Gabriel Badaro Dos Santos
Gabriel Badaro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 476719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Badaro Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL BADARO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026838-38.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - William Barros Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018259-80.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Henrique Prenzler - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e anote-se a extinção. Sem prejuízo, requeira o interessado em 30 dias o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040556-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Vanilton Andrade Borges - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040556-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Vanilton Andrade Borges - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001524-20.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Willian de Souza Goulart - Marcelo Galias Bueno - - Banco Itaucard S/A e outros - Vistos. Fls. 403: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATA CAMPOS PINTO DE SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000062-83.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Leonardo Carlos Merino - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido indenizatório, para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente o importe relacionado a 46 dias de licença-prêmio (fls. 73/75), nos termos da fundamentação, devendo o valor pontual da condenação ser atribuído em liquidação de sentença (artigo 509, caput, inciso I, do Código de Processo Civil). O valor da condenação deverá ser atualizado de forma única pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031472-14.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriano Augusto Bassora - - Moises Ederaldo de Faria da Silva - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP), GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)