Andréia Magalhães De Paula
Andréia Magalhães De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 474990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréia Magalhães De Paula possui 33 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005454-95.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.F.S. - Vistos. 1. O feito não tramita ordinariamente em segredo de justiça, nem há pedido expresso nesse sentido. Decorrido o prazo recursal, retire-se a tarja respectiva. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 3. No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo via assinada do instrumento de fls. 13. 4. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com brevidade. Int. - ADV: ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005454-95.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.F.S. - Vistos. 1. O feito não tramita ordinariamente em segredo de justiça, nem há pedido expresso nesse sentido. Decorrido o prazo recursal, retire-se a tarja respectiva. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013. 3. No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, trazendo via assinada do instrumento de fls. 13. 4. Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com brevidade. Int. - ADV: ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001687-61.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.B. - - E.L.L. - Vistos. 1. Aceito a competência. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora haja memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício ou percepção de benefício acidentário/previdenciário, 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias e 13º salário. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada, ou seu patrono, à empregadora do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Deixo de designar audiência preliminar de conciliação ou mediação, uma vez que a parte autora manifestou expressamente seu desinteresse. Prejuízo não há as partes, sobretudo diante da possibilidade de composição amigável da lide a qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (CPC, art. 3º). Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP), ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002712-57.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.N.O. - M.I.O.S. - - M.S.S. - Fls. 111: Concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita. Diga a parte autora em réplica à contestação apresentada às fls. 102/129. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no mesmo prazo para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: 15 dias. - ADV: ANÁLIA GISELI PORCINA (OAB 224526/SP), ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP), ANÁLIA GISELI PORCINA (OAB 224526/SP), SUZANE ALVES DOS SANTOS (OAB 513589/SP), ANDRÉIA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 474990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anália Giseli Porcina (OAB 224526/SP), Andréia Magalhães de Paula (OAB 474990/SP), Suzane Alves dos Santos (OAB 513589/SP) Processo 1002712-57.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. N. de O. - Reqda: M. I. O. S. , M. S. dos S. - Vistos. Tendo em vista que consta uma informação de assinatura digital da requerida na Procuração de fls. 88, parte final, venha aos autos o comprovante da validade da referida assinatura digital, ou nova Procuração com assinatura manuscrita pela parte requerida. Prazo: 10 dias. Publique-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andréia Magalhães de Paula (OAB 474990/SP) Processo 1007069-63.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. T. G. , R. L. M. T. K. - Vistos. Consta no sistema SAJ a seguinte mensagem de alerta: Cadastro: 14/05/2025 22:14:57 Pendência: Inicial distribuída eletronicamente por dependência por indicação do advogado com o seguinte fundamento legal: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Cuida-se de pedido formulado pela genitora, com vistas a informar nova conta bancária para depósito dos alimentos ao filho menor, fixados no processo n. 1017613-23.2019.8.26.0625. Ainda que extinta a ação que fixou os alimentos, a eventual alteração da conta bancária deve ser comunicada naqueles autos através de simples petição, apresentando-se as informações necessárias para que o Juizo delas tome conhecimento, e para que se dê as providências necessárias à ciência do alimentante. Dessa forma, intime-se o requerente para que promova o peticionamento intermediário, bem como providencie a serventia o necessário para o cancelamento da presente distribuição. Cumpra-se Intime-se. Taubaté, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Roberto Rodrigues (OAB 117931/SP), Andréia Magalhães de Paula (OAB 474990/SP) Processo 1012402-24.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: JOSUÉ ATTENE JÚNIOR - Reqdo: JEFERSON ATTENE - Vista ao Ministério Público.