Mariana Rossete Ferrão

Mariana Rossete Ferrão

Número da OAB: OAB/SP 475027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Rossete Ferrão possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: MARIANA ROSSETE FERRÃO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leo Cristian Alves Bom (OAB 268276/SP), Bianca Bizio Bom (OAB 466335/SP), Mariana Rossete Ferrão (OAB 475027/SP) Processo 1502561-89.2023.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: J. D. S. M. - Vistos. Às fls. 245, diante da confissão formal e circunstanciada do(a) investigado(a) JOSIANE DOS SANTOS MELLO, as partes celebraram Acordo de Não Persecução Penal nos seguintes termos: 1- Reparação dos danos causados à vítima no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de reparação dos danos, devendo ser pago diretamente a ela, com posterior comprovação nos autos, em dezoito parcelas iguais e sucessivas; 3- Pagamento de prestação pecuniária, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo em favor do Fundo Social do Município, Banco do Brasil, agência 0057-4, conta corrente nº 78.044-8 - CNPJ nº 46.588.950/0001-80 - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto-SP, em cinco parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir do início da execução destes autos perante à Vec local; 3- Comunicação ao Juízo das Execuções Penais de qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio; 4- O descumprimento de quaisquer das condições e não apresentação de justificativa, independente de notificação ou aviso prévio, ensejará a rescisão do acordo e continuidade/início da persecução penal; 5- O descumprimento do acordo de não persecução penal poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento da suspensão condicional do processo; 6- Em caso de revogação do acordo, a confissão e demais fontes e elementos de prova que tiver fornecido por ocasião de sua celebração permanecerão nos autos e poderão ser usados no processo. O cumprimento integral dos termos da negociação em questão acarretará a extinção da punibilidade do compromissário (artigo 28-A, § 13, do código de Processo Penal), com a observância de que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal. Destarte, nos termos do § 4º do artigo 28-A do CPP, já verificada a voluntariedade, por meio da oitiva do(a) investigado(a) na presença do seu Defensor, bem como a legalidade do acordo firmado às fls. 245/247, sendo desnecessária a realização de nova audiência perante este Juízo, HOMOLOGO o Acordo de Não persecução Penal (fls. 245/247) para que produza os efeitos legais e suspendo o feito e o prazo prescricional, nos termos do art. 116, IV, do Código Penal, ate o completo cumprimento. Intime-se a vítima acerca da homologação do presente acordo, nos termos do artigo 28-A, § 9º, do Código de Processo Penal; comunique-se à Delegacia de Polícia; bem como comunique-se ao I.I.R.G.D (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), visando o devido abastecimento dos registros criminais que venham impedir a obtenção de benefício idêntico, em prazo vedado pela lei (art. 28-A, § 2º, III, CPP). No mais, abra-se vista ao Ministério Público, e aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal. Com a vinda da devida comunicação, procedam-se às devidas anotações do Histórico de Partes (código 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal), inserindo no complemento o número do processo de execução, bem como proceda-se ao lançamento da movimentação (código 62051 - arquivado provisoriamente), aguardando-se a eventual comunicação do cumprimento integral do acordo. Efetuada a comunicação, abra-se vista ao Ministério Público e após, tornem-me conclusos. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000070-85.2025.8.26.0320/SP AUTOR : MANUELA BRANCO RICARDI ADVOGADO(A) : MARIANA ROSSETE FERRÃO (OAB SP475027) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 8: Indefiro. Com efeito, anoto que  CEJUSC, (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania) da comarca de Limeira-SP, órgão responsável pela realização das audiências de conciliação deste Juízo, não dispor de equipamentos suficientes para atender a demanda das audiências por vídeo conferência,  de modo que a mesma deve ser realizada de forma presencial. Int. Limeira, data lançada abaixo.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luís Roberto Fonseca Ferrão (OAB 157625/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Gilberto Alves de Oliveira Barbosa (OAB 321067/SP), Mariana Rossete Ferrão (OAB 475027/SP) Processo 1000217-24.2018.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A Loja do Dilo Materiais para Construção Ltda. Epp - Exectdo: Luís Roberto Fonseca Ferrão, Luís Roberto Fonseca Ferrão - Exequente, manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento, em face do decurso de prazo para impugnação à penhora.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus Alves Stefanin (OAB 495850/SP), Mariana Rossete Ferrão (OAB 475027/SP) Processo 1001814-23.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Augusto Gabaldi - Reqdo: Samuel Nunes de Andrade - Dessa forma, por não verificar qualquer irregularidade na cadeia de cessões e/ou compromissos de venda e compra aqui havidas, e diante do reconhecimento do pedido pela parte ré, HOMOLOGO, por sentença, o reconhecimento da procedência do pedido e, por consequência, extingo a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, para o fim de fim de DECLARAR que esta sentença, após o trânsito em julgado, servirá como título substitutivo da vontade de Samuel Nunes de Andrade, CPF - 04638682855 e Nadiejda Mendonça de Andrade, CPF 26127440106, nos termos do art. 501 do CPC, sendo hábil à transferência, em favor da parte autora José Augusto Gabaldi, CPF 73475971887, da propriedade sobre o imóvel descrito na inicial: matrícula matrícula nº 1.883 do Cartório de Registro de Imóveis de Estrela D'Oeste-SP. Fica expressamente ressalvados eventuais direitos de terceiros, mormente em eventual existência de dívida em desfavor da cessionários não integrantes dos autos. Sucumbente, em vista do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas processuais. Por equidade, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora em R$ 1.200,00, à luz do que dispõe o artigo 85, § 8º, do CPC: "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º, uma vez que inestimável o valor da condenação. Reduzo tais honorários pela metade (R$ 600,00) já que os réus reconheceram voluntariamente a procedência do pedido inicial, nos termos do art. 90, § 4º do Código de Processo Civil. No entanto, suspendo a execução das verbas sucumbenciais, por se tratar a parte ré de beneficiária da gratuidade (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º), que nesse momento defiro. Anote-se. A considerar a natureza da extinção da presente ação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Ressalto que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto resta a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, se for o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários pelo Convênio Defensoria Pública/OAB no patamar máximo permitido. Oportunamente, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Estrela D'oeste, 21 de maio de 2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro da Silva Santos (OAB 229769/SP), Rogerio Kairalla Bianchi (OAB 256340/SP), Mariana Rossete Ferrão (OAB 475027/SP) Processo 0022157-48.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. S. I. D. A. - Exectdo: É. de F. D. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 28/03/2025 o prazo para o executado, intimado via DJE por seus advogados, pagar o débito alimentar reclamado. Ademais, certifico também que decorreu "in albis" na data de 25/04/2025 o prazo para o executado apresentar impugnação nos autos. À parte exequente para dar andamento processual, informando se a parte executada pagou as pensões em atraso e, em caso negativo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito reclamado, incluindo os 10% de multa e 10% dos honorários advocatícios, bem como o número do RG e do CPF do executado, se possível, indicando bens à penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. Fls. 205: ciência às partes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Robert Gomes Cardoso Luiz (OAB 349411/SP), Mariana Rossete Ferrão (OAB 475027/SP) Processo 1000684-60.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Gomes de Lima, Marcelo José Romagnoli - Reqdo: Marcelo José Romagnoli, Renata Gomes de Lima - Diante do pedido de produção de prova testemunhal, DESIGNO o dia 17/06/2025, às 15h, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada em conformidade com as disposições dos art. 358 e seguintes do CPC, com as adaptações necessárias ao rito previsto na Lei n. 9.099/95. A audiência será realizada por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo ser informados os dados pessoais, endereço, documento e e-mail dos participantes. Caso haja indicação de testemunhas diferentes das já apresentadas até o momento, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada aos autos do respectivo rol, acompanhado dos respectivos e-mails, inclusive dos procuradores. Não será feita intimação pessoal às testemunhas, salvo servidores públicos, que necessitam ser notificados. Em caso de necessidade de maiores instruções para participação da audiência virtual, dúvidas podem ser dirimidas por meio do guia disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Remanescendo dúvidas, entrar em contato com o Ofício Judicial por e-mail: santafejeccrim@tjsp.jus.br Intimem-se e cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Roberto Dantas dos Santos (OAB 262822/SP), Mariana Rossete Ferrão (OAB 475027/SP) Processo 1032128-71.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Monica Guimarães Cunha Marques - Reqdo: Felipe Bregantini - Vistos. O laudo de fls 34 é datado de agosto de 2024 e isoladamente não demonstra as condições atuais de saúde do requerido, a incapacidade alegada, tampouco a impossibilidade de comparecimento à solenidade conciliatória. Portanto, faculto à parte ré no prazo de 5 dias, juntar aos autos documento detalhado que comprove sua condição clínica. Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de conciliação. Intimem-se.
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