incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o hermeneuta de apreender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal”.[2] A verificação de contradição entre os elementos dos autos e o entendimento do juiz deve se dar por meio de recurso próprio, não através de Embargos de Declaração. Destarte, deve a parte embargante, para satisfazer sua pretensão de reforma da sentença, manejar o recurso adequado, pelas vias próprias e no tempo oportuno. III. DISPOSITIVO Pelo exposto, na forma do art. 1024 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Por não vislumbrar má-fé ou intenção protelatória no recurso, deixo de aplicar o parágrafo 2º do art. 1026 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto [1] PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. (...) 2. O objetivo da embargante é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese; todavia, impossível converter os embargos declaratórios em recurso com efeitos infringentes sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia. 3. Os efeitos infringentes nos embargos de declaração somente são possíveis se, constatada a existência de contradição, omissão ou obscuridade, a alteração do julgado for consequência do saneamento dos referidos vícios ali verificados, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 17.897/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 05/12/2012). [2] MARINONI, Luiz Guilherme et all. Processo de conhecimento. 8. Ed. São Paulo: RT, 2010. p. 556.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8002322-53.2024.8.05.0274 AUTOR: EMARILDA VIEIRA MENDES RÉU: BANCO PAN S.A Sem requerimento de outras provas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. Após, conclusos para sentença. Vitória da Conquista, 26 de maio de 2025. Deiner X Andrade Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004973-37.2025.8.26.0320 (apensado ao processo 1009166-15.2024.8.26.0320) (processo principal 1009166-15.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Célia Maria Baxega - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5103879-78.2024.8.24.0930/SC RELATOR : João Batista da Cunha Ocampo Moré AUTOR : FLAVIANA GOULART CAMILO ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 02/07/2025 - APELAÇÃO
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