Vinicius Turci Rego

Vinicius Turci Rego

Número da OAB: OAB/SP 475955

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VINICIUS TURCI REGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001023-45.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cezar Zanata - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fls. 163/169: Em face do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000001-25.2023.8.26.9040 que não conheceu do pedido de uniformização, sustentando que não há qualquer previsão legal para complementação do preparo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e que o PUIL já existente, nº 0000043.07.2017.8.26.9001, está em consonância com a Lei 9099/95, não havendo violação a qualquer princípio ou garantia constitucional com a ausência de possibilidade de complementação do preparo, nos termos do art. 42 da Lei 9099/95, deixo de receber o recurso de fls. 113/162, julgando-o deserto, pela insuficiência do preparo, conforme certidão de fls. 170/172. PUIL 0000001-25.2023. Possibilidade de complementação do preparo recursal. Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais). Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma. Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial. Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade. Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo. NÃO CONHECIMENTO do pedido. Por fim, ressalto que não será admitida a restituição do preparo, nos termos do Comunicado CG 1158/2021 com as alterações publicadas no DJE de 02/02/2023. Certifique-se o trânsito em julgado, dando-se integral cumprimento à sentença recorrida. Intime-se. - ADV: GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP), VINICIUS TURCI REGO (OAB 475955/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002064-44.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcel Ferreira de Carvalho - - Yasmin de Souza Ferreira Carvalho - - Ricardo de Souza Ferreira Carvalho - Faço vista dos autos ao autor para manifestar em relação a devolução do AR negativo de fls.249. Prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP), EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP), GABRIEL APARECIDO GARCIA (OAB 486461/SP), VINICIUS TURCI REGO (OAB 475955/SP), VINICIUS TURCI REGO (OAB 475955/SP), VINICIUS TURCI REGO (OAB 475955/SP), EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO (OAB 84355/SP), LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199333-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Juiz das Garantias - 8ª RAJ; Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto; Auto de Prisão em Flagrante; 1501958-52.2025.8.26.0395; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Gabriel Aparecido Garcia; Impetrante: Lucas Leal de Freitas; Impetrante: Vinicius Turci Rego; Paciente: Murilo Alves Fachini; Advogado: Lucas Leal de Freitas (OAB: 374153/SP); Advogado: Gabriel Aparecido Garcia (OAB: 486461/SP); Advogado: Vinicius Turci Rego (OAB: 475955/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199333-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Paciente: Murilo Alves Fachini - Impetrante: Gabriel Aparecido Garcia - Impetrante: Lucas Leal de Freitas - Impetrante: Vinicius Turci Rego - Corréu: Gabriel dos Santos Matos - Corréu: Vitor Hugo Dias da Silva - Os advogados Gabriel Aparecido Garcia, Lucas Leal de Freitas e Vinicius Turci Rego impetram o presente habeas corpus em favor de Murilo Alves Fachini, alegando que está sofrendo constrangimento ilegal do Juiz de Direito do Plantão Judiciário da Comarca de São José do Rio Preto. Em breve síntese, os impetrantes alegam que não estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, cuja decisão é carente de fundamentação idônea, baseada somente na gravidade abstrata do delito. Sustentam, ainda, que o Paciente é primário, portador de bons antecedentes, não integra organização criminosa e possui ocupação lícita. Por fim, argumentam que a custódia cautelar é medida desproporcional, pois em caso de eventual condenação, ao Paciente seria aplicado as benesses do tráfico privilegiado, pois a quantidade de droga apreendida pode ser considerada pequena. Pugnam, pois, pela concessão da liminar para determinar a soltura do Paciente, aplicando medidas cautelares diversas ao cárcere, se o caso. É o relatório. A concessão de liminar em habeas corpus é construção jurisprudencial e doutrinária e exige pronta demonstração de manifesto e evidente constrangimento ilegal. Não é o caso dos autos. Consta dos autos que no dia 23 de junho de 2025, policiais que faziam patrulhamento de rotina avistaram um indivíduo dirigindo um veículo e este acenou para a polícia, relatando que é usuário de drogas e havia apanhado de uns indivíduos em razão de dívida de drogas. A polícia se dirigiu ao local indicado pelo usuário de droga e, lá chegando, avistou Gabriel dos Santos Matos, que assim que notou a viatura policial correu para o interior da residência. Gabriel acabou sendo abordado na cozinha da casa e informou que no quarto havia mais três pessoas (Vitor Hugo, o adolescente Maikon e o Paciente), todos embalando drogas. Os policiais localizaram na mesa da cozinha uma faca, uma gilete, um prato contendo pedaços de embalagens plásticas, uma porção de maconha embalada pronta para a venda, dois tijolos de maconha, pesando as três porções 110,42g, quatro pedras de crack embaladas em papel alumínio, pesando 5,34g, uma pedra de crack maior, pesando 9,17g, quatro telefones celulares e R$ 13,15. No chão e no cano da pia, os policiais também localizaram 20 pedras de crack, pesando 7,28g que eles haviam tentado dispensar. A decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente está fundamentada a contento, baseando-se na gravidade em concreto dos fatos, visto que além dos entorpecentes apreendidos, a polícia ainda localizou petrechos comumente utilizados na manipulação de substâncias entorpecentes por traficantes, bem como foram surpreendidos em pleno ato de embalar drogas para venda, não se vislumbrando, por ora, constrangimento ilegal a ser sanado por via liminar. De se ressaltar, ainda, que primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são salvo conduto para a prática de crimes, de modo que referidas teses, para fins de concessão de liminar em sede de habeas corpus, mostram-se por demais frágeis. Destarte, é impossível admitir, pela via provisória da decisão liminar, a pronta solução das questões de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido de liminar. Proceda-se à distribuição, ressalvando a possibilidade de reanálise pelo Desembargador a quem for distribuído o presente. - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Lucas Leal de Freitas (OAB: 374153/SP) - Gabriel Aparecido Garcia (OAB: 486461/SP) - Vinicius Turci Rego (OAB: 475955/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199333-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Paciente: Murilo Alves Fachini - Impetrante: Gabriel Aparecido Garcia - Impetrante: Lucas Leal de Freitas - Impetrante: Vinicius Turci Rego - Corréu: Gabriel dos Santos Matos - Corréu: Vitor Hugo Dias da Silva - DESPACHO Habeas Corpus nº 2199333-25.2025.8.26.0000 Comarca: São José do Rio Preto Impetrantes: doutores Gabriel Aparecido Garcia, Lucas Leal de Freitas e Vinicius Turci Rego Paciente: Murilo Alves Fachini Vistos 1-) O pedido de liminar já foi apreciado em Plantão de Segunda Instância (fls. 121/123) e não comporta modificação. 2-) Requisitem-se a vinda de informações. Em seguida, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, . EDISON TETSUZO NAMBA Relator - Advs: Lucas Leal de Freitas (OAB: 374153/SP) - Gabriel Aparecido Garcia (OAB: 486461/SP) - Vinicius Turci Rego (OAB: 475955/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500709-47.2022.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ELVIS LEY DE SOUZA SANTOS - - LEONAM FUZZAS DE FARIA - Intime-se a Defesa para apresentar seus memoriais no prazo de 05 dias. - ADV: LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP), MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER (OAB 395003/SP), JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), VINICIUS TURCI REGO (OAB 475955/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005416-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Tanabi - Peticionário: Gleidson Pedro Martins - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 20 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Lucas Leal de Freitas (OAB: 374153/SP) - Gabriel Aparecido Garcia (OAB: 486461/SP) - Vinicius Turci Rego (OAB: 475955/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/06/2025 2199333-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Plantão Judicial - Criminal; ALBERTO ANDERSON FILHO; Juiz das Garantias - 8ª RAJ; Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto; Auto de Prisão em Flagrante; 1501958-52.2025.8.26.0395; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Gabriel Aparecido Garcia; Impetrante: Lucas Leal de Freitas; Impetrante: Vinicius Turci Rego; Paciente: Murilo Alves Fachini; Advogado: Lucas Leal de Freitas (OAB: 374153/SP); Advogado: Gabriel Aparecido Garcia (OAB: 486461/SP); Advogado: Vinicius Turci Rego (OAB: 475955/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001146-43.2025.8.26.0306 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.D.B.S. - Isto posto, HOMOLOGO, por Sentença, a Partilha dos bens deixados pelo(a) de cujus José Alves da Silva, celebrada às fls. 01/04, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou direitos de terceiros, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE Certidão de Honorários ao advogado dativo e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VINICIUS TURCI REGO (OAB 475955/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001206-16.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - G.F.R.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Realizada pesquisa pelo sistema PETRUS, verificou-se a existência de vários endereços da parte executada/requerida, conforme cópias acima. Desse modo, deverá a parte exequente/requerente empreender diligências nos endereços encontrados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a fim de indicar o endereço correto da parte executada/requerida, sob pena de extinção do feito. - ADV: VINICIUS TURCI REGO (OAB 475955/SP), LUCAS LEAL DE FREITAS (OAB 374153/SP)
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