Lukas Mora Gusmão
Lukas Mora Gusmão
Número da OAB:
OAB/SP 476780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lukas Mora Gusmão possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
LUKAS MORA GUSMÃO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013224-19.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - C.M.C. e outro - 1. Regularizem-se as custas para pesquisas, consoante tabela abaixo, para a totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. 2. Segue exemplo de cálculo: Teimosinha, Renajud e ECF (1 ano) para 2 pessoas: {3 (teimosinha) + 1 (renajud) + 2(ecf)} x 2 pessoas = 12 atos. Assim, o custo no exemplo é de 12 UFESPs. 3. O valor da UFESP em 2024 é de R$ 37,02. - ADV: LUIZ FERNANDO MILANO COUTO DE BARROS FILHO (OAB 380050/SP), SARAH FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), LUKAS MORA GUSMÃO (OAB 476780/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000905-12.2025.8.26.0114/SP AUTOR : EDUARDO LUCIANO ALVES LOPES ADVOGADO(A) : LUKAS MORA GUSMÃO (OAB SP476780) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 21.999,00 (vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescida de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então, e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, com correção monetária pelo IPCA a contar desta data e acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então, e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037201-32.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - New Fish Comércio de Pescados Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 74/147: Em observância ao disposto nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Prazo: 15 dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SARAH FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), LUIZ FERNANDO MILANO COUTO DE BARROS FILHO (OAB 380050/SP), LUKAS MORA GUSMÃO (OAB 476780/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148498-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Gophone Assistencia Tecnica Eireli - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZATÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PAGAMENTO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DE INVIABILIDADE TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MULTA DIÁRIA MEDIDA COM O ESCOPO DE COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL, GARANTINDO A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL VALOR FIXADO QUE SE ADEQUA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Sarah Ferreira Martins (OAB: 333544/SP) - Luiz Fernando Milano Couto de Barros Filho (OAB: 380050/SP) - Lukas Mora Gusmão (OAB: 476780/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148498-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Gophone Assistencia Tecnica Eireli - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZATÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PAGAMENTO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DE INVIABILIDADE TÉCNICA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO MULTA DIÁRIA MEDIDA COM O ESCOPO DE COMPELIR A PARTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL, GARANTINDO A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL VALOR FIXADO QUE SE ADEQUA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Sarah Ferreira Martins (OAB: 333544/SP) - Luiz Fernando Milano Couto de Barros Filho (OAB: 380050/SP) - Lukas Mora Gusmão (OAB: 476780/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000747-75.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1000679-79.2022.8.26.0238) (processo principal 1000679-79.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Wjj Verduras Ltda - O S Comércio e Distribuiçao de Frutas Ltda - Vistos. Diante da manifestação de vontade expressada pelas partes (fls. 44-46), HOMOLOGO o acordo, por sentença, para que produza todos os seus efeitos de direito, constituindo-se íntegro título executivo e, portanto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, § 3o do Código de Processo Civil, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Proceda-se com o levantamento de eventuais constrições insertas por este juízo, bem como, em caso de bloqueio de valores, expeça-se o necessário para levantamento em favor da requerida/exequente. Diante da renúncia ao prazo recursal pelas partes, operar-se-á, nesta data, o trânsito em julgado da sentença, independentemente de certificação. Eventual descumprimento do que foi pactuado deverá ser deduzido na via própria do cumprimento de sentença, conforme orientação do Comunicado CG 1789/2017. No mais, certificada a inexistência de custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, observados o Comunicado Conjunto 2.682/2021 e o Comunicado CG 259/2023. P.I.C - ADV: LUKAS MORA GUSMÃO (OAB 476780/SP), SARAH FERREIRA MARTINS (OAB 333544/SP), RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), LUIZ FERNANDO MILANO COUTO DE BARROS FILHO (OAB 380050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000905-12.2025.8.26.0114/SP Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC AUTOR : EDUARDO LUCIANO ALVES LOPES ADVOGADO(A) : LUKAS MORA GUSMÃO (OAB SP476780) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos , selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como " CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA" ) . Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Campinas
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