Salomão Teixeira Silva
Salomão Teixeira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Salomão Teixeira Silva possui 93 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRO, TJCE, TRT2
Nome:
SALOMÃO TEIXEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000506-87.2024.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André EXEQUENTE: CLAUDINICE BATISTA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTO ANDRé/SP, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001946-09.2025.8.26.0009 (processo principal 1000041-88.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.F.S. - Trata-se de cumprimento de sentença c/c obrigação de fazer. Alega o exequente que a executada não cumpriu a sentença, pois deixou de vender o imóvel partilhado. Requer a desocupação do imóvel, venda e partilha do bem na razão de 50% para cada parte. O exequente foi intimado a se manifestar, nos termos do art. 10 do CPC, considerando que na sentença foram partilhados os direitos possessórios que as partes exercem sobre o bem imóvel, nada constando sobre a obrigação de venda pela executada, mas apresentou manifestação apenas requerendo a citação da parte contrária. É o relatório. DECIDO. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. O título judicial fixou a partilha na razão de 50% dos direitos possessórios que as partes exercem sobre o bem imóvel, consignando que "Como não há qualquer documentação e de acordo com a narrativa, é possível apenas partilhar os direitos possessórios que as partes exercem sobre o bem, sem, contudo, efeitos perante terceiros." (fls. 10) Desta feita, verifica-se carência de ação, por falta de interesse de agir, já que não houve provimento jurisdicional sobre a obrigação de venda do imóvel pela executada. Como bem esclarece Vicente Greco Filho, o interesse de agir surge da necessidade de obter do processo a proteção do interesse substancial; pressupõe, pois, a lesão desse interesse e a idoneidade do provimento pleiteado para protegê-lo e satisfazê-lo. O interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e uma relação de adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão argüida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse processual se, descrita determinada situação jurídica, a providência pleiteada não for adequada a essa situação. (Direito Processual Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1998, pag. 81) (grifei). Posto isso, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012631-64.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Presutti Ferreira - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade, considerando que a declaração de pobreza gera presunção relativa e deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos constantes do processo. Na hipótese, verifico que a análise do documento de fls. 40/53 afasta a presunção de hipossuficiência, uma vez que os bens e direitos constantes do documento revelam-se incompatíveis com a concessão do benefício. Além disso, contratou advogado particular, em vez de se valer dos serviços da Defensoria Pública. Diante disso, defiro o prazo de 15 dias para que o Autor recolha as custas de ingresso e despesas para citação do réu, sob pena de extinção (art. 290 do CPC). Int. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041244-31.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - I.P.S. - J.O.D. - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária.. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), FABIO ANTONIO FERREIRA SANTOS (OAB 267426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003592-70.2024.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.K.F.S. - Vistos. Fls. 122/129: O relatório técnico indica que o processo socioeducativo do educando está em curso. A equipe, inclusive, aponta demandas que estão sendo objeto de intervenções. Dessa forma, prossiga- se com a execução das medidas, aguardando por novos informes. No silêncio, cobre-se. - ADV: ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013984-16.2024.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA LUCINIA DIAS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Compete à parte autora a juntada aos autos dos documentos que comprovem as suas alegações. Tendo em vista que a parte autora é representada por advogado apto a promover as diligências necessárias à comprovação do alegado, indefiro a expedição dos ofícios requeridos. Promova a parte autora a emenda da inicial nos termos do art. 319, IV, CPC, especificando no pedido os períodos que não foram reconhecidos pelo INSS e deverão ser averbados como tempo comum e considerados para fins de carência, comprovando-os documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão de provas/extinção do feito. Int. SãO PAULO, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002448-48.2024.4.03.6126 AUTOR: LUIS ADENEI TAGLIASACHI ADVOGADO do(a) AUTOR: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id 362373970: O autor pleiteia a expedição de ofícios às empresas empregadoras a fim de que forneçam os PPPs. Contudo, em análise dos autos, verifica-se que a parte autora não logrou demonstrar que realizou diligências prévias e efetivas junto às mencionadas empresas para a obtenção dos referidos documentos. Conforme o disposto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A solicitação direta às empresas para o fornecimento do PPP constitui uma diligência ordinária que precede a intervenção judicial. Considerando a ausência de comprovação de qualquer resistência injustificada por parte das empresas em fornecer os documentos pleiteados, torna-se incabível, neste momento processual, a intervenção do Poder Judiciário. Ante o exposto, indefiro o requerimento de expedição de ofícios às empresas. Manifeste-se o autor sobre a contestação. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as. Santo André, data do sistema.