Aline Vianeli Dos Santos
Aline Vianeli Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 476672
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE VIANELI DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009234-91.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P. - Vistos. Trata-se de ação de guarda ajuizada pela genitora em face do genitor, envolvendo os interesses da criança Isabela (18.03.2022). Alega a autora que o réu teve contato presencial com a criança apenas uma vez. Pretende a fixação da guarda da menor em seu favor. Defiro a gratuidade processual à requerente. Anote-se. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação. Na hipótese de a diligência de citação resultar infrutífera, determino, desde já, que, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, a UPJ intime a requerente, por ato ordinatório, para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço do requerido ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Cópia da presente servirá como mandado. Ciência ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184638-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 0016439-46.2024.8.26.0002; Assunto: Alimentos; Agravante: H. D. C. P.; Advogado: Octávio Nathan da Silva Rodrigues Pereira (OAB: 469557/SP); Advogada: Emily Caroline Padavine Moreira (OAB: 451593/SP); Agravada: G. A. C. P. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Aline Vianeli dos Santos (OAB: 476672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091521-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Diego de Albuquerque - - Audrey Cunha E Silva - Jamile Américo de Vasconcelos - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida ao pagamento de 2/3 do valor total avençado a título de honorários advocatícios contratuais, valor a ser atualizado (Tabela Prática do TJSP) e acrescido de juros de mora desde a data do inadimplemento. Índice dos juros de mora deve ser 1% am até 30/08/2024. Posteriormente, o índice utilizado deve ser a taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406,§1º, CC e Art. 5º, inc. II, da Lei n.14.905/24). Assim, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência recíproca, as partes dividirão as custas e despesas processuais na proporção de 50% a cada qual. Arcará o réu com honorários de advogado da parte autora, que se fixa em metade de 10% do valor da condenação, atualizado. Arcará o autor com os honorários do advogado do réu também em metade de 10% do valor da condenação, na forma daquilo que estabelece o art. 85, § 2º e incisos, combinados com o § 14 do mesmo artigo, todos do CPC. Na hipótese de haver mais de uma parte sucumbente, autores ou réus, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será dividida em frações iguais. Havendo mais de uma parte vencedora, o crédito relativo às verbas sucumbenciais, da mesma forma, será dividido igualmente. (art. 87, CPC). Na execução da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do CPC, no que se refere aos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes poderá ensejar imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C. - ADV: SANDY GRASYELLY PEREIRA FEITOZA (OAB 485582/SP), DIEGO DE ALBUQUERQUE (OAB 407894/SP), DIEGO DE ALBUQUERQUE (OAB 407894/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP)
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