Lucas Marins De Souza

Lucas Marins De Souza

Número da OAB: OAB/SP 476774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Marins De Souza possui 150 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TJSC, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 150
Tribunais: TST, TJSC, TJPR, TRF3, TRF6, TRF2, TJSP, TRT15
Nome: LUCAS MARINS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009840-34.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - F.W.M. - A.S. - F.A.M.P. - - J.C.M. - - G.H.G.M. - - C.S.M. - Certidão de Honorários expedida, disponível no sistema para download pelo(a) patrono(a) interessado(a). - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP), RUTH TORRES PINHEIRO (OAB 518549/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001385-72.2023.8.26.0229 (processo principal 1004994-51.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.S.B. - S.B. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: PEDRO DONIZETI DA SILVA (OAB 404562/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), CAROLINA BELOTTO DE LIMA ACÁCIO (OAB 413202/SP), DONIZETI APARECIDO CORREA (OAB 133780/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013570-31.2025.8.26.0114 (processo principal 1055384-74.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Douglas Silva Maioli - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos principais (fls. 112) (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se que conforme remissão expressa no § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 274, parágrafo único do mesmo estatuto processual, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027263-65.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.T.L.N. - Carta precatória disponível para envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - deverá a parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado. A distribuição deverá ser realizada de acordo com as regras do Tribunal destinatário, incluindo o recolhimento das custas necessárias, se o caso. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso isso não ocorra e não seja a parte interessada beneficiária de gratuidade judiciária, a distribuição pela serventia só será possível mediante comprovação, pela parte interessada, do recolhimento de taxas e despesas processuais, perante o Tribunal destinatário, de acordo com as regras daquele. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034749-38.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Carlos Willen Barbosa - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc. V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade. Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007777-92.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARGARETE APARECIDA GONZALEZ DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS MARINS DE SOUZA - SP476774 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, da petição protocolada pela parte ré informando o cumprimento da obrigação contida no título judicial. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007777-92.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARGARETE APARECIDA GONZALEZ DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS MARINS DE SOUZA - SP476774 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, da petição protocolada pela parte ré informando o cumprimento da obrigação contida no título judicial. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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