Melissa Felix Lourenço
Melissa Felix Lourenço
Número da OAB:
OAB/SP 475346
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJSP
Nome:
MELISSA FELIX LOURENÇO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005057-52.2023.8.26.0047 (processo principal 1010030-67.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei David Dias - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Não obstante a discordância da executada quanto aos novos cálculos elaborados pelo perito, em cujo mérito não se adentra neste momento, tem-se que o exequente concordou com o valor inicialmente apontado na impugnação ofertada, fato que ensejará o fim da discussão acerca do débito em aberto. Posto isso, manifeste-se a executada, que poderá desde já depositar o valor devido para extinção da presente execução. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005522-27.2024.8.26.0047 (processo principal 1000436-92.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Shirlei Candida Patrocinio Machado - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - A(O) EXEQUENTE - Deverá apresentar o formulário MLE, conforme novo modelo disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulario de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-84.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nair Escolpioni - Diante da contestação e réplica apresentadas. Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004552-78.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Darci Martins de Oliveira - - Adriana Novais de Oliveira e outros - Banco Bradesco Financiamentos SA - Fl. 300: Despicienda a apresentação de memoriais, haja vista as provas já produzidas nos autos, notadamente o laudo pericial de fls. 151/204, sobre o qual manifestaram-se as partes (fls. 208 e 222/227). Assim, tornem os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 92044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008561-33.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Correa de Campos - Banco Bradesco S/A - - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Expeça-se mandado de levantamento, nos termos do formulário MLE de fls. 229. Intimem-se. - ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003090-41.2025.8.26.0066 (processo principal 1012135-57.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Celso Benedito Moraes - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Intime-se também a parte executada para, no mesmo prazo acima assinalado, efetuar o pagamento da taxa judiciária (inicial em razão da distribuição da ação e final devida em razão da satisfação da execução), observando-se os termos e percentuais previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como das despesas processuais, salvo ser for beneficiário da gratuidade da justiça. O valor relativo a taxa judiciária deve ser recolhido através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). 4) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004893-87.2024.8.26.0068 (processo principal 1001414-06.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Neusa Menezes de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, a fim de reconhecer a possibilidade de compensação da condenação principal no valor de R$1.437,62 (fls. 01), com o valor devido pela exequente à executada indicado às fls. 34/35 que é superior ao valor principal executado nestes autos, assim, houve a satisfação da condenação principal, por meio da compensação, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil, prosseguindo o presente incidente somente em relação aos honorários de sucumbência, pelo valor de R$1.791,62, acrescido das custas de satisfação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto a somente por meio da decisão de fls. 76/77 foi deferida a compensação, bem como, as partes concordaram com o prosseguimento do feito somente em relação aos honorários advocatícios. Ainda, em relação à impugnante, aplicar-se-ia o teor da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Defiro o prazo de 15 dias para a executada efetuar o pagamento do débito indicado às fls. 82/83, bem como para efetuar o recolhimento das custas de satisfação, no valor de R$176,80, que é devida pela mesma. Comprovado o pagamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, independente de decurso de prazo, pois incontroverso, ocasião em que o mesmo deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação, ficando ciente que, no silêncio, o feito será extinto pela quitação. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do formulário MLE. Se o caso, retornem conclusos para extinção, ocasião que constará também da sentença a extinção em relação ao débito principal (art. 924, III, CPC), nos termos da presente decisão, considerando o teor do art. 925 do CPC que dispõe que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No silêncio da executada quanto ao pagamento no prazo deferido, retornem conclusos para realização das pesquisas pretendidas, às fls. 81. Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006842-15.2024.8.26.0047 (processo principal 1005423-11.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Roberto Marinho - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Fls. 103/104: Ciente. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049250-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Mariano dos Santos - Vistos. Trata-se de "ação de Contratos Bancários interposta por João Mariano dos Santos contra Banco Agibank S.A.. A parte requereu a gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo. Assim, deverá a parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as conta de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal. Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte. Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato)." Se a declaração não corresponder à realidade, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido ou, no mesmo prazo, recolham-se as custas iniciais: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ - 120-1) ou despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ -121-0) ou, se o caso, diligência do oficial de justiça em guia própria. No caso de recolhimento, a parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021), a fim de ser efetuada a "queima" automática da guia de recolhimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1009392-63.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); MARCOS DE LIMA PORTA; Foro de Assis; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009392-63.2024.8.26.0047; Associação; Apelante: Miguel Arcanjo Pereira; Advogada: Melissa Felix Lourenço (OAB: 475346/SP); Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.