Guilherme Montesseli Da Fonseca

Guilherme Montesseli Da Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 476733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Montesseli Da Fonseca possui 71 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJGO, TJES, TJMG, TJSP, TJPE, TJPA, TJSC
Nome: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002120-02.2023.8.26.0484 - Monitória - Nota de Crédito Rural - Mateus Fernando Massa - Juliano Monteiro - Trata-se de embargos de declaração (fls. 196/198) opostos por Juliano Monteiro em relação à sentença proferida às fls. 182/193. A parte embargada se manifestou às fls. 202/211. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da sentença em questão. Desta forma, REJEITO, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do decisum, o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso de apelação para sua modificação, e não dos embargos de declaração. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o caráter infringente dos embargos declaratórios como consequência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, não, porém, como finalidade primeira, como pretendido no caso em epígrafe. Caráter infringente. Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento da omissão; c) extirpação da contradição. A infringência do julgado pode ser apreciada apenas como conseqüência do provimento dos EDcl, mas não como seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando for conseqüência necessária dos embargos. Exemplo: a sentença acolheu o pedido, mas é omissa quanto à preliminar de prescrição. Opostos EDcl para suprir a omissão, o juiz, entendendo que houve prescrição, dará provimento aos embargos. A conseqüência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado será a de modificar-se o dispositivo da sentença de procedência para improcedência do pedido (CPC 261 IV). Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não pode ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na conseqüência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porque se resolveu a obscuridade e/ou contradição). (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, p. 908) - destaques aditados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí incluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel Codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso integrativo. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.953.180/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.) - destaques meus Portanto, rejeito os embargos, prevalecendo na íntegra a sentença embargada. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício à Autoridade Policial desta Comarca a fim de se apurar eventual prática de crime, eis que se trata de providência a ser tomada pela parte ré. Intime-se. - ADV: LUIS AMÉRICO CERON (OAB 183898/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 273) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012489-02.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010911-92.2025.8.26.0482 - Guarda de Família - Guarda - R.R.C.S. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, o autor acostou comprovantes de rendimentos que indicam vencimentos líquidos (brutos menos os descontos de imposto de renda e previdência) acima dos seis mil e quinhentos reais, o que o afasta da massa de pessoas carentes que lotam os bancos das Defensorias Públicas todos os dias. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e guia de diligência de oficial de justiça), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA (OAB 476733/SP)
  8. Tribunal: TJES | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0020591-14.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANO GOMES MALTA SOARES REQUERIDO: M. R. M. INTERESSADO: POLIANE REIS INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, fica a parte requerente/exequente intimada, por seu(s) advogado(s), para: ( x ) ciência da sentença ID61188642 proferida nos autos, devendo manifestar expressamente a ciência nos autos para fins de certificar o trânsito em julgado e posteriormente o arquivamento do feito. BAIXO GUANDU, 21 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA
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