Fernanda Ruvollo Santos
Fernanda Ruvollo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 476716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Ruvollo Santos possui 75 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA RUVOLLO SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013924-29.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tecnologia Bancária S/A (Banco 24h) - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as rés, de forma solidária, a restituírem ao autor a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). A quantia dos danos materiais e/ou da restituição deverá ser acrescida de juros de mora de 1% a.m. (art. 406 do CC, c/c art. 161, §1º, do CTN), a partir da data da citação (art. 397 e art, 405 do CC) (responsabilidade contratual), e atualização monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir do efetivo prejuízo/desembolso (Súmula nº 43 do STJ). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (1º de setembro de 2024), os juros deverão ser calculados unicamente de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), e a correção monetária pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC). Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004791-25.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Roberto Habermann - BANCO BRADESCARD S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA HABERMAN GOMES (OAB 510727/SP), ANTONIO GOMES (OAB 118319/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006261-56.2025.8.26.0405 (processo principal 1000358-23.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Tokio Marine Seguradora S/A - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa do advogado, para que no prazo de quinze dias, comprovar o cumprimento ao determinado na r. Sentença (cópia de fls. 38/42), sob pena de a obrigação de fazer ser convertida em perdas e danos, com base no artigo 536, § 1º do CPC. Int. - ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001271-24.2025.8.26.0081 (processo principal 1004465-49.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sueli Aparecida Veiga Rodrigues - BANCO BRADESCARD S/A - Proc. Nº 2024/001406 Vistos. Intime-se o requerido-executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, e mais 10% de honorários de advogado, (artigo 523, "caput" e §1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, terá início o prazo para impugnação (CPC, art. 525). Findo o prazo para pagamento, prossiga-se com penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000200-32.2024.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Vitorino - Losango S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fica deferido o prazo de 05 dias para a parte requerida FIDC MULTSEGMENTOS NPL manifestar interesse em produzir provas. Findo o prazo encaminhem-se os autos à conclusão. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), GRAZIELA RIBEIRO SILVA (OAB 171083/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIA CAROLINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 460395/SP), CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000948-33.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - S.C.S. - B.S. e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a composição amigável proposta pelas partes (fls. 190-193) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, visto que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Quanto às despesas com taxa judiciária, que não se confunde com as custas processuais, não dispondo as partes a quem cabe a incumbência de seu pagamentos, estas serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, que deverá ser calculada nos termos do artigo 4º e incisos da Lei n. 11.608/2003. Nos termos do REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, inserto no informativo 690 de 21 de março de 2021, posicionou que: "A transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária." Sendo assim, observando-se eventual suspensão do débito à parte beneficiária da justiça gratuita, certifique-se a serventia os valores da taxa Judiciária, intimando-se o(s) devedor(es) para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando determinada a inscrição independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpridas as providências anteriores, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: VITOR DA CUNHA GIL (OAB 372679/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013076-45.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1) 2) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 50.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Consigno que a emissão de MLE por chave PIX tem apresentado diversos erros de processamento, razão pela qual o beneficiário do levantamento deverá considerar informar os dados bancários completos (banco, agência e conta), ao invés de informar chave PIX. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Oportunamente, ao arquivo. 4) Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)