Guilherme Montesseli Da Fonseca
Guilherme Montesseli Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 476733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Montesseli Da Fonseca possui 71 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJGO, TJES, TJPA, TJPE, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome:
GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051136-71.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Arquivem-se os autos, nos termos da sentença de p. 111. - ADV: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016778-12.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Vistos. Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dentro do prazo de 30 dias, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Ressalta-se que, para pesquisa e bloqueio de valores em nome de Lina Cecília de Melo Soares Lustosa , o credor deverá comprovar o recolhimento de nova taxa (01 UFESP para cada sistema por CPF/CNPJ, e no caso de pesquisa de modalidade reiterada o recolhimento é de 03 UFESP por CPF/CNPJ). Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016778-12.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Vistos. Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dentro do prazo de 30 dias, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Ressalta-se que, para pesquisa e bloqueio de valores em nome de Lina Cecília de Melo Soares Lustosa , o credor deverá comprovar o recolhimento de nova taxa (01 UFESP para cada sistema por CPF/CNPJ, e no caso de pesquisa de modalidade reiterada o recolhimento é de 03 UFESP por CPF/CNPJ). Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003174-94.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Henrique Alves Santana - Gabriel Marques de Menezes e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência, para condenar a parte ré a obrigação de fazer consistente em realizar todas as providências necessárias para transferir ao autor o veículo descrito como VW/GOL 1.0, preto, 2007/2008, placa DWI5161, chassi 9BWCA05W78P059028, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas e custas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários de 100% em favor do Curador Especial, no código máximo da tabela em vigor Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP), ELAINE DE OLIVEIRA LEITE COLOMBO (OAB 386852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002376-77.2025.8.26.0132 (processo principal 1000048-60.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Caio Manfrin Teixeira - - Lauro Manfrin Comercio de Calcados - Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Para expedição do MLE é necessário o preenchimento e juntada do formulário próprio nos moldes do COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de não expedição. Indique a parte exequente o tipo de resgate (parcial ou total), o número da página do processo em que consta o comprovante do depósito e o valor nominal do depósito que são de preenchimentos obrigatórios conforme COMUNICADO CG Nº12/2024. - ADV: MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP), MARIA VICTÓRIA MENESES DALLA PRIA MARIN (OAB 486205/SP), GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0856007-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEOPELLE DO BRASIL ESTETICA E COMERCIO LTDA RÉU: BRUNA SOMILIO DA FONSECA LTDA Às partes, para que esclareçam, justificadamente, as provas que pretendem produzir nos autos, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como autorização para o julgamento antecipado da lide. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO
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