Salomao Teixeira Silva

Salomao Teixeira Silva

Número da OAB: OAB/SP 476909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Salomao Teixeira Silva possui 78 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TJCE
Nome: SALOMAO TEIXEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005445-82.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Solange Soares Carvalho - Econ Vendas e Negocios Imobiliarios Ltda - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014921-94.2024.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Michella Regina Paschero - Nota de cartório: Ciência dos resultados das pesquisas solicitadas. Manifestem-se os interessados. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021858-18.2025.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE ROBERTO QUESSADA Advogado do(a) AUTOR: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada na aba de associados/pesquisa de prevenção (processo nº 5009733-18.2025.4.03.6301), a qual tramitou perante a 04ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. O outro processo tratou de causa diversa. Sem prejuízo da redistribuição, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve proceder à juntada de declaração quanto à existência de ação judicial anterior em geral nos termos da Lei, ou seja, com o fim de abarcar qualquer outro juízo ou instância, federal ou estadual, em qualquer estado da federação, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (Lei 8213/1991, art. 129-A, inc. I, "d"). Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO, 27 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012306-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.G. - Vistos. I) Trata-se de pedido de citação via comunicador instantâneo "WhatsApp". Sumariamente relatado. Fundamento e decido. A 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021) decidiu pela possibilidade de citação de parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos tipo 'WhatApp', desde que o oficial de justiça possa atestar a existência de elementos mínimos que atestem a identidade do citando, quais sejam: a) foto individual da pessoa, b) número do telefone, c) confirmação escrita do recebimento. Assim, DEFERE-SE a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp (telefone DDD-11-96660-4158). O oficial de justiça que der cumprimento ao ato deverá certificar se os requisitos acima foram cumpridos e em caso negativo, tentar a citação pessoal. II) Expeça-se mandado para cumprimento pelo regime de plantão. O mandado deverá ser instruído com oficio de senha do processo, com a ordem de citação e da presente decisão, assim como copia de fls. 43. Int. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº: 3000945-43.2025.8.06.0154 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: MARIA DAS GRACAS SARAIVA e outros (7) Requerido: ANTONIO BARROS SARAIVA   SENTENÇA     Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA E OUTROS, com o fim de obter provimento jurisdicional que autorize o registro tardio do óbito de ANTONIO BARROS SARAIVA.  O juízo, em despacho de ID 157734960, determinou a emenda à inicial. Certidão em ID 162547189 informando o decurso do prazo sem manifestação.     É o relatório. Fundamento e decido.  Inicialmente, quanto ao pedido de justiça gratuita, anoto que a Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, inciso LXXIV que a concessão deste benefício será deferida àqueles que comprovem a insuficiência de recursos.   Nesse sentido, o Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." (art. 99, §3º, do CPC). Tem-se, portanto, uma presunção relativa, que deve prevalecer enquanto não foram apresentados indícios contrários à alegada hipossuficiência.   Sobre o tema, vejamos o entendimento jurisprudencial:   PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. Tratando-se de pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. Precedentes. 3. No caso, as instâncias ordinárias, examinando a situação patrimonial e financeira dos recorrentes, concluíram haver elementos suficientes para afastar a declaração de hipossuficiência, indeferindo, por isso, o benefício da justiça gratuita. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1458322/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 25/09/2019)   No caso dos autos, a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita informando estar impossibilitada de custear as despesas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e da família, inexistindo elementos nos autos que indiquem condições financeiras capazes de afastar o benefício. Assim, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.   Ato contínuo, verifico que, embora a parte autora tenha sido devidamente intimada para cumprir o teor do despacho que determinou a emenda à inicial, nada apresentou ou requereu, em que pese advertida da consequência legal.   Portanto, diante da inércia da parte autora em cumprir as determinações deste juízo quanto à emenda à inicial, deixando de apresentar documentação imprescindível para o regular andamento do feito, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.   Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no parágrafo único do art. 321 e art. 485, I, ambos do CPC.   Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo a exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).  Publique-se. Registre-se. Intime-se.   Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.  Quixeramobim/CE, 30 de junho de 2025.     Rodrigo Campelo Diógenes  Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016540-80.2019.8.26.0577 (processo principal 0385938-27.2008.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - P.H.C.S. - R.S.S. - Vistos. Ante a ausência de impugnação, converto o bloqueio de fls. 254 (R$140,70) em penhora (art. 854, § 5o, do CPC). Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado para conta judicial rentável, junto ao Banco do Brasil, Agência 5971. Após, e apresentado formulário devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, que deverá apresentar planilha atualizada do crédito remanescente e esclarecer o que pretende em termos de prosseguimento do feito, considerando a manifestação de fls. 263. Intime-se. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SIMONE CRISTINE DE CASTRO (OAB 251122/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005027-03.2024.8.26.0008 (processo principal 0106813-52.2008.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.N.T. - E.M.T. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP)
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