Karla Muhammed
Karla Muhammed
Número da OAB:
OAB/SP 476508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Muhammed possui 98 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT17, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT15, TRT17, TRT2, TRT8, TJSP, TRT9, TJMG, TRT4
Nome:
KARLA MUHAMMED
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005213-79.2024.8.26.0152 (processo principal 0005739-76.2006.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.V.D.B. - J.C.R.B. - Vistos. Ante o pedido de fl. 275, diga o executado sobre fls. 258/259 em 5 dias. Após, tornem-se estes autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP), VIANEY MREIS LOPES JUNIOR (OAB 191513/SP), KARLA MUHAMMED (OAB 476508/SP), HERNEL DE GODOY COSTA (OAB 24480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karla Muhammed (OAB 476508/SP) Processo 1003815-79.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Matos dos Santos Oliveira - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou, sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milton Borges Santos Filho (OAB 417500/SP), Karla Muhammed (OAB 476508/SP) Processo 0002065-81.2024.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: K. V. F. da S. - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado a fl. 134, ficando autorizada a reiteração pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do Comunicado 2889/2021 da Corregedoria Geral de Justiça. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Veronica Soares Lima (OAB 397266/SP), Milton Borges Santos Filho (OAB 417500/SP), Karla Muhammed (OAB 476508/SP) Processo 0001164-70.2024.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: A. M. B. - Exectdo: J. B. - Vistos. Providencie o exequente demonstrativo atualizado do débito, com as deduções relativas aos valores levantados até então, bem como do depósito judicial à fl. 221. Ainda, com vistas à celeridade processual, deverá apresentar sua proposta de parcelamento, sem prejuízo de eventual contraproposta do executado. Por fim, para levantamento do depósito deverá juntar formulário de MLE preenchido, ficando desde já autorizado, se em termos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilberto Machado Vaz (OAB 250131/SP), Karla Muhammed (OAB 476508/SP) Processo 0003272-94.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karla Muhammed, Karla Muhammed, Karla Muhammed, Elida dos Santos da Silva - Exectdo: Laercio Lourenço Gil - Vistos. Consoante decisão de fl. 57, providencie-se à juntada do formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico (Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE, p. 01 de 09/11/2018) em 10 dias. Com a juntada, expeça-se. Decorrido, "in albis", ou realizado o levantamento sem novo requerimento, tornem-se estes autos ao arquivo. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000140-17.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIANA VERAS MENDES FERNANDES RECLAMADO: CENTRO ODONTOLOGICO DR. DANYLO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0361926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória proposta por RECLAMANTE: MARIANA VERAS MENDES FERNANDES em face de RECLAMADO: CENTRO ODONTOLOGICO DR. DANYLO LTDA, DR DANYLO ORTODONTIA LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período de 27/07/2024 a 23/11/2024, na função de auxiliar de saúde bucal,com salário de R$1.978,00, devendo a reclamada proceder as devidas anotações, no prazo de 10 dias, após intimação específica para essa finalidade, sob pena de multa de R$100,00, limitada a R$3.000,00, a ser revertia à parte autora. Descumprida a obrigação de fazer , ora determinada, providencie a Secretaria as anotações. Considerando-se o pedido de demissão formulado pela reclamante, defiro: saldo de salário (23 dias), 13º salário proporcional (4/12, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12) e FGTS (que deverá ser depositado em conta vinculada para saque quando preenchidos os requisitos legais). Defiro o desconto do aviso prévio formulado pela reclamada, já que incontroverso que a reclamante não o cumpriu, bem assim os valores recebidos em audiência, R$541,77. Defiro a multa do artigo 477 da CLT, já que as verbas rescisórias somente foram quitadas em audiência. defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 10%, incidindo sobre o valor da condenação a se apurar em regular liquidação de sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST; Proceda a Secretaria a expedição de ofício ao MTE informando sobre o vínculo, ora reconhecido e o recebimento de Seguro Desemprego por parte da reclamante no mesmo período para as providências que entender cabíveis. Tudo na forma da fundamentação que faz parte integrante da presente decisão, a ser apurado em liquidação por cálculo, consoante fundamentação. Abater-se-ão os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Custas pela reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$2.000,00. Intimem-se. NADA MAIS. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DR DANYLO ORTODONTIA LTDA - CENTRO ODONTOLOGICO DR. DANYLO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000140-17.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIANA VERAS MENDES FERNANDES RECLAMADO: CENTRO ODONTOLOGICO DR. DANYLO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0361926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória proposta por RECLAMANTE: MARIANA VERAS MENDES FERNANDES em face de RECLAMADO: CENTRO ODONTOLOGICO DR. DANYLO LTDA, DR DANYLO ORTODONTIA LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: reconheço o vínculo de emprego entre as partes, no período de 27/07/2024 a 23/11/2024, na função de auxiliar de saúde bucal,com salário de R$1.978,00, devendo a reclamada proceder as devidas anotações, no prazo de 10 dias, após intimação específica para essa finalidade, sob pena de multa de R$100,00, limitada a R$3.000,00, a ser revertia à parte autora. Descumprida a obrigação de fazer , ora determinada, providencie a Secretaria as anotações. Considerando-se o pedido de demissão formulado pela reclamante, defiro: saldo de salário (23 dias), 13º salário proporcional (4/12, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (4/12) e FGTS (que deverá ser depositado em conta vinculada para saque quando preenchidos os requisitos legais). Defiro o desconto do aviso prévio formulado pela reclamada, já que incontroverso que a reclamante não o cumpriu, bem assim os valores recebidos em audiência, R$541,77. Defiro a multa do artigo 477 da CLT, já que as verbas rescisórias somente foram quitadas em audiência. defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 10%, incidindo sobre o valor da condenação a se apurar em regular liquidação de sentença, aplicando-se, por analogia, a OJ 348, SDI-I, TST; Proceda a Secretaria a expedição de ofício ao MTE informando sobre o vínculo, ora reconhecido e o recebimento de Seguro Desemprego por parte da reclamante no mesmo período para as providências que entender cabíveis. Tudo na forma da fundamentação que faz parte integrante da presente decisão, a ser apurado em liquidação por cálculo, consoante fundamentação. Abater-se-ão os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Custas pela reclamada, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$2.000,00. Intimem-se. NADA MAIS. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA VERAS MENDES FERNANDES