Guilherme Gama Santos
Guilherme Gama Santos
Número da OAB:
OAB/SP 474975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Gama Santos possui 58 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
58
Tribunais:
STJ, TJBA, TJSP, TRF1
Nome:
GUILHERME GAMA SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (33)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5)
EXECUçãO DA PENA (3)
HABEAS CORPUS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530481-95.2022.8.26.0228 (apensado ao processo 1500282-83.2023.8.26.0704) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - ALEXANDRE DE JESUS VIANA - Vistos. Trata-se de ação cautelar ajuizada pela requerente em face do requerido (a), ambos qualificados nos autos, postulando, em síntese, a concessão de medidas protetivas de urgência, contudo, a vítima relata não ter mais interesse nas medidas protetivas requeridas. Posto isto, com a finalidade de verificar a atual situação em que a solicitante se encontra, se subsiste a situação de risco existente quando do requerimento das medidas protetivas em seu favor, determino sejam estes autos encaminhados ao Setor Técnico deste juízo para que seja travado contato telefônico com a requerente. Após o contato, certifique o Setor as informações colhidas. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170042-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Miracatu - Impetrante: Guilherme Gama Santos - Corréu: Marcos Vinnícius Andrade Almeida - Corréu: Renan Domingues de Freitas - Corréu: Wesley Alves de Oliveira - Corréu: Vinycius Gomes Pereira - Paciente: Gustavo Santos - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2170042-77.2025.8.26.0000 Relator(a): CAMILO LÉLLIS Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Guilherme Gama Santos, em favor de Gustavo Santos, denunciado como incurso no art. 288, parágrafo único e no art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, c.c art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracatu, pleiteando o sobrestamento do feito e anulação da audiência de instrução, debates e julgamento, bem como dos atos subsequentes. Sustenta o impetrante, em apertada síntese, nulidade decorrente de violação das determinações do art. 212 do Código de Processo Penal, pois durante a audiência de instrução, debates e julgamento o juízo a quo assumiu papel de inquisidor e de protagonista na produção da prova, efetuando perguntas diretamente às testemunhas, ocupando tempo juridicamente relevante. Nesse passo, acrescenta que o sistema presidencialista está superado e no modelo acusatório vigente o julgador deve se manter inerte a fim de preservar sua imparcialidade. Por fim, aduz efetivo prejuízo à defesa, haja vista que o Ministério Público fundamentou o pedido de procedência da acusação a partir da prova produzida na audiência. Pois bem. Em que pesem os argumentos expendidos na impetração, as circunstâncias de fato e de direito não autorizam a concessão da liminar, pois não se vislumbram o fumus boni juris e o periculum in mora ensejadores da medida. O juízo cognitivo dessa fase possui âmbito restrito, razão pela qual a concessão da liminar deve motivar-se em flagrante ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, justificando, assim, a suspensão imediata de seus efeitos. E não se verifica, no caso em análise, os requisitos necessários, devendo-se aguardar o julgamento do habeas corpus pela Turma Julgadora. A propósito, sem expressar juízo terminante a respeito do mérito, ao menos à primeira vista, não se vislumbra patente constrangimento ilegal que autorize a concessão da medida pretendida, pois todas as questões suscitadas nas razões do writ dependem de dilação probatória, sabidamente incompatível com o atual momento processual. Ademais, não há nulidade verificada de plano, considerando que o ato cumpriu sua finalidade e o d. magistrado a quo é o destinatário das provas produzidas. Assim, feitas essas ponderações, não se vislumbra, ao menos nos estritos limites cognitivos do writ, flagrante constrangimento ilegal ou nulidade notórias suficientes para ensejar a concessão da medida emergencial, pertinente apenas em casos de ilegalidade evidente e incontestável, situação em que a mácula processual salte aos olhos, independentemente de análise probatória. Não é o caso dos autos. Indefiro, pois, o pedido de liminar. Requisitem-se as informações, nos termos do art. 662 do Código de Processo Penal, junto à autoridade, ora apontada como coatora, no prazo de 48 horas, acompanhadas das peças do processo de interesse no julgamento. A seguir, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. São Paulo, 4 de junho de 2025. CAMILO LÉLLIS Relator - Magistrado(a) Camilo Léllis - Advs: Guilherme Gama Santos (OAB: 474975/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/06/2025 2170042-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Miracatu; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500702-38.2023.8.26.0268; Roubo; Impetrante: Guilherme Gama Santos; Paciente: Gustavo Santos; Advogado: Guilherme Gama Santos (OAB: 474975/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501047-84.2025.8.26.0542 (apensado ao processo 1508200-94.2025.8.26.0405) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - RODRIGO CARDOSO PEREZ - Vistos. Uma vez que o presente feito já se encontra apensado ao inquérito correlato, nada a deliberar. - ADV: GUILHERME GAMA SANTOS (OAB 474975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 2170042-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Miracatu; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500702-38.2023.8.26.0268; Assunto: Roubo; Impetrante: Guilherme Gama Santos; Paciente: Gustavo Santos; Advogado: Guilherme Gama Santos (OAB: 474975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Edio Alencar da Silva (OAB 452595/SP), João Augusto Margherita Zeferino (OAB 518389/SP), Kauany Santos de Lima Fonseca (OAB 506056/SP), Jandislea Gomes da Silva (OAB 347528/SP), Guilherme Gama Santos (OAB 474975/SP), Felipe Araujo Ferreira (OAB 462926/SP), Mario Verissimo dos Reis (OAB 83254/SP), Izaura Ramos Lima (OAB 401289/SP), Diogo Rego Moliterno (OAB 344738/SP), Wilson Silva Nascimento (OAB 338796/SP), Victor Rodrigues Leite (OAB 335216/SP), Edson Costa da Silva (OAB 268489/SP) Processo 1505175-14.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. C. R. S. , K. E. D. L. B. , B. H. B. , G. Q. C. , T. U. B. , K. C. S. D. R. S. , J. S. P. , M. A. D. O. , G. A. P. , M. G. D. S. - Vistos. Fls. 1842/1843: À vista da renúncia juntada pela advogada de defesa, e considerando a proximidade da audiência de instrução (08/07/2025), intime-se o réu JEAN CARLOS RODRIGUES DA SILVA por mandado, com urgência, a fim de que tome ciência do ato e constitua novo procurador no prazo de 10 (dez) dias. No ato da intimação, deverá o oficial de justiça perguntar se o réu tem condições de contratar advogado ou se deseja que um defensor dativo assuma sua defesa. Decorrido o prazo sem a juntada de procuração ou caso o réu opte pela assistência judiciária, providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado. Com a indicação, ficará o defensor dativo intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Quanto ao requerimento formulado pela vítima (fls. 1845/1850), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos para oportuna deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Edio Alencar da Silva (OAB 452595/SP), João Augusto Margherita Zeferino (OAB 518389/SP), Kauany Santos de Lima Fonseca (OAB 506056/SP), Jandislea Gomes da Silva (OAB 347528/SP), Guilherme Gama Santos (OAB 474975/SP), Felipe Araujo Ferreira (OAB 462926/SP), Mario Verissimo dos Reis (OAB 83254/SP), Izaura Ramos Lima (OAB 401289/SP), Diogo Rego Moliterno (OAB 344738/SP), Wilson Silva Nascimento (OAB 338796/SP), Victor Rodrigues Leite (OAB 335216/SP), Edson Costa da Silva (OAB 268489/SP) Processo 1505175-14.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J. C. R. S. , K. E. D. L. B. , B. H. B. , G. Q. C. , T. U. B. , K. C. S. D. R. S. , J. S. P. , M. A. D. O. , G. A. P. , M. G. D. S. - Vistos. Fls. 1842/1843: À vista da renúncia juntada pela advogada de defesa, e considerando a proximidade da audiência de instrução (08/07/2025), intime-se o réu JEAN CARLOS RODRIGUES DA SILVA por mandado, com urgência, a fim de que tome ciência do ato e constitua novo procurador no prazo de 10 (dez) dias. No ato da intimação, deverá o oficial de justiça perguntar se o réu tem condições de contratar advogado ou se deseja que um defensor dativo assuma sua defesa. Decorrido o prazo sem a juntada de procuração ou caso o réu opte pela assistência judiciária, providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado. Com a indicação, ficará o defensor dativo intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Quanto ao requerimento formulado pela vítima (fls. 1845/1850), abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos para oportuna deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.