Carolina De Araujo Butignon
Carolina De Araujo Butignon
Número da OAB:
OAB/SP 476699
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPE, TJBA, TJDFT, TJGO, TJMG, TJPB, TJSP, TJSC, TJPR, TJMT, TJRN
Nome:
CAROLINA DE ARAUJO BUTIGNON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8073417-31.2020.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ AUGUSTO ANGELI VALVERDE, CELIA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRAREU: SA NACIONAL DE VEICULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Sobre o laudo pericial de ID 506824460, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Salvador - BA, 27 de junho de 2025. Eu, AIDALVA PASSOS LIMA, o digitei. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA; Apelado(a)(s) - ERICH LEANDRO LAMOUNIER; Relator - Des(a). Monteiro de Castro Autos distribuídos e conclusos ao Des. MONTEIRO DE CASTRO em 26/06/2025 Adv - CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO, CAROLINA DE ARAUJO BUTIGNON, KAREN CONTIERO, MARCUS VINICIUS GAMBOGI, RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI.
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Tribunal: TJRN | Data: 27/06/2025Tipo: Intimaçãoi PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: 2secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0858417-73.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALANDERSON RAFAEL DOS SANTOS MEDEIROS Réu: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte RÉ, por seus advogados, para, que, em 10(dez) dias, deposite judicialmente o valor dos honorários (ID 155747718), sendo meio a meio para cada parte requerida. Natal, 26 de junho de 2025. ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000435-88.2025.8.26.0004 (processo principal 1002293-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - - Dannemann Siemsen Advogados - Fabio Takashi Otsuki Ltda - Vistos. Fls. 113/114: Republique-se o ato ordinatório de fls.110 e aguarde-se a impugnação tempestiva. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), NAIARA SANTOS NASCIMENTO (OAB 498713/SP), CAROLINA DE ARAUJO BUTIGNON (OAB 476699/SP), CAROLINA DE ARAUJO BUTIGNON (OAB 476699/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000435-88.2025.8.26.0004 (processo principal 1002293-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - - Dannemann Siemsen Advogados - Fabio Takashi Otsuki Ltda - Vistos. Fls. 113/114: Republique-se o ato ordinatório de fls.110 e aguarde-se a impugnação tempestiva. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), NAIARA SANTOS NASCIMENTO (OAB 498713/SP), CAROLINA DE ARAUJO BUTIGNON (OAB 476699/SP), CAROLINA DE ARAUJO BUTIGNON (OAB 476699/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), CAIO RIBEIRO BUENO BRANDAO (OAB 305552/SP), RODRIGO AUGUSTO OLIVEIRA ROCCI (OAB 287685/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864088-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para ciência da realização da perícia na data: 12 de agosto de 2025, às 09:00 horas, na Concessionária AUDI CENTER JOÃO PESSOA,Localizada na Avenida PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA,nº 3020,BAIRRO TAMBAUZINHO,JOÃO PESSOA,-PB CEP 58042-006. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864088-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para ciência da realização da perícia na data: 12 de agosto de 2025, às 09:00 horas, na Concessionária AUDI CENTER JOÃO PESSOA,Localizada na Avenida PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA,nº 3020,BAIRRO TAMBAUZINHO,JOÃO PESSOA,-PB CEP 58042-006. João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011822-96.2019.8.11.0041. EXEQUENTE: DIEBERG PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que DIEBERG PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR requer a realização de bloqueio judicial eletrônico via SISBAJUD nas contas da executada AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, no valor de R$ 508.757,84 (quinhentos e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente ao alegado descumprimento de obrigação. Por sua vez, a executada manifestou-se alegando que: a) o pedido de cobrança de astreintes foi expressamente indeferido por decisão anterior (ID 149075718); b) a transferência do veículo foi determinada judicialmente, tendo o ofício sido equivocadamente direcionado ao DETRAN/MT quando deveria ter sido ao DETRAN/SP; e c) o exequente permaneceu inerte por mais de 6 meses e busca enriquecimento ilícito ao requerer valores indevidos. Pois bem. O exequente pugna pela penhora SISBAJUD, de multa, que já foi afastada pelo juízo. Explico. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. As partes apresentaram acordo que foi homologado por este juízo ao id n. 110559169. O exequente pugnou pela intimação da executada para que promovesse a transferência do veículo do seu nome. A executada noticiou que estava providenciando a transferência. Foi determinada a intimação da executada para comprovação da transferência. A executada noticiou que estava providenciando. O exequente peticionou informando que diante da inércia da executada teve que efetuar o pagamento das despesas tributárias, pugnando pelo reembolso. Foi determinada a intimação da executada, essa efetuou o pagamento do valor desembolsado. Ao id n. 149075718, foi determinado o levantamento em favor da exequente, e quanto a multa assim estabeleceu: (...) Embora o pedido e justificativa da segunda requerida o veículo ainda não foi transferido para seu nome. Quanto ao pedido de astreintes, a multa diária ao caso não é necessária a fixação, e caracterizaria enriquecimento sem causa, pois há medida mais eficaz a ser tomada, de modo que, determino que seja oficiado ao Detran-MT, que proceda com a transferência do AUDI/Q3 1.4TFSI (Nacional) - Placa - QCU1438 - para o nome da segunda requerida AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. Após arquive-se o feito. (...) Portanto, em decisão anterior (ID 149075718), este Juízo já havia expressamente indeferido a imposição de multa diária (astreintes) para o caso, fundamentando que tal medida caracterizaria enriquecimento sem causa. Na ocasião, o Juízo determinou providência mais eficaz: a expedição de ofício ao DETRAN-MT para transferência do veículo AUDI/Q3 1.4TFSI (Nacional), placa QCU1438, para o nome da segunda requerida AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Alvará de levantamento em favor do exequente ao id n. 149433691. O exequente postulou por novamente pela fixação de multa, e ao id n. 195801745 pelo penhora SISBAJUD do montante de multa. O pedido ofertado se amolda a verdadeiro pedido de reconsideração, uma vez que a imposição de multa já foi repudiada/indeferida pelo juízo. Ressalta-se que o impedimento para concretização da transferência decorreu de entraves administrativos, uma vez que o ofício deveria ter sido direcionado ao DETRAN/SP, conforme alegado pela executada, e não de recalcitrância ou resistência injustificada da parte executada. Ademais, em consulta RENAJUD, colhe-se que a obrigação de transferência foi cumprida, e que o bem não se encontra em nome do autor/exequente, vejamos: Lista de Veículos - Total: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações QCU1E38 QCU1438 SP AUDI/Q3 1.4TFSI 2018 2018 PITOLI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LT Não ui-button Desse modo, não há que se falar em aplicação de astreintes, tampouco em bloqueio judicial por suposto descumprimento de obrigação, uma vez que a obrigação principal já foi cumprida e a pretensão do exequente se baseia em multa expressamente afastada por este Juízo. Posto isso, efetivado o cumprimento de ambas obrigações, rejeito o verdadeiro pedido de reconsideração postulado pelo exequente quanto a bloqueio SISBAJUD de multa já indeferida por este juízo, julgo satisfeita a obrigação, e determino o arquivamento do feito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito