Diego Henrique Franca De Moraes

Diego Henrique Franca De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 476052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Henrique Franca De Moraes possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF6, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF6, TJGO, TJSP, TRF3
Nome: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009072-66.2025.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Carlos Pereira - - Antonia Aparecida Casatti Pereira - Paula Suzane Santos Pereira - Vistos. Fls. 243: Considerando a desocupação do imóvel, esclareça a parte autora se deseja a conversão da ação de reintegração de posse em cobrança, emendando-se a inicial com os documentos pertinentes. Intimem-se. - ADV: ENEZIO ALVES PEREIRA (OAB 396042/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000309-83.2025.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí IMPETRANTE: MARIA DA CONCEICAO LOPES Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES - SP476052 IMPETRADO: "GERENTE EXECUTIVO INSS JUNDIAI", INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES em face do Gerente Executivo do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM JUNDIAÍ-SP, objetivando que a autoridade impetrada dê andamento a seu requerimento administrativo de aposentadoria protocolado sob n. 317085086. Sustenta que protocolou o pedido em 26/09/2024, encontrando-se os autos sem andamento, em afronta ao art. 49 da lei 9.784/99. Em juízo de cognição sumária, deferiu-se o pedido de liminar para o fim de determinar à autoridade impetrada que desse andamento ao processo administrativo (ID 353244608). A autoridade impetrada informou que deu andamento regular ao feito administrativo, noticiando a conclusão da tarefa em 05/03/2025, com o indeferimento do pedido de aposentadoria por idade (ID 356102201). O MPF apresentou seu parecer. É o breve relatório. Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade impetrada a dar regular andamento no processo administrativo previdenciário. Conforme informações prestadas, foi dado regular andamento, com a conclusão de tarefa no processo administrativo e respectivo indeferimento do benefício de aposentadoria por idade, não subsistindo mais o ato coator omissivo. Assim, nada mais havendo a ser alcançado por meio do presente mandado de segurança, é certo que houve esgotamento do objeto da presente ação mandamental. Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente perda do objeto, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC/2015. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I. Jundiaí, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024957-57.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.O. - G.F.O. - G.F.O. - E.F.O. - Fls. 453/454: não se trata de petição conjunta, assim, diga o varão. Prazo: 15 dias. - ADV: LIZA PAULA REZENDE NOGUEIRA (OAB 175240/MG), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), LIZA PAULA REZENDE NOGUEIRA (OAB 175240/MG)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000523-74.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: KELVIN GONCALVES PEREIRA, BRENDA DE LIMA NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES - SP476052 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O 1 - Id 367471464 - Defiro o pedido da executada. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Paulista para comunicação da sentença com a anulação da arrematação do imóvel de matrícula 3.266, juntando cópia da Sentença. Observo que eventuais despesas e emolumentos correm por conta da CAIXA. 2 - Tendo em vista a apresentação pela exequente dos valores pagos para restituição (Ids 367704208 e ss), nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), na pessoa de seu(sua) advogado(a) para em 15 (quinze) dias, devolver os valores dispendidos na arrematação do imóvel. Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Se, porém, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários supra incidirão sobre o restante. Após, com ou sem pagamento, intime-se a exequente para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 3 - Defiro a expedição de Ofício de Transferência Eletrônica ao PAB CEF local (Agência 2950) para que, no prazo de 5 dias, promova a realização de transferência eletrônica, em favor de DIEGO HENRIQUE FRANÇA DE MORAES, CPF 428.758.748-02, OAB/SP 476.052, 100% do depósito judicial de Id 367471476, na importância de R$ 15.960,94 (quinze mil, novecentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos) e seus consectários legais, com dedução da alíquota de imposto de renda a ser calculada no momento da transferência, encerrando-se a referida conta. Dados bancários para a(s) transferência(s) eletrônica(s): Banco: Caixa Econômica Federal; Agência n. 2209; conta corrente n. 599914732-4, titular: DIEGO HENRIQUE FRANÇA DE MORAES, OAB/SP 476.052 e CPF 428.758.748-02. O Ofício para Transferência Eletrônica de Valores deverá ser encaminhada ao PAB CEF (Ag. 2950), para o devido cumprimento. Após, o PAB CEF deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o necessário para a juntada aos autos dos respectivos comprovantes da(s) transferência(s) realizada(s). Cumprida a determinação acima, e nada sendo mais requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando manifestação das partes. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006274-69.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Pedro Henrique de Oliveira - Viação Jundiaiense Ltda. e outro - Vistos. Fls. 286/288: HOMOLOGO a desistência da oitiva da testemunha arrolada pela corré VIAÇÃO JUNDIAIENSE LTDA. Em consequência, reportando-se à decisão de fls. 273/275, fica revogada a designação de audiência de instrução que seria realizada no dia 24/06/2025. Retire-se o feito da pauta de audiências. Declaro encerrada a fase instrutória. Após a publicação da presente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), GABRIELE SCARABELI DOS SANTOS MORAES (OAB 483630/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001160-35.2025.8.26.0115 (processo principal 1004450-12.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriele Scarabeli dos Santos Moraes 47689109802 - Vistos. Considerando o cálculo apresentado, intime-se a parte executada, na forma determinada no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995), exceto aqueles eventualmente fixados em decisão do E. Colégio Recursal. Ciente a parte executada de que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º, daLeinº 9.099/95). Descumprida a ordem de pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013576-52.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Facsi Assessoria Administradora e Corretora de Seguros Ltda Epp - Izes Cristiane Teixeira Timpone - - Mais Excellence Corretora de Seguros Ltda - Vistos, em saneador. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por FACSI ASSESSORIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP em face de IZES CRISTIANE TEIXEIRA e MAIS EXCELLENCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. A Autora narra que a primeira Ré, Izes Cristiane, trabalhou como empregada da empresa por quase doze anos, tendo atuado diretamente no atendimento a clientes, realização de cotações, contratação de apólices e resolução de demandas, com acesso irrestrito ao banco de dados da empresa. Alega que, durante o período de afastamento médico da Ré junto ao INSS, esta teria fundado, ou ao menos passado a operar, nova corretora de seguros a segunda Ré , atuando na captação ativa de clientes da Autora, com uso indevido de informações confidenciais, inclusive contatando clientes antes mesmo do vencimento de suas apólices. Relata que a conduta da primeira Ré se perpetrou de forma velada, mediante alteração de cadastros no sistema da Autora para incluir seu e-mail pessoal, envio de propostas por e-mail e aplicativos de mensagens, bem como manutenção de vínculo com antigos colegas da empresa também supostamente cooptados para atuar na nova corretora. Alega, ainda, prejuízos decorrentes da perda de mais de 200 clientes atribuídos diretamente à ex-funcionária, sendo que em diversos casos foram comprovadamente contatados pelas Rés antes de decidirem migrar. Tutela de urgência deferida às fls. 2328/2331; Contestação da Ré MAIS EXCELLENCE às fls. 2380/2394; Contestação da Ré IZES às fls. 2445/2465; Réplica às fls. 2490 e seguintes; É o relatório; Decido. I. - Da alegada incompetência da Justiça Comum Rejeita-se a preliminar de incompetência suscitada pela Ré sob o fundamento de que a controvérsia possuiria natureza eminentemente trabalhista. Embora seja fato que a primeira Ré manteve vínculo empregatício com a Autora, a presente demanda não tem por objeto o reconhecimento de direitos oriundos da relação de emprego ou a apuração de verbas trabalhistas, mas sim a prática de concorrência desleal, desvio de clientela e uso indevido de dados sigilosos, situações que configuram atos ilícitos de natureza civil e empresarial. Trata-se, portanto, de litígio que transcende os limites da relação trabalhista e que pode ser validamente processado e julgado pela Justiça Comum, II. - Da ilegitimidade passiva da segunda Ré. Observo que a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e com este será analisado. Deste modo, declaro o feito saneado. Tomo ciência da juntada dos ofícios às fls.2826 e seguintes. Considerando que não se faz necessária a designação de audiência de instrução, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para que apresentem memoriais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela Autora. Intime-se. - ADV: ANDRESSA CRISTINA DANTAS DE MEDEIROS (OAB 333326/SP), ADÃO CANDIDO DE SOUZA (OAB 458223/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
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