Guilherme Gama Santos

Guilherme Gama Santos

Número da OAB: OAB/SP 474975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Gama Santos possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF1, TJSP, STJ, TJPR, TJBA
Nome: GUILHERME GAMA SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5) EXECUçãO DA PENA (3) HABEAS CORPUS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502251-49.2023.8.26.0150 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - V.A.T. - - I.D.F. - - H.J.O. - A.V.S.F. - Trata-se de resposta à acusação apresentada pelos réus Vanuza de Aguilar Taskata, Isabella Dourado Fernandes e Heliton Jose de Oliveira. O Ministério Público opinou pela rejeição das questões preliminares, solicitando a designação de audiência de Instrução, debate e julgamento, e reiterou o pedido de prisão preventiva de Isabela Dourado Fernandes. É a síntese, passo a analisar. Das preliminares. As defesas dos acusados arguiram, em sede de resposta à acusação, preliminares de inépcia da denúncia e de nulidade por quebra da cadeia de custódia da prova. A preliminar de inépcia da denúncia, levantada pela defesa de Isabella, não merece prosperar. A peça acusatória descreve de forma clara e suficiente a conduta imputada a cada um dos réus, com todas as circunstâncias relevantes conhecidas, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, preenchendo, assim, todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. A narrativa permite o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não havendo qualquer vício que macule a inicial. Igualmente, a preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia, arguida pelas defesas de Vanusa e Heliton, deve ser afastada nesta fase processual. Consoante o artigo 563 do Código de Processo Penal, que positiva o princípio pas de nullité sans grief, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". As defesas não demonstraram, de plano, qual o prejuízo concreto advindo da alegada falha na preservação do local, sendo certo que a idoneidade e o valor probatório dos laudos periciais serão devidamente sopesados durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório. Superadas as preliminares, passo à análise da possibilidade de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. As teses defensivas, em sua maioria, confundem-se com o mérito da causa e demandam aprofundada dilação probatória. A existência ou não de dolo eventual, a adequação técnica dos procedimentos, a real causa da morte da vítima e a qualificação profissional das acusadas são questões complexas que não podem ser dirimidas em juízo de cognição sumária. Os autos estão instruídos com elementos informativos robustos, colhidos na fase inquisitorial, que fornecem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, configurando a justa causa para a persecução penal. Assim, não se vislumbrando manifesta causa excludente da ilicitude do fato, da culpabilidade dos agentes, ou que o fato narrado evidentemente não constitui crime, e não estando extinta a punibilidade, é imperioso o prosseguimento da ação penal. Destarte, RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia de fls. 844-847 e determino o regular prosseguimento do feito. Do pedido de Prisão Preventiva de Isabella Dourado Fernandes. O Ministério Público representa pela decretação da prisão preventiva da acusada ISABELLA DOURADO FERNANDES, com fundamento na garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). A prisão preventiva é medida cautelar de natureza excepcional, que somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, e desde que se mostrem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (art. 282, §6º, do CPP). O fumus comissi delicti -prova da existência do crime e indício suficiente de autoria- encontra-se presente, conforme já ressaltado quando da ratificação do recebimento da denúncia. A análise, portanto, cinge-se ao periculum libertatis, o perigo gerado pelo estado de liberdade da agente. O Ministério Público fundamenta o pedido na garantia da ordem pública, argumentando haver grave risco de reiteração delitiva, pois a acusada, mesmo após o ocorrido, seguiria se apresentando em redes sociais como profissional da área. Contudo, entendo que, no presente momento, a prisão não se revela indispensável, porquanto as medidas cautelares diversas já impostas por este Juízo (fls. 844-847) são suficientes e adequadas para acautelar o meio social e garantir a ordem pública. Com efeito, a acusada está proibida do exercício de suas atividades profissionais e, ademais, está proibida de se ausentar do país, tendo, inclusive, entregado seu passaporte em juízo (fls. 889). Tais medidas atacam diretamente as fontes do risco apontado pelo Parquet. A suspensão da licença profissional impede, sob as penas da lei, a prática de novos atos, neutralizando o risco de reiteração delitiva. A proibição de se ausentar do país, aliada à retenção de seu passaporte, por sua vez, mitiga sobremaneira o risco de fuga e assegura a aplicação da lei penal. Não há, nos autos, notícias de que a acusada tenha descumprido as medidas impostas. A mera divulgação de serviços em redes sociais, embora reprovável, não constitui, por si só, prova de que ela esteja efetivamente praticando atos da profissão e descumprindo a ordem judicial. A prisão processual, por ser a ultima ratio, somente deve ser decretada quando as outras medidas cautelares se mostrarem comprovadamente ineficazes, o que não é o caso dos autos. Dessa forma, inexistindo fatos novos e concretos que demonstrem a insuficiência das cautelares já em vigor, o indeferimento do pedido de prisão é a medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. Intimem-se as partes, e tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. Ciência ao MP. - ADV: PHELIPE NASCIMENTO GREGORIO (OAB 527112/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), ARNALDO ARSENIO DE AZEVEDO NETO (OAB 505604/SP), FABIANO BIANCHI CANDIDO (OAB 483712/SP), GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), GABRIEL HUBERMAN TYLES (OAB 310842/SP), FELIPE JILEK TRINDADE FRANÇA (OAB 429581/SP), JOÃO PAULO SANGION (OAB 216911/SP), JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), RODRIGO FEITOSA LOPES (OAB 327771/SP), PAOLA ELIZA LÜCK DE PAULA (OAB 283796/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510269-34.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - NELSON MARIANO DA SILVA - JULIANA OLIVEIRA DE LIMA - - VALDEMIR SANTOS DE ARAUJO e outro - Vistos. Fls. 282: considerando que o acusado manifestou que não tem condições de participar da audiência designada às fls. 276 de modo virtual, intime-se a defesa, bem como o assistente de acusação (fls. 101/102), a fim de que compareçam presencialmente em juízo para o ato. - ADV: FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), DIEGO PEREIRA BONFIM (OAB 331308/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501389-40.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1505182-84.2023.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - D.C.F. - I.D.F. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação cautelar em que fora requerida a concessão de medidas protetivas em favor da vítima acima qualificada. A ofendida foi intimada a se manifestar sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas, quedando-se inerte no prazo assinalado, permitindo concluir que não há interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao IIRGD. Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500171-66.2024.8.26.0542 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Corporal - V.M. - VISTOS. Havendo autorização expressa da requerente, proceda-se a sua intimação por WhatsApp, na forma do art. 440-A das Normas da Corregedoria deste Tribunal. A vítima deve ser intimada a se manifestar acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas de urgência, informando seus motivos. A ausência de manifestação poderá importar na revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas. Assevera-se que as intimações via WhatsApp devem vir acompanhadas da efetiva comprovação de realização do ato (captura de tela da conversa no aplicativo e documento que comprove a identidade do destinatário da comunicação). A mera juntada de certidão não atende aos fins propostos, conforme já teve a oportunidade de decidir o Superior Tribunal de Justiça. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, nos termos do Provimento CG 27/2023, DJE de 13/12/2023. Com a juntada da certidão, abra-se vista ao Ministério Público, após conclusos para outras deliberações. No mais, se o caso, certifique-se acerca da instauração de inquérito policial, cobrando-se informações da delegacia. Caso já relatado, apensem-se os autos, abrindo vista conjunta ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004449-12.2024.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VICTOR ALMEIDA SILVA - - JHONATAN GONCALVES DE ARAUJO - - DAVI GABRIEL GOMES QUEIROZ - - WILLIAM APARECIDO DE FREITAS MOREIRA - - Gustavo Soares Farias - Fls. 1179/1180: Defiro a renúncia. Proceda-se à exclusão do patrono peticionante do sistema informatizado SAJ, a fim de que as futuras intimações realizadas nestes autos não se reputem em seu nome. Considerando que o outro patrono constituído pelo instrumento procuratório de fl. 852 permanecerá patrocinando a causa do Réu, deixo de intimá-lo para que constitua nova defesa. Intime-se. - ADV: GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), WILLIANO NOGUEIRA FLOR DIAS (OAB 435592/SP), ALADIO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 365662/SP), BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505175-14.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.C.R.S. - - K.E.L.B. - - B.H.B. - - G.Q.C. - - T.U.B. - - K.C.S.R.S. - - J.S.P. - - M.A.O. - - G.A.P. - - M.G.S. e outro - P.I.I.P.P.J. - Vistos. 1. Prestei informações em separado, devendo ser remetidas, com urgência. 2. Sobre o pedido de fls. 2005/2006, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Taboão da Serra, 23 de junho de 2025. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA ANDREASSI (OAB 460239/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO (OAB 518389/SP), KAUANY SANTOS DE LIMA FONSECA (OAB 506056/SP), JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP), GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), DIOGO REGO MOLITERNO (OAB 344738/SP), WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 338796/SP), VICTOR RODRIGUES LEITE (OAB 335216/SP), EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1529786-73.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - HIGOR ROCHA COUTINHO - Aos 16 de junho de 2025, nesta Cidade e Comarca da Capital, audiência realizada excepcionalmente por meio virtual, no Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Regional II - Santo Amaro - Ibirapuera, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Dra. ANA LUCIA SIQUEIRA DE FIGUEIREDO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência preliminar nos autos da ação supra-mencionada. Apregoadas as partes, compareceram o autor em epígrafe e seu defensor, dr. Guilherme Gama Santos, OAB 474975/SP. Iniciados os trabalhos, a audiência não pode ser realizada por meio virtual, em razão do Juízo ter ficado momentaneamente sem acesso à ferramenta Teams, de modo a prejudicar a gravação. A seguir, pela MMª. Juíza foi decidido que: Vistos etc. Designo audiência de homologação do ANPP de modo virtual (videoconferência), para o dia 25/08/2025 às 13:45 horas. Por carta, intime-se o averiguado acerca da audiência. Pela imprensa, intime-se a defesa. Nada mais. Lido e achado conforme, dou esta por publicada em audiência, saindo os presentes intimados e de tudo cientes. Eu, .......... (Suzana Pinheiro) esc. digitei e subscrevi. - ADV: GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP)
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