Kayne Lara De Lima Santos Aquino

Kayne Lara De Lima Santos Aquino

Número da OAB: OAB/SP 476888

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kayne Lara De Lima Santos Aquino possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo da Rocha Lobo (OAB 339153/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Kayne Lara de Lima Santos Aquino (OAB 476888/SP) Processo 1019865-36.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Exectda: Elizabete Tozze dos Santos Martins - Vistos. Para atender à solicitação da exequente deve ser providenciado: a) o comprovante do recolhimento de 3 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado, proceda-se, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER as pesquisas em nome de ELISABETE TOZZE DOS SANTOS MARTINS, CPF nº 248.171.938-75, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias e encaminhando-se os autos para a fila da "PESQUISA". Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo da Rocha Lobo (OAB 339153/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), Kayne Lara de Lima Santos Aquino (OAB 476888/SP) Processo 1009535-49.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Chicaroni Faccioli - Reqdo: Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. 1- Recebo o pedido de fls. 59 como emenda à petição inicial, para o fim de alterar o valor da causa para R$ 28.886,94. Façam-as as alterações junto ao sistema. 2- Providencie o autor o recolhimento da diferença da taxa judiciária no valor de R$ 50.09, em 15 dias. 3- Fls. 68/70 - por ora, ciência acerca do cumprimento da liminar, conforme petição de fls. 72/76. 4- Em quinze dias úteis, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pela ré, salientando que havendo alegação de ilegitimidade de parte, deverá ser observado o disposto nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo da Rocha Lobo (OAB 339153/SP), Leandro Makiniski do Nascimento (OAB 441449/SP), Kayne Lara de Lima Santos Aquino (OAB 476888/SP), Felipe Santos Siqueira (OAB 219224/RJ), Ana Carolina da Silva de Oliveira (OAB 262315/RJ) Processo 1012062-43.2024.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Reqte: M. H. D. M. , M. C. D. M. , D. R. D. , L. da C. M. - Reqdo: L. da C. M. - Fls. 113/122: Ciência à parte interessada considerando a numeração do processo.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo da Rocha Lobo (OAB 339153/SP), Bernardo Jose Barbosa Coelho (OAB 162983/MG), Heddy Lamar Cristiane Faria Roque (OAB 143527/MG), Kayne Lara de Lima Santos Aquino (OAB 476888/SP) Processo 0007090-37.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Maximiliano Bezerra da Silva - Exectdo: Liga Benefícios e Socorro Mútuo (Liga Proteção Veicular) - Vistos. Mantenho a gratuidade concedida à parte exequente na fase de conhecimento, consignando que já determinei sua anotação no cadastro processual da lide, inexistindo providências adicionais a serem adotadas pela Serventia a esse respeito. Nos termos do artigo 536 do CPC, fica a parte executada intimada a demonstrar, no prazo de 15 dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial trazido à execução, qual seja, pagar indenização diretamente à financeira (e não a intermediários, como pleiteado pelo autor, pois tal exigência não compõe o julgado), na quantia referente ao valor do veículo na Tabela FIPE na data do sinistro (15/01/2024), sem descontos, devidamente atualizado desde o evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024, e, a partir de 30/08/2024, observando os parâmetros em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º) promovidas pela Lei nº 14.905/2024, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia, com limite de 30 dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas dos executados ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Consigno desde logo, por oportuno, que em se tratando de cumprimento de sentença relativo a obrigação de fazer, aplicar-se-á à presente execução o quanto previsto nos artigos 536/537 do CPC, não sendo o caso de incidência das penalidades previstas no § 1º do art. 523, do CPC (multa e honorários), uma vez que tal normativo diz respeito unicamente à obrigação de pagar. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bernardo Jose Barbosa Coelho (OAB 162983/MG), Heddy Lamar Cristiane Faria Roque (OAB 143527/MG), Kayne Lara de Lima Santos Aquino (OAB 476888/SP) Processo 0007091-22.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santos Aquino Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: Liga Benefícios e Socorro Mútuo (Liga Proteção Veicular) - Vistos. Anote-se no sistema informatizado o diferimento da taxa judiciária para, ao final do processo, ser recolhida pela parte executada (Lei n. 15.109/2025). Frise-se, todavia, que a novel legislação disciplina acerca da isenção apenas das custas processuais que têm natureza tributária - in casu, a taxa judiciária, correspondente à prestação do serviço público dos Tribunais. De outro lado, têm-se as despesas processuais que correspondem a todos os gastos necessários despendidos para que o processo atinja sua finalidade. São valores de natureza não tributária, ou seja, gastos operacionais que abrangem todas as outras despesas relativas a tarefas necessárias ao andamento do processo. Assim, em que pese a "isenção" da parte autora/exequente em relação à taxa judiciária, s.m.j, de duvidosa constitucionalidade, não há o mesmo tratamento para as despesas processuais, que deverão ser regularmente recolhidas pela exequente. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 2.965,32), acrescido de correção monetária pelos índices judiciais a contar da data do cálculo (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença. Consigne-se desde logo à parte executada que eventual impugnação aos cálculos deve ser fundamentada, acompanhada de planilha contraposta (faculta-se a apresentação de contador juramentado), e amparada estritamente no quanto decidido na fase de conhecimento, sob pena de, na hipótese de rejeição, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022). Anote-se, ainda, que no CPC vigora o princípio colaborativo (art. 6º), e, nesse ponto, roga-se aos nobres advogados a busca de solução acordada para a resolução definitiva da controvérsia. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo da Rocha Lobo (OAB 339153/SP), Kayne Lara de Lima Santos Aquino (OAB 476888/SP), Felipe Santos Siqueira (OAB 219224/RJ), Ana Carolina da Silva de Oliveira (OAB 262315/RJ) Processo 0001320-39.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. H. D. M. , M. C. D. M. - Exectdo: L. da C. M. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, na forma do art. 922 do CPC, até a integral quitação do débito ou notícia de inadimplemento. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Rio Claro, 21 de maio de 2025.
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