Bruno Moraes Borlotti
Bruno Moraes Borlotti
Número da OAB:
OAB/SP 475052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Moraes Borlotti possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJSP, TJSE
Nome:
BRUNO MORAES BORLOTTI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Nazima (OAB 169451/SP), Mario Thadeu Leme de Barros Filho (OAB 246508/SP), Guilherme Feldmann (OAB 254767/SP), Bruno Moraes Borlotti (OAB 475052/SP) Processo 0010143-44.2020.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Santana Martarello, Pedro Antônio Redondo Arjona Junior - Exectdo: Cosil Construções e Incorporações S.A. - em Recuperação Judicial - 1. Rejeito a impugnação ao laudo de avaliação. O perito, profissional imparcial e da confiança do juízo, apresentou relatório detalhado do cálculo utilizado para chegar ao valor justo dos bens (inclusive no que se refere aos fatores de depreciação utilizados). A parte executada, por sua vez, se limita a alegar que a conclusão do perito é distinta de outra avaliação realizada anos antes pelo Banco Itaú, como se a avaliação dos peritos da instituição financeira representasse argumento da autoridade capaz de, por si só, afastar as conclusões do perito judicial (o que, obviamente, não é). Acrescente-se que além de o tempo decorrido entre as avaliações ser considerável (capaz de explicar a divergência de opiniões), os avaliadores da instituição financeira, remunerados por ela, não são imparciais, ao contrário do perito judicial. No mais, reitera-se que caberia ao impugnante explicitar de forma pormenorizada os erros cometidos pelo perito judicial, o que não foi feito. Assim, acolho o laudo pericial e homologo o valor de avaliação nele exposto. 2. Expeça-se MLE de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor do perito. A remuneração é compatível com o trabalho realizado, referente a três imóveis, ficando afastada a impugnação aos seus honorários. 3. Em relação à petição de fls. 2795/2801, esclareço que não cabe a este juízo qualquer consideração quanto à sujeição ou não do crédito à recuperação judicial. A matéria está pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não havendo notícia de que tenha sido julgado o juízo de retratação no acórdão 2247572-31.2023.8.26.0000. De qualquer forma, ainda que seja reconhecido que o crédito em questão não se submete ao juízo da recuperação judicial, cabe ao juízo universal autorizar a constrição de bens da sociedade em recuperação. Assim, o pedido de adjudicação do imóvel objeto da matrícula 191.777, antes de ser apreciado por este juízo deve ser submetido pelos credores ao crivo do juízo da recuperação. 4. Da mesma maneira, não cabe a este juízo declarar "trânsito em julgado virtual" do processo 1011042-83.2024.8.26.0003. A intempestividade do recurso especial, se o caso, deve ser reconhecida pelo órgão ad quem. 5. Indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros em face da sociedade em recuperação judicial, pois não demonstrada a respectiva autorização do juízo universal para a constrição.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bethany Ferreira Copola (OAB 265619/SP), Guilherme Feldmann (OAB 254767/SP), João Paulo Leme Saud do Nascimento (OAB 310181/SP), Bruno Moraes Borlotti (OAB 475052/SP) Processo 1017049-60.2023.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Dantas Imoveis Ltda, Thiago dos Santos Nascimento, Lucilene Alves dos Santos Menezes - Reqdo: Thiago dos Santos Nascimento, Lucilene Alves dos Santos Menezes, Dantas Imoveis Sc Ltda - -Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Feldmann (OAB 254767/SP), Bethany Ferreira Copola (OAB 265619/SP), João Paulo Leme Saud do Nascimento (OAB 310181/SP), Bruno Moraes Borlotti (OAB 475052/SP) Processo 1017049-60.2023.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Dantas Imoveis Ltda, Thiago dos Santos Nascimento, Lucilene Alves dos Santos Menezes - Reqdo: Thiago dos Santos Nascimento, Lucilene Alves dos Santos Menezes, Dantas Imoveis Sc Ltda - -Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Feldmann (OAB 254767/SP), Bethany Ferreira Copola (OAB 265619/SP), João Paulo Leme Saud do Nascimento (OAB 310181/SP), Bruno Moraes Borlotti (OAB 475052/SP) Processo 1017049-60.2023.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Dantas Imoveis Ltda, Thiago dos Santos Nascimento, Lucilene Alves dos Santos Menezes - Reqdo: Thiago dos Santos Nascimento, Lucilene Alves dos Santos Menezes, Dantas Imoveis Sc Ltda - -Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Moraes Borlotti (OAB 475052/SP) Processo 1003112-40.2025.8.26.0565 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: O. B. , A. M. B. , N. B. - Vistos. Providenciem os autores, no prazo legal, a juntada da certidão de nascimento da Sra. Neide Borlotti. P.Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP), Luciana da Silva Freitas (OAB 373927/SP), Bruno Moraes Borlotti (OAB 475052/SP) Processo 1007065-17.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Carlos Cordeiro - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 855/856: Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida. Observo que não tem cabimento embargos de declaração com viés impugnativo, pretendendo a parte modificar a decisão impugnada. A pretensão da parte, de rediscutir questões já dirimidas na sentença, deve ser levantada em recurso apropriado, não podendo ser utilizados os embargos de declaração para tal fim. A rejeição, assim, é de rigor. Ademais, nada há a ser declarado na decisão, convindo lembrar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento sedimentado de que há Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPCquando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes (REsp 1361811/RS, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04.03.2015). E mesmo à luz do Código de Processo Civil o entendimento perdura: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015veio julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21315/DF, rel. Desembargadora convocada Diva Malerbi, j. 08.06.2016). Pelo exposto,REJEITOos embargos de declaração. Intime-se.
Anterior
Página 4 de 4