Gabriella Dorna De Oliveira
Gabriella Dorna De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 476502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Dorna De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058350-62.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Marcos Leonardo Trevelin - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Não havendo condenação de nenhuma das partes, não vislumbro novas providências a serem tomadas no presente processo. Diante disto, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA DORNA DE OLIVEIRA (OAB 476502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Dorna de Oliveira (OAB 476502/SP) Processo 0008010-06.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Eron Marcelo Reis - Fica a parte requerente intimada a se manifestar no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Dorna de Oliveira (OAB 476502/SP) Processo 0008010-06.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Eron Marcelo Reis - Vistos. Ao que tange o ofício de fls. 54, este se encontra correto, uma vez que está de acordo com o título executivo judicial em comento. Contudo, observo que a planilha apresentada às fls. 55 indica, como valor devido, o referente ao cargo de Auxiliar de Necropsia de 1ª Classe. Nesse sentido, tendo em vista que o exequente está lotado na Equipe de Perícias Médico-Legais de Guarulhos, que é uma Unidade Policial de Classe Especial, intime-se o executado para as devidas retificações, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao exequente. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Dorna de Oliveira (OAB 476502/SP) Processo 0008161-46.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: ISABELA DE CARVALHO - Manifeste-se a parte CREDORA sobre a impugnação retro, em 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Dorna de Oliveira (OAB 476502/SP) Processo 1002477-33.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oswaldo Teixeira de Freitas - Ciência à parte autora, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunizada manifestação a respeito.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Dorna de Oliveira (OAB 476502/SP) Processo 1002941-57.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Enio Zanol - Vistos. Antes do mais, a inicial, apresentada, deve ser emendada para exclusão de período prescrito, uma vez que a ação foi proposta em maio de 2025, e o cálculo, apresentado, compreende, também, abril de 2020, o que supera o lapso qüinqüenal. Assim, do cálculo, ofertado, deve ser expurgado o período já prescrito, apresentando-se novo cálculo, considerando apenas o período não prescrito, adequando-se, em conseqüência, o valor atribuído à causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004076-80.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Mauricio Pimentel Bergamaschi - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL REQUERENDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR:(I) A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS;(II) SE TAL VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIR1. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 7º, VIII E XVII, ASSEGURA O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E O ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE AS FÉRIAS, SENDO TAIS DIREITOS ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELO ART. 39, § 3º, DA CF/1988.EMBORA A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E ESTEJA FORMALMENTE EXCLUÍDA DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA ALGUNS EFEITOS, SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA É INEQUÍVOCA. ISSO PORQUE:ESTÁ VINCULADA AO DESEMPENHO FUNCIONAL E AO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO;INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA, CONFORME ART. 153, III, DA CF/1988 E ART. 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, O QUE REFORÇA SEU CARÁTER DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, INCLUSIVE POR MEIO DO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, RECONHECE QUE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, SENDO PASSÍVEL DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.2. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.CONSIDERANDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, ELA DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS QUE SÃO APURADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMO O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.A JURISPRUDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO REFORÇA ESTE ENTENDIMENTO, CONFORME OS SEGUINTES PRECEDENTES:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1023612-91.2024.8.26.0071, REL. FÁBIO FRESCA, J. 05/12/2024;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1004203-81.2024.8.26.0281, REL. ROGÉRIO DANNA CHAIB, J. 06/12/2024.3. EXCLUDENTE LEGAL E IRRELEVÂNCIA DA EXCLUSÃO FORMALAINDA QUE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.059/2008 EXCLUA A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA OUTROS FINS, TAL EXCLUSÃO NÃO AFETA A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DA VERBA NAS BASES DE CÁLCULO DE DIREITOS QUE A CONSTITUIÇÃO DEFINE COMO SENDO SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMO O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO INOMINADO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO O 13º SALÁRIO, FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA EXCLUSÃO FORMAL DA REMUNERAÇÃO PARA OUTROS EFEITOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º; ART. 153, III.CTN, ART. 43.LC ESTADUAL Nº 1.059/2008, ARTS. 1º, II E 26, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1023612-91.2024.8.26.0071, REL. FÁBIO FRESCA, J. 05/12/2024;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004203-81.2024.8.26.0281, REL. ROGÉRIO DANNA CHAIB, J. 06/12/2024;PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriella Dorna de Oliveira (OAB: 476502/SP) - Sala 2100
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