Nicolas Da Gloria Pereira
Nicolas Da Gloria Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 476344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicolas Da Gloria Pereira possui 76 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT9, TRT2, TRF3, TJSP, TRT11, TRT15, TJMG
Nome:
NICOLAS DA GLORIA PEREIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007859-19.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S. - Vistos. I- Recebo a emenda de fls. 65/67. II- Consoante manifestação do Ministério Público (fl. 74), mantenho a decisão de fls. 61/62, pois entendo pela ausência de fatos novos a ensejar a modificação da decisão. III- Cite-se e intime-se a parte ré, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do AR/mandado, para apresentação da contestação. IV- Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009912-70.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.E.L. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com fixação de alimentos. I - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II - Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual, juntando procuração assinada, pois o documento de fl. 09 é apócrifo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. III - Tendo em vista a juntada de exame de DNA elaborado por clínica particular, em que consta o resultado de probabilidade de paternidade do requerido em 99,9999999691106128%, entendo, em cognição sumária, a possibilidade de fixação de alimentos provisórios à requerente, diante da alta probabilidade de paternidade. Assim, não havendo prova da capacidade econômica do alimentante, no caso de trabalho autônomo, esporádico, avulso, informal ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 35% do salário mínimo nacional, o que atualmente corresponde a R$ 531,30, que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora da criança. No caso de comprovado vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel. SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da autora. IV - Forneça a representante legal o número de conta bancária para depósitos da pensão alimentícia, no prazo de cinco dias. V - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigos 4º e 139, VI, do Código de Processo Civil). VI - Após a emenda à inicial (item II), cite-se e intime-se o réu, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação. Valerá a presente decisão como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail (upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou conforme comunicado 879/2016 da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139642-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: L. da G. - Paciente: M. A. de O. - Impetrante: N. da G. P. - Magistrado(a) Moreira da Silva - "Denegaram a ordem de habeas corpus. V.U." - - Advs: Leandro da Gloria (OAB: 366103/SP) - Nicolas da Glória Pereira (OAB: 476344/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006818-17.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leandro da Gloria - - Nicolas da Glória Pereira - Vistos. Emende o autor a inicial para juntar aos autos as custas iniciais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, observando o percentual correspondente à classe processual (se ação de conhecimento ou procedimento executivo), bem como custas postais, caso o executado não esteja representado por patrono nos autos. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002424-43.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SANDRA REGINA ROSA Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO DA GLORIA - SP366103, NICOLAS DA GLORIA PEREIRA - SP476344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CRIANÇA INTERESSADA: K. I. R. D. S. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora dos esclarecimentos do INSS. Oportunamente, retornem os autos conclusos para designação de audiência. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506633-74.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - G.C.P.A. - Ciente do recurso de apelação interposto pela Defesa do adolescente Gustavo (fls. 282/288). Ainda que não mais exista juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, §3º, Código de Processo Civil), razão por que não cabe ao juiz atribuir efeitos à apelação, o adolescente se encontrava internado provisoriamente quando sobreveio a sentença que lhe aplicou medida socioeducativa de internação, de modo que a subsistência dos motivos que ensejaram a internação provisória justifica que permaneça segregado até o julgamento do recurso interposto. Nessa hipótese, a inexistência de efeito suspensivo deriva da própria lei(art. 1.012, §1º, V, do Código de Processo Civil). À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. - ADV: NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505746-27.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - MARCOS PAULO AMÂNCIO - Aos 30/09/2024, Marcos Paulo Amâncio celebrou acordo de não persecução penal com o Ministério Público, nos seguintes termos: a) confissão formal e circunstanciada da prática delitiva; b) letramento racial: frequência ao seguinte curso on-line, disponível na internet e gratuito: Curso Coleção Antirracista - Organização: 'Olhar Imaginário', produtora audiovisual antirracista, com patrocínio de SP Cine e Instituto Unibanco,cujo link de acesso é: https://www.youtube.com/watch?v=19cfwxIqRZIamplist=PLggyRMb5eNeKXHKhQT4xUQ5O3JlkkX7RS Forma de controle: um vídeo de 2 minutos com a pessoa explicando, em suas próprias palavras, o que entendeu de cada aula, totalizando 8 vídeos; c) frequentar, presencialmente, o grupo reflexivo realizado em parceria com a Faculdade de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com a finalidade de conscientização e compreensão sobre a conduta imputada. Os encontros serão realizados uma vez por semana, em um ciclo de 4 (quatro) semanas, com a duração de cerca de 1h30 cada. A partir da homologação do ANPP, o imputado deverá contatar a Secretaria desse Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância - GECRADI, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do telefone (11) 3318-6839 ou e-mail gecradi@mpsp.mp.br, nos horários de atendimento (segunda a sexta, das 10h00 às 18h00), para informação da data de início, local e forma de cumprimento - artigo 28-A, inciso V, do Código de Processo Penal, e d) indenização para a vítima no valor de 1 salário mínimo vigente, parcelado em 6 (seis) prestações iguais e sucessivas de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) cada, a serem depositadas a favor da vítima PAULO CESAR GREGÓRIO MENEZES, Pix 11 985796735, na conta corrente nº 89081648-4, agência 0001, banco Nubank (0260), e comprovadas até o dia 21 de cada mês, isto é, até os dias 21/10/2024, 21/11/2024, 21/12/2024, 21/01/2025, 21/02/2025 e 21/03/2025, observando-se que não será aceito comprovante de depósito em envelope/caixa eletrônico (fls. 222/224). Foi instaurado processo de execução para acompanhamento e fiscalização das condições impostas no acordo de não persecução penal sob o nº 1040705-33.2024.8.26.0050 (fl. 238). O MM. Juízo da 5ª Vara das Execuções Criminais deste foro julgou extinta a punibilidade do beneficiado pelo integral cumprimento do acordo de não persecução penal homologado nestes autos (fl. 244). Assim, dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa (DJEN) e providenciem-se as necessárias anotações e comunicações. Após, providenciado todo o necessário e expedidas as devidas comunicações, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defesa (DJEN). Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defesa (DJEN). - ADV: PATRICIA NEVES DA GLORIA (OAB 455542/SP), NICOLAS DA GLÓRIA PEREIRA (OAB 476344/SP), LEANDRO DA GLORIA (OAB 366103/SP), ROBERTO DA GLORIA (OAB 505647/SP)