Guilherme Montesseli Da Fonseca
Guilherme Montesseli Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 476733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Montesseli Da Fonseca possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPA, TJPE, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPA, TJPE, TJSC, TJGO, TJSP, TJRJ, TJPR, TJES, TJMG
Nome:
GUILHERME MONTESSELI DA FONSECA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Montesseli da Fonseca (OAB 476733/SP) Processo 1010911-92.2025.8.26.0482 - Guarda de Família - Reqte: R. R. C. da S. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, dos dois últimos demonstrativos de pagamento, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. No mesmo prazo, deverá juntar cópia da sentença que fixou a guarda que pretende rever. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Guilherme Montesseli da Fonseca (OAB 476733/SP) Processo 1031844-39.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. O. S. - Reqdo: E. M. de S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por M.OS., condenando o requerido E.M. DE S. ao pagamento de alimentos no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser depositado todo dia 10 na conta do autor indicada na inicial, tudo nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante do presente decisum, valor este que terá como termo a conclusão no ensino superior do alimentante ou quando completar os 24 anos, o que ocorrer primeiro. Observe-se o disposto no §2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68. Pela sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes a pagar ao advogado da parte adversa o importe de 10% do valor dos alimentos multiplicado por 12 vezes, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade por serem ambas beneficiárias da justiça gratuita, enquanto perdurar essa condição até o limite de 05 anos do trânsito em julgado. Custas em partes iguais, isentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Montesseli da Fonseca (OAB 476733/SP), Carlos Henrique de Oliveira (OAB 215674/MG) Processo 1012473-48.2025.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Reqdo: Carlos Henrique de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. O prazo inicia-se a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, nos termos do art. 231, inciso I. Assim, o prazo iniciou-se partir do dia 16/04/2025. Certifique-se a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação, tendo em vista o Aviso de Recebimento juntado a fl. 48. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Nicolau Gori (OAB 280846/SP), Guilherme Montesseli da Fonseca (OAB 476733/SP) Processo 0015243-65.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Exectdo: Network Educacional - Eireli - "Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato juntado; Não foram encontrados valores em nome do executado; Ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento, em cinco dias - Decorridos sem atendimento, encaminhem-se os autos ao arquivo"
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Nicolau Gori (OAB 280846/SP), Guilherme Montesseli da Fonseca (OAB 476733/SP) Processo 0015243-65.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Exectdo: Network Educacional - Eireli - Vistos. Pág(s). Peças sigilosas: defiro. 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(a)(s) abaixo: Network Educacional - Eireli Valor atualizado: R$ 5.833,78 Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.). Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos. Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC). Deverão ser desbloqueados valores abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$2.000,00 (dois mil reais). Deverão ser imediatamente liberados, e ainda, todos os bloqueios abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. 2.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ), código 434-1, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC). Após, à Serventia para minuta pelos sistemas: (a) RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de "circulação" (o que já abrange "transferência" e "licenciamento"), de todos os veículos registrados em nome da parte executada; e (b) INFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita pela própria parte exequente, através da ferramenta "Pesquisa de Bens" do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), mediante acesso à página http://www.registradores.onr.org.br. Fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB. Isso, pois a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. 3.) Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 4.) Após, tornem conclusos para deliberação. 5.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. 6.) A fim de possibilitar ao juízo maior celeridade na apreciação de evnetual requerimento de desbloqueio de quantia penhorada pelo SISBAJUD, deverá a parte executada realizar peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau" e nominá-la como "394 - Pedido de Desbloqueio de Penhora Online". Intime-se.
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Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tania Bernadete de Simoni Laurindo Saraiva (OAB 116678/SP), Guilherme Montesseli da Fonseca (OAB 476733/SP) Processo 1001942-68.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Martins & Martins Agência de Marketing Ltda. - Exectdo: Gilson de Mello Soares - Vistos. Págs. 132/133: tratando-se de bloqueio on-line e diante da inércia do executado, expeça-se guia do valor constrito à pág. 116 em favor da parte exequente. Com vista à extinção do feito, expeça-se edital de intimação do executado para que recolha as custas finais no valor de R$ 185,10, em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o recolhimento, ou na inércia, tornem para extinção. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.