Jackson Gomes Soares Teixeira
Jackson Gomes Soares Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 476742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackson Gomes Soares Teixeira possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPA, TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPA, TJSP, TJRS
Nome:
JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118973-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravada: Franciele Cavalheira dos Santos Alves - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, PARA QUE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AUTORIZE E CUSTEIE CIRURGIA INTRAUTERINA DE DESOCLUSÃO TRAQUEAL FETAL NO PRAZO DE 48 HORAS. FETO COM RARA E GRAVE ANOMALIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA INFORMA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INTRAUTERINO. PRAZO QUE NÃO SE REVELA EXÍGUO, MAS NECESSÁRIO, PARA A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Érico Francisco da Silva Braga (OAB: 460299/SP) - Jackson Gomes Soares Teixeira (OAB: 476742/SP) - Rosana Barbosa Freitas (OAB: 459585/SP) - Francisco Lins Cavalcanti Neto (OAB: 450453/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028473-50.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1075810-18.2024.8.26.0100) (processo principal 1075810-18.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Júllia Mauri Azevedo Damasceno - - José Mauri Damasceno - BRADESCO SAÚDE S/A - Nadia Boldi Coutinho Ltda - Vistos. 1. Fls. 510/513: esclareça a autora o seu novo pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que o valor de R$ 9.900,00, referente às Notas Fiscais nº 2098 (R$ 1.800,00 - fl. 469), 2139 (R$ 3.300,00 - fl. 470) e 2190 (R$ 4.800,00 - fl. 471), já foi constrito às fls. 525/530. 2. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé ao réu pois não vislumbro por ora as hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil. 3. Fls. 514/515 e 516/517: ciência ao réu do bloqueio do valor de R$ 9.900,00, conforme demonstrativo do sistema SISBAJUD juntado às fls. 525/530. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias manifestação do réu sobre o valor bloqueado nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Após, abra-se vista dos autos à autora e ao Ministério Público. 4. Fl. 522: para efeito de controle, anoto que a autora recolheu a taxa para impressão da pesquisa de fls. 525/530, como determinado na decisão que deferiu o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), TIBÉRIO AUGUSTO COUTINHO (OAB 16555/ES), FRANCISCO LINS CAVALCANTI NETO (OAB 450453/SP), JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), FRANCISCO LINS CAVALCANTI NETO (OAB 450453/SP), JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. A Parte Autora não providenciou o recolhimento das custas iniciais, embora tenha sido notificada para tal ato, conforme Certidão de ID Num 146790897. Relatado. Decido. Considerando que até a presente data não foram pagas as custas processuais inerentes ao feito, é que respaldado no que preceitua o art. 290 do CPC/2015, determino o cancelamento da distribuição. Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos. P.R.I.C Belém, datada e assinada eletronicamente. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital.
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Tribunal: TJPA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0824896-55.2024.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: AD FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA - SP476742, ERICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA - SP460299 PARTE RÉ: Nome: WELEM CLICIA ARAUJO ANDRADE 06378592276 Endereço: ZACARIAS DE ASSUNCAO, 220, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 SENTENÇA I – Trata-se de Ação de Execução envolvendo as Partes acima mencionadas. A Parte Exequente, conforme petição de ID 136700135, informa que a Parte Executada, após a citação, efetuou o pagamento integral da dívida. II – Conforme noticiado nos autos, houve pagamento integral da dívida exequenda, sendo o caso de extinguir a execução pela satisfação da obrigação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nesse sentido não vacila a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PAGAMENTO DAS PARCELAS EXECUTADAS - EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 924, II DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DEPROVIDO. - Comprovada a quitação da dívida depois do ajuizamento da ação executiva, reputa-se adequada a decisão que extinguiu o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015, ante a satisfação da obrigação pela parte executada - Recurso desprovido. (TJ-MG - AC: 50017413820218130738, Relator.: Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 20/09/2023, 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 21/09/2023) APELAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. Ação de execução por quantia certa. Sentença que julgou extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, carreando as custas finais ao exequente. Insurgência deste. Cabimento. As custas devem recair sobre a parte sucumbente. Princípio da causalidade. Sentença modificada para atribuir aos executados o ônus do pagamento das custas finais, ressalvada a exigibilidade em face da coexecutada, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Recurso provido, com observação. (TJ-SP - Apelação Cível: 10098793420168260008 São Paulo, Relator.: Rodrigues Torres, Data de Julgamento: 26/09/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2024) Desse modo, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, o que enseja a extinção do presente cumprimento de sentença. III – Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação. Condeno a Parte Executada ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 5% sobre o valor atualizado da causa, haja vista o pagamento da dívida (art. 827, §1º, do CPC) e em razão do princípio da causalidade. A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará MULTA prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC, sendo DEVER de todos que participam do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e NÃO CRIAR EMBARAÇOS A SUA EFETIVAÇÃO (Art. 77, IV). Caso contrário, poderá ser configurado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, ensejando sanções criminais, civis e processuais (Art. 77, §§ 1º e 2º do CPC). Após o trânsito em julgado, observadas as orientações da Corregedoria do E. TJPA e do CNJ e demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua [1] COSTA MACHADO, Código de Processo Civil Interpretado, p.254, 14ª Edição, Manole, 2015. [1] COSTA MACHADO, Código de Processo Civil Interpretado, p.254, 14ª Edição, Manole, 2015.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1189498-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maitê Nunes Silva de Figueiredo - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR A NULIDADE da cláusula contratual que limita o reembolso de despesas médicas com base na fórmula "VR = Q x M x USP". b) CONDENAR a ré a reembolsar integralmente à autora o montante de R$ 68.956,97 (sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), correspondente às despesas com terapias realizadas fora da rede credenciada, com atualização monetária pelo índice legal desde a data dos desembolsos e juros de mora legais contados da citação. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios da parte autora que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), RICHARD LUZ DE ANDRADE (OAB 466124/SP), ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP), FRANCISCO LINS CAVALCANTI NETO (OAB 450453/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001254-11.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1011980-95.2022.8.26.0020) (processo principal 1011980-95.2022.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.L.G. - D.G. - Vistos. 1) Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, descontando os valores eventualmente adimplidos pelo executado. A planilha deve ser apresentada com a discriminação dos valores mês a mês, atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 2) Com a apresentação da planilha, intime-se o devedor, por ato ordinatório, para pagar num tríduo o débito apontado, após o que será apreciado o pedido de prisão formulado pelos credores. 3) Caso haja composição extrajudicial amigável, faculta-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. 4) Após, ao MP. Int. - ADV: ROSANA BARBOSA FREITAS (OAB 459585/SP), ÉRICO FRANCISCO DA SILVA BRAGA (OAB 460299/SP), FRANCISCO LINS CAVALCANTI NETO (OAB 450453/SP), JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), ADRIANA OMELCZUK LATROVA (OAB 337370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008913-93.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Otoniel Porto de Almeida - - Natali Pereira dos Santos - Wgr Construtora e Incorporadora - Spe 01 Ltda - Vistos. Dê-se vista ao(à) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), JACKSON GOMES SOARES TEIXEIRA (OAB 476742/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)