Ana Isabella Chicuta Cursio Rapozeiro

Ana Isabella Chicuta Cursio Rapozeiro

Número da OAB: OAB/SP 476679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Isabella Chicuta Cursio Rapozeiro possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TJCE
Nome: ANA ISABELLA CHICUTA CURSIO RAPOZEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045573-67.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.O.F. - Vistos. 1. Considerando a nova sistemática processual introduzida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente o auxílio de equipe multidisciplinar e a entrevista do juiz com o interditando, por ora, é de se admitir que o pedido de curatela provisória está suficientemente amparado pelos documentos que instruíram a exordial. 2. Diante dos documentos acostados, nomeio CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de: Nome: Dalva Ojeda Fernandes R.G.: 61364551 C.P.F: 00839029888 O(A) Sr(a): Nome: André Eduardo Ojeda Fernandes R.G.: 230556905 C.P.F.: 17097384808 Esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, com validade pelo prazo de 12 meses. 3. Dispenso, por ora, o interrogatório da parte interditanda, porque, diante de seu quadro potencialmente incapacitante, tal medida, à luz do que ordinariamente acontece, pouco acrescentará aos dados que serão colhidos por ocasião da perícia, esta sim apta a revelar, tecnicamente, se estão presentes, no caso vertente, quaisquer das hipóteses previstas no artigo1.767 doCódigo Civil. Ressalvo, contudo, a possibilidade de, se realmente necessário, realizar, futuramente, o interrogatório em questão, invertendo-se a ordem estabelecida nos artigos 751 e 753 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se o(a) interditando(a), para os termos da inicial, consignando-se que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos. Deverá o Oficial de Justiça que cumprir a diligência descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte requerida, em especial no que concerne à sua capacidade de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação e, em havendo consciência, constatar se concorda com a interdição, com a nomeação do(a) curador(a). Constatada a impossibilidade de o(a) interditando(a) receber a citação pessoal, nos termos do artigo 245, §1º do CPC, circunstância esta que deverá ser devidamente certificada, o mandado deverá ser baixado pelo Oficial de Justiça, independentemente da concretização do ato, ficando, desde já, deferida a nomeação de Curador Especial, nos termos do artigo 752, parágrafo 2º do CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação e sem constituição de advogado pelo(a) interditando(a), dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial do incapaz. Com a vinda da impugnação, manifeste-se a parte autora, em réplica. 5. Visando agilizar o procedimento, determino a antecipação da perícia médica. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para avaliar as condições do(a) interditando(a), intimando-se as partes para comparecimento, oportunamente, na pessoa de seus patronos, observando-se os quesitos elaborados pelo Ministério às fls. 34/35. 6. Deverá a parte autora juntar aos autos, caso ainda não tenha feito, os documentos pessoais do(a) interditando(a), em especial, cópia da certidão de nascimento e certidão de casamento atualizada, e de seus documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 10 (dez) dias. 7. Para eventual dispensa de caução, esclareça a parte requerente se a parte requerida é proprietária de bens e, em caso positivo, individualize-os (arts. 1745, §único e 2040, ambos do Código Civil). 8. Por fim, venha aos autos, se o caso, a anuência ou a relação completa dos demais legitimados a exercerem o encargo de curatela, que deverão ser intimados pessoalmente, para que manifestem sua concordância com a nomeação da parte autora para exercer a função. 9. Tais medidas têm por objetivo acelerar o andamento do processo, prestando jurisdição rápida e efetiva, sem perder de vista as garantias constitucionais inerentes ao processo de interdição. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: ANA ISABELLA CHICUTA CURSIO RAPOZEIRO (OAB 476679/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010259-60.2025.8.26.0002 - Tutela Infância e Juventude - Liminar - L.A.C.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial para determinar que os demandados efetivem a matrícula da criança em escola municipal e, em consequência, EXTINGO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, torno definitiva a liminar outrora concedida. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios, que, por equidade, fixo em R$ 1.000,00, na proporção de 50% a cada ré. Isento de custas e despesas processuais, na forma do artigo 141, parágrafo segundo, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Decorrido o prazo para recurso voluntário, promova-se o reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Providencie-se a intimação da Fazenda Pública Municipal e da Fazenda Pública Estadual via portal eletrônico. P.R.I. - ADV: ANA ISABELLA CHICUTA CURSIO RAPOZEIRO (OAB 476679/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá PROCESSO Nº: 5006771-35.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR: AN KAREN VLACH CPF: 214.587.838-63 RÉU: RENATO DA SILVA GARCIA CPF: 072.578.707-48 DECISÃO Redistribua-se a carta precatória para a Vara de Família, da Infância e Juventude e de Violência Doméstica da Comarca de Ubá, juízo competente para processamento da deprecata, que possui objeto afeto ao estado das pessoas – art. 60 da Lei de Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. Cumpra-se. Ubá/MG, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS PEREIRA DE PAULA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002813-22.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.G.G. - D.G.G. - Vistos. Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 475/479, que deu provimento em parte ao recurso. Sem custas. Nada havendo aqui a ser providenciado, anote-se a extinção e arquivem-se. Int. - ADV: ANA ISABELLA CHICUTA CURSIO RAPOZEIRO (OAB 476679/SP), RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP), ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104459-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange A. de Melo Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. ANOTE-SE a interposição do Agravo de Instrumento de nº 2137733-03.2025.8.26.0000. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Diante da existência de pedido de efeito suspensivo ao referido agravo, ainda não apreciado, AGUARDE-SE por 30 (trinta) dias a apreciação do pleito, evitando-se decisões contraditórias. Int. - ADV: ANA ISABELLA CHICUTA CURSIO RAPOZEIRO (OAB 476679/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104459-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange A. de Melo Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. ANOTE-SE a interposição do Agravo de Instrumento de nº 2137733-03.2025.8.26.0000. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Diante da existência de pedido de efeito suspensivo ao referido agravo, ainda não apreciado, AGUARDE-SE por 30 (trinta) dias a apreciação do pleito, evitando-se decisões contraditórias. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANA ISABELLA CHICUTA CURSIO RAPOZEIRO (OAB 476679/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104459-93.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Solange A. de Melo Nascimento - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. 1. ANOTE-SE a interposição do Agravo de Instrumento de nº 2137733-03.2025.8.26.0000. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Diante da existência de pedido de efeito suspensivo ao referido agravo, ainda não apreciado, AGUARDE-SE por 30 (trinta) dias a apreciação do pleito, evitando-se decisões contraditórias. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANA ISABELLA CHICUTA CURSIO RAPOZEIRO (OAB 476679/SP)
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