Andressa Caroline Passos Fioravanti
Andressa Caroline Passos Fioravanti
Número da OAB:
OAB/SP 476370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500345-79.2024.8.26.0282 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MICHEL ANTUNES DE ALMEIDA - ÁUREA CLARO DE OLIVEIRA - Edson Vernini - Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para se apurar a eventual prática do delito de furto mediante fraude por MICHEL ANTUNES DE ALMEIDA. O Ministério Público requereu o arquivamento do feito. De fato, não há base para a persecutio criminis judicio. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento dos autos, ressalvando-se expressamente a hipótese prevista pelo artigo 18 do Código de Processo Penal. Nos termos do Comunicado CG nº 245/2024, o Ministério Público efetuou a comunicação à vítima, ao investigado e ao Delegado de Polícia (fls. 166-167) Assim, aguarde-se por 60 dias a eventual insurreição da vítima, nos termos do referido comunicado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. Comunique-se. Itatinga, 25 de junho de 2025. - ADV: DANILO COSTA CARREIRA (OAB 283008/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-31.2025.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Heloisa Correa Simoes - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos. Com efeito, como ponderado pelo embargante às pp. 21/24, houve contradição na sentença de fls. 15/16 por equivocadamente não ter considerado o efeito executivo legal do título sem assinatura de duas testemunhas, mas assinado por meio eletrônico com meios de conferência por provedor de assinatura, nos termos do §4º do art. 784, do CP. Logo, é o caso de acolher os embargos e tornar sem efeito a sentença de fls. 15/16. Desta forma, dou provimento aos Embargos de Declaração a fim ANULAR a sentença de fls. 115/16, tornando-a integralmente sem efeito. Anote-se. No mais, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-31.2025.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Heloisa Correa Simoes - Vistos. 1) Nos termos do artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de penhora. 2) Restando infrutífera a citação no endereço declinado na inicial, havendo CPF cadastrado nos autos, providencie a z. serventia, via Sisbajud, a pesquisa de endereço do executado. Sendo positivo o resultado, com endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário. 3) Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. 4) Tratando-se de valores irrisórios frente ao valor do débito, providencie a z. Serventia ao desbloqueio. 5) Caso infrutífera a penhora, defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, o suficiente para garantia da execução. 6) Resultando negativa a pesquisa através do Renajud, desde já, fica também deferida a expedição de mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado ou remanescente, acrescido de juros (CPC, art. 831, caput). 7) Efetuada a penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º). 8) Resultando também negativa a penhora de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), providencie-se pesquisa de bens através da ferramenta Infojud. 9) Na hipótese de o executado, no prazo para embargos, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput), com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (art. 916, §1°). Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.(art. 916, §2 °) Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos (art. 916, § 3o). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, 4°). O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5 °) A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6 °). Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002109-58.2022.8.26.0079 (apensado ao processo 1007022-83.2022.8.26.0079) - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo de Souza Nogueira e outro - Katia Regina Silva de Souza - Jonatas de Souza Nogueira - - Marcio de Souza Nogueira - - Daniel de Souza Nogueira - - Tabata Joara Pinheiro de Souza e outro - Compulsando os autos verifico que a decisão retro foi lançada aos autos de forma equivocada. Assim, torno-a sem efeito. Sem embargo, manifestem-se os demais herdeiros em atenção à petição da inventariante a fls. 279/280. Após, tornem-me conclusos para decisão interlocutória. - ADV: FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), ANNA LÚCIA LORENZETTI AGUILAR (OAB 198685/SP), MAURICIO MASCI (OAB 208807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002241-13.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andressa Caroline Passos Fioravanti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, os autos encontram-se aguardando manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95). Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE - TJSP de 2/8/2017, pág. 20. Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo". Nada Mais - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001998-86.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bernadete Rizzo de Alessio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fim de condenar os requeridos a restituir à autora o valor de R$ 10.680,00, acrescido de correção pelo IPCA, desde a data do desembolso e juros de mora pela SELIC, abatida do IPCA, desde a citação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006026-51.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C.N.S. - - J.D.P.N. - D.E.P. - Solicitação ao advogado para providenciar a impressão de sua certidão de honorários. Nada mais sendo requerido os autos serão arquivados. - ADV: JULIANA RENATA ALVES RONCHESI (OAB 491807/SP), JULIANA RENATA ALVES RONCHESI (OAB 491807/SP), ISABELA CASARIN DE OLIVEIRA (OAB 490231/SP), ISABELA CASARIN DE OLIVEIRA (OAB 490231/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001835-38.2025.8.26.0581 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.C. - - P.T.C. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) informar nos autos, em 15 dias, se a autora voltará a usar o nome de solteira. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001835-38.2025.8.26.0581 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.C. - - P.T.C. - Vistos. Tendo sido aberta oportunidade ao MP para manifestação no processo, afasta-se toda e qualquer alegação futura de nulidade, sem necessidade de se entrar no mérito do posicionamento externado às p. 31. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (p. 01/06), celebrada nos autos em epígrafe pelas partes acima identificadas. Em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015. Expeça-se o necessário. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP), ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007677-84.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Vernini - Vistos. Retro: Ante o teor da disposição inserta no art. 854 c/c a do 830, ambos do CPC, proceda-se, através do sistema Sisbajud, à elaboração de minuta para fins de eventual ordem judicial de bloqueio de valores na forma de arresto. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido (fls. 82/84). Int. - ADV: ANDRESSA CAROLINE PASSOS FIORAVANTI (OAB 476370/SP)