Daniel De Milite Sanches
Daniel De Milite Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 476640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Milite Sanches possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DANIEL DE MILITE SANCHES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000769-48.2021.8.26.0268 (processo principal 0007727-60.2015.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - ECAD - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado pela parte exequente às fls. 179/180. Decorrido o prazo em silêncio, intime-se o credor para que nos 15 (quinze) dias subsequentes promova adequado andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000596-56.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Hopi Hari Sa (em Recuperação Judicial) - Vistos. Fls. 646/654: Abra-se vista à embargada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ALICE DE ALMEIDA LIMA (OAB 407067/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016512-23.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.M.P. - M.C.M. - Manifestem-se as partes nos termos da decisão de pág. 163; prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO PEDRO SCARPA RABANO (OAB 476650/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP), MARCEL KANDI ANRAKU (OAB 204199/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000735-29.2025.5.02.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-95.2023.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Cozer Dias, Oliveira Delgado e Pires Almeida Advogados Associados. - Fls.46/47: manifeste a requerente. - ADV: DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000596-56.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Hopi Hari Sa (em Recuperação Judicial) - Decido em saneador. PRELIMINARES INÉPCIA DA INICIAL A petição inicial não é inepta, pois preenche adequadamente os requisitos do artigo 319 CPC. Isso porque dos fatos decorrem logicamente os pedidos formulados. Tanto isso é verdade que a parte requerida pôde se defender sem quaisquer percalços. Ademais, o direito alegado na inicial pode ser objeto de instrução probatória e a questão sobre o quantum devido é de mérito, devendo ser analisada como tal. Por tais motivos, afasto a preliminar. ILEGITIMIDADE ATIVA A legitimidade ativa do ECAD para a cobrança dos valores atinentes a direitos autorais referidos na peça introdutória é evidente. Isso porque a competência do ECAD para taxar os direitos autorais, pelo valor designado pelo autor, resulta do livre arbítrio e da liberdade de associação para fiscalizar, cobrar e distribuir os direitos autorais pela retransmissão de músicas. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DIREITO AUTORAL. EVENTOS PÚBLICOS PROMOVIDOS POR ENTE MUNICIPAL. (...) Cobrança devida. Legitimidade ativa do ECAD. Pacificado entendimento de que o ECAD tem legitimidade para cobrança de direitos autorais. Precedentes. Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida a que se NEGA PROVIMENTO.(TJSP; Apelação Cível 1007916-78.2023.8.26.0126; Relator (a):Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) - destaquei Confira-se, ainda, o que consta da ementa do AgRg no AResp 61148 MA, DJ de 25.6.2015, Ministra MARIA ISABEL GALOTTI: 4.Tem o ECAD legitimidade ativa para promover ação em defesa dos direitos de autores de obras musicais, independente de prova de filiação ou autorização dos titulares. 5. É pacífico o entendimento desta Corte quanto à legitimidade do ECAD para fixar critérios relativos ao montante devido as título de direitos autorais (destaquei). Destarte, rejeito a preliminar. No mais, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) se há utilização de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas em ambiente sonoro nas dependências da parte requerida, nos períodos apontados na inicial, e em quais locais (área); (b) se houve tal utilização durante o evento denominado Hopi Pride 2024 e em qual extensão (área); (c) se os critérios de cálculo dos valores cobrados pelo ECAD guardam correlação com a área efetivamente sonorizada e com os dados concretos do evento; (d) qual o valor devido, caso reconhecido o direito autoral pleiteado. Em atenção ao disposto no inc. III do art. 357 do CPC, distribuo o ônus probatório da seguinte forma: à parte autora caberá a prova do direito quanto aos fatos por ela alegados e à parte requerida competirá a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da parte autora. Para a solução dos pontos controvertidos, entendo ser imprescindível a realização da prova técnico-pericial postulada pela parte requerida, a fim de apurar o eventual quantum debeatur. Assim, considerando-se os pontos controvertidos supramencionados, defiro a realização de perícia postulada pela parte requerida. Nomeio perita a Sra. Carolina Almeida Batista, Bacharela em Direito, celular nº (11) 975256814 e e-mail ca_batista@msn.com, cujos demais dados se encontram no Portal dos Auxiliares da Justiça. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem os quesitos que gostariam de ver respondidos pelo perito, bem como para as partes indicarem assistentes técnicos. O juízo apresenta os seguintes quesitos: 1) Indique a área total do parque Hopi Hari e, dentro dela, a área efetivamente sonorizada com obras musicais ou fonogramas, conforme os períodos indicados na inicial; 2) Especifique quais áreas, se identificadas, são ou foram objeto de ambientação sonora contínua ou eventual; 3) Informe se há evidências técnicas da utilização de obras musicais em eventos específicos, especialmente no evento Hopi Pride 2024; 4) Analise os critérios utilizados pelo ECAD para fixação dos valores cobrados, indicando se são compatíveis com a efetiva área sonorizada e com os parâmetros técnicos usualmente adotados no mercado para situações semelhantes; 5) Indique, com base nas informações disponíveis nos autos, o valor que entende devido, se existente, pela utilização de obras musicais nas dependências do réu, discriminando os períodos de apuração e critérios de cálculo adotados. Com a apresentação dos quesitos (que poderão influenciar no valor dos honorários), intime-se a Sra. perita para se manifestar sobre a aceitação do encargo, bem como fixar os honorários do laudo técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte requerida para adiantar o valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Com a vinda do laudo, abra-se vista dos autos às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem a respeito. Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte requerida. Nos termos da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica, não goza de presunção de hipossuficiência, devendo comprovar de forma efetiva a alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo. No caso concreto, a ré não juntou documentos contábeis atualizados nem outros elementos hábeis a demonstrar a alegada insuficiência financeira, limitando-se a mencionar genericamente sua condição empresarial e a recuperação judicial em curso. Ademais, o simples deferimento da recuperação judicial não implica, por si só, o reconhecimento automático de hipossuficiência econômica, especialmente quando ausente prova de que os custos do processo inviabilizariam o regular funcionamento da atividade empresarial, o que não restou minimamente evidenciado nos autos. Assim, não demonstrada a impossibilidade da parte requerida arcar com as módicas custas exigidas nesta unidade da Federação, indefiro o pedido. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), RODRIGO JACOBINA BOTELHO (OAB 230653/SP), ALICE DE ALMEIDA LIMA (OAB 407067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010570-82.2023.8.26.0602 (processo principal 1007777-90.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Angela Maria Andrade e outro - Ciência aos exequentes do resultado do bloqueio Sisbajud de fls 66/68 em nome da co-executada Parreira Andrade Sorocaba Ltda, que ainda não foi intimada do bloqueio, providenciando, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
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