Kayne Lara De Lima Santos Aquino

Kayne Lara De Lima Santos Aquino

Número da OAB: OAB/SP 476888

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kayne Lara De Lima Santos Aquino possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012062-43.2024.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Fixação - M.H.D.M. - - M.C.D.M. - - D.R.D. - - L.C.M. - L.C.M. - Vistos. Este processo foi extinto nos termos da sentença de folhas 102. As peças de folhas 113/123 e 125 não pertencem a este feito, devendo os interessados providenciarem a regular apresentação no cumprimento de sentença apenso, como bem observou o Ministério Público a folhas 129. Aqui, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE SANTOS SIQUEIRA (OAB 219224/RJ), LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB 441449/SP), ANA CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 262315/RJ), KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO (OAB 476888/SP), KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO (OAB 476888/SP), RODRIGO DA ROCHA LOBO (OAB 339153/SP), RODRIGO DA ROCHA LOBO (OAB 339153/SP), KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO (OAB 476888/SP), LEANDRO MAKINISKI DO NASCIMENTO (OAB 441449/SP), RODRIGO DA ROCHA LOBO (OAB 339153/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005528-98.2025.8.26.0564 (processo principal 1016252-18.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Espólio de Fausto Edison Tozze - Sineide Cordeiro da Silva Damásio - Vistos. P.27/28: Recebo como aditamento. Anote-se. Tendo em vista que a ré, ora executada, foi citada fictamente na fase de conhecimento, mas quedou-se inerte no prazo para apresentação de defesa, fato que culminou na nomeação de curador especial para representá-la, não há necessidade de intimá-la pessoalmente acerca da fase de execução (artigo 523, CPC), uma vez que a intimação pessoal traria os mesmos entraves que a citação na ação de execução trazia à efetividade da tutela jurisdicional executiva na legislação anteriormente em vigor. Além disso, é de se consignar que, apesar da atuação do curador especial não cessar com a prolação de sentença (Convênio Defensoria/OAB, Cláusula 4ª, inciso XXIV), a ele não pode ser atribuído o encargo de comunicar a condenação à ré, pois não possui qualquer meio de comunicação direto com a parte. Nesse sentido, segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÍCIO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA DECISÃO. RÉU REVEL, CITADO FICTAMENTE. INTIMAÇÃO PARA A FLUÊNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSIDADE. 1. (...) 2. A particularidade presente na hipótese dos autos, consistente no fato de o executado ter sido citado fictamente, sendo decretada a revelia e nomeado curador especial. 3. Como na citação ficta não existe comunicação entre o réu e o curador especial, sobrevindo posteriormente o trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento de quantia, não há como aplicar o entendimento de que prazo para o cumprimento voluntário da sentença flui a partir da intimação do devedor por intermédio de seu advogado. 4. Por outro lado, entender que a fluência do prazo previsto no art.475-J do CPC dependerá de intimação dirigida pessoalmente ao réu - exigência não prevista pelo CPC - fere o novo modelo de execução de título executivo judicial instituído pela Lei 11.232/05 (...). 5. O Defensor Público, ao representar a parte citada fictamente, não atua como advogado do réu - papel esse que exerce na prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos economicamente necessitados, nos termos do art. 134, § 1º da CF - mas apenas exerce o dever funcional de garantir o desenvolvimento de um processo équo, apesar da revelia do réu e de sua citação ficta. Portanto, não pode ser atribuído ao Defensor Público - que atua como curador especial - o encargo de comunicar a condenação ao réu, pois não é advogado da parte. 6. (...) 7. Na hipótese de o executado ser representado por curador especial em virtude de citação ficta, não há necessidade de intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC. 8. Negado provimento ao recurso especial. (REsp 1189608/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 21/03/2012) Em relação aos atos executórios, a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Em consonância com o art. 854, do CPC/2015 e em privilégio da eficiência e efetividade, este juízo realiza pesquisas eletrônicas de uma só vez (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD), vez que requerimentos em fases diversas somente sobrecarregam a rotina cartorária e causam atraso no andamento processual. Portanto, ao requerer pesquisas eletrônicas, DEVERÁ a parte recolher a TOTALIDADE das taxas de pesquisas SISBAJUD (teimosinha/simples), RENAJUD e INFOJUD, se devidas, nos termos do Provimento CSM 2364/2023, sob pena de presumir-se desinteresse nas para as quais não foi efetuado recolhimento, bem como apresentar planilha atualizada do débito incluindo nela também as taxas referentes às pesquisas que SERÃO realizadas. Link de acesso ao site para cálculo das taxas de pesquisa https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticinonamento nos autos. Expedida a certidão caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. No mais, consigno que cabe à parte exequente, se o caso, recolher a taxa judiciária ou incluir em sua planilha do débito o valor devido ao Estado (1% ou 2% sobre o valor do débito, conforme o caso, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze de gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na Guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidos ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. Posto isto, apresente a parte exequente exequente planilha atualizada pormenorizada do débito, observando, no que lhe couber, os termos expostos supra (incluindo taxa judiciária e/ou taxas de pesquisa), se o caso. Realizadas as pesquisas, caso restem infrutíferas, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. A renovação das pesquisas poderá ser requerida se a parte exequente tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Int. - ADV: KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO (OAB 476888/SP), RAFAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 484692/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005397-26.2025.8.26.0564 (processo principal 1011718-94.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Santos Aquino Sociedade Individual de Advocacia - Diretriz Cobranças - Banco Santander Brasil S/A - Fls. 40/62: Intime-se o terceiro para esclarecer o peticionamento, que, ao que parece, é estranho ao feito. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RODRIGO DA ROCHA LOBO (OAB 339153/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO (OAB 476888/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026019-79.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.C.A.C. - M.K.S.P.C. - - M.C.C.S. - - S.C.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi agendada Oficina de Divórcio e Parentalidade para o dia 25/07/2025 às 10horas, neste Centro Judiciário localizado na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar - CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080 - a oficina tem duração de 2 (duas) horas e será disponibilizada declaração de comparecimento aos participantes. Nada Mais. Barueri, 05 de junho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: TANIA PROSPERO BERNARDO (OAB 447899/SP), TANIA PROSPERO BERNARDO (OAB 447899/SP), KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO (OAB 476888/SP), THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP), TANIA PROSPERO BERNARDO (OAB 447899/SP), THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP), THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/SP), RODRIGO DA ROCHA LOBO (OAB 339153/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005426-04.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : CONTRACT REVESTIMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA ROCHA LOBO (OAB SP339153) ADVOGADO(A) : KAYNE LARA DE LIMA SANTOS AQUINO (OAB SP476888) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC), a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005426-04.2025.8.24.0125 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 26/05/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo da Rocha Lobo (OAB 339153/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Kayne Lara de Lima Santos Aquino (OAB 476888/SP) Processo 1019865-36.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Exectda: Elizabete Tozze dos Santos Martins - Vistos. Para atender à solicitação da exequente deve ser providenciado: a) o comprovante do recolhimento de 3 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado, proceda-se, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SNIPER as pesquisas em nome de ELISABETE TOZZE DOS SANTOS MARTINS, CPF nº 248.171.938-75, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias e encaminhando-se os autos para a fila da "PESQUISA". Intime-se.
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