Alvaro Celestino Alves

Alvaro Celestino Alves

Número da OAB: OAB/SP 476535

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alvaro Celestino Alves possui 53 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TJBA, TJRS, TRT2
Nome: ALVARO CELESTINO ALVES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0877899-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANNA DE AMORIM MACHADO RÉU: TIM S A SENTENÇA GEOVANNA DE AMORIM MACHADO ajuíza ação em face de TIM S.A. dizendo que vem recebendo inúmeras ligações telefônicas por dia do serviço de telemarketing da empresa ré, oferecendo-lhe diversos produtos e serviços nos quais não possui interesse. Afirma que já tentou, por diversas vezes, fazer cessá-las, sem êxito. Requer a concessão da tutela provisória para determinar a suspensão das ligações inoportunas. Ao final, pleiteia a compensação por danos morais, de R$ 5.000,00. Gratuidade de justiça deferida no ID 146801431, ocasião em que indeferido o pedido de tutela provisória. Contestação no ID 151537686. Preliminarmente, alega inexistência de interesse processual, uma vez que a autora não teria esgotado as vias extrajudiciais para a solução da reclamação. No mérito, em suma, diz que as ligações reclamadas constam dentro do prazo de 30 dias, dado pelo site “Não Perturbe”, para que cessem as mensagens e ligações. Acrescenta que a documentação acostada pela autora não permite presumir que as imagens pertencem ao celular da parte Autora ou que chip inserido no aparelho é do acesso reclamado nestes autos. Afirma que já realizou bloqueio para possíveis contatos a serem realizados e nega a ocorrência de danos morais. No ID 168339076, a parte ré informa não haver interesse na produção de outras provas. Réplica no ID 171722555. Rechaça a preliminar, prestigiando, no mais, os termos da inicial, sem mais provas. Passo a decidir. De início, pontua-se que a preliminar de inexistência de interesse processual deve ser afastada. Isso porque a autora não necessita esgotar a via administrativa para ingressar com a demanda judicial. No ordenamento brasileiro, o prévio requerimento administrativo não é requisito necessário para a configuração de interesse de agir, dada a garantia da inafastabilidade da jurisdição prevista no art. 5º, XXXV, da CR/88. De todo modo, a autora comprova que tentou solução pela via administrativa. No mais, alega a autora receber excessivas ligações telefônicas da ré lhe oferecendo produtos e serviços que acabam por prejudicar seu trabalho. A ré não nega os fatos narrados. Informa que, conforme tela de seu sistema (fl. 07 da contestação), já bloqueou o número da autora para o envio de mensagens publicitárias, e que o histórico de ligações acostado com a inicial demonstra que estas se deram dentro do período de 30 dias, que é o prazo requerido para a efetivação da solicitação pela ferramenta “Não Me Perturbe”, utilizada pela autora. Com efeito, aparentemente, a autora cadastrou seu número naquela ferramenta somente no dia 16/04/2024 e, pelo documento de fls. 04 de ID 125906492, as ligações constantes daquela listagem ocorreram entre 26/04/2024 e 05/05/2024, dentro prazo, portanto. Há de se ressaltar, ainda, que não restou comprovado que aqueles números pertencem a ré. Contudo, verifica-se que desde o início ano de 2023 a autora tenta fazer cessar as ligações por meio do site “Reclame Aqui” (fls. 02 de ID 125906491). Ali é possível verificar que a empresa respondeu à reclamação por diversas vezes, inicialmente de forma genérica e padronizada, indicando o atendimento por meio da central telefônica e, posteriormente, no mês de julho de 2023, informando que iria repassar para a área especializada a fim de retirar o número da autora do mailing. Assim, entendo pela verossimilhança das alegações autorais, merecendo procedência o pedido de obrigação de fazer. Por outro lado, dos fatos narrados na inicial, não se vislumbra violação a direito da personalidade da parte autora a configurar danos morais, conforme já se posicionou a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL EM FACE DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING DAS RÉS, MENSAGENS DE TEXTO E E-MAILS OFERECENDO-LHE SERVIÇOS, QUE A IMPORTUNAVAM. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, ÔNUS ESSE QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC/2015. A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO AFASTA O ENCARGO DA DEMANDANTE DE FAZER PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 330 DA SÚMULA DO TJRJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a falha na prestação de serviço dos bancos réus consistente em ligações de telemarketing das rés, mensagens de texto e e-mails oferecendo serviços que importunam a autora; 2. In casu, pela análise dos documentos juntados pela autora (e-mails com ofertas, etc), não vislumbro qualquer conteúdo ofensivo com potencial suficiente para extrapolar a esfera do mero aborrecimento e causar abalo psicológico de grande monta, que seja indenizável, ressaltando-se, outrossim, que eventuais ligações de telemarketing das rés também não traduzem o dano moral almejado pela autora; 3. Ademais, mesmo que se considerem verdadeiros os fatos deduzidos na exordial, a simples oferta de serviços por meio de ligações telefônicas seria insuficiente para caracterizar dano moral, aplicando-se por analogia a Súmula nº 230 desta Corte; 4. Recurso desprovido. (0004902-66.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 28/04/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) Pelo que, rejeito a preliminar e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré a fazer cessar as ligações telefônicas de seu serviço de telemarketing para o número da autora, no prazo de quinze dias dias, pena de multa de R$ 500,00 por cada contato indevido. Face à sucumbência recíproca, cada parte responde por metade das custas e pelos honorários de seus respectivos patronos, observada a gratuidade de justiça da parte autora. Transitada em julgado, aguarde-se eventual execução por 30 dias e, satisfeitas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 03 de julho de 2025. LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015122-39.2024.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Nilo Alves da Silva - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso do autor. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TRANSFERÊNCIAS DE VALORES REALIZADAS POR FALSÁRIO POR MEIO DO APLICATIVO DO BANCO LIGAÇÃO TELEFÔNICA RECEBIDA DE SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO INFORMANDO A TENTATIVA DE INVASÃO DE SUA CONTA FALHA NO SISTEMA DE PROTEÇÃO DO BANCO EVIDENCIADA APLICABILIDADE, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÚMULA N. 297 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÔNUS PROBATÓRIO QUE IMPUNHA AO RÉU DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL QUE SE MOSTRA CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE TAMBÉM SE MOSTRA PERTINENTE, NÃO, CONTUDO, PELO VALOR PRETENDIDO NA INICIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE TABELA DA OAB/SP QUE NÃO TEM O CONDÃO DE VINCULAR O MAGISTRADO RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Alvaro Celestino Alves (OAB: 476535/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001138-45.2025.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001159-09.2025.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000189-63.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Allan Alves Conrado Pimentel - BANCO BRADESCO S.A. - O réu, ao apresentar contestação, alegou a existência de matéria prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Sobre o tema, disciplina o artigo 351 do mesmo diploma legal: "Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova". Por tais fundamentos, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, apresente RÉPLICA à contestação ofertada. Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis. Após, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, em consonância como o disposto no artigo 354 e seguintes do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALVARO CELESTINO ALVES (OAB 476535/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000762-14.2025.5.02.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santo André na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001056-08.2025.5.02.0612 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1
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