Salomao Teixeira Silva
Salomao Teixeira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Salomao Teixeira Silva possui 90 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRO, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJRO, TRT2, TRF3, TJSP, TJCE
Nome:
SALOMAO TEIXEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026483-92.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.F.A. - Fl. 57: considerando o recebimento do AR por terceiro estranho aos autos, tente-se a citação da parte ré por mandado. Não havendo deferimento de gratuidade nos autos, fica a interessada, desde já, intimada a providenciar o recolhimento das custas de diligência, no prazo legal, independente de certificação neste sentido pela serventia. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022266-14.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.G.T. - G.G.T. - Verifique a serventia se houve resposta da requisição de extratos via SISBAJUD de fls. 71/72. Sem prejuízo, proceda-se as pesquisas, também via SISBAJUD, a fim de requisitar extratos de contas e aplicações financeiras em nome do requerente, em relação aos últimos seis meses. Com as respostas, intimem-se as partes para que se manifestem. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), JORGE CORIOLANO ALVES LIMA DE TOLEDO (OAB 296461/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008537-22.2022.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: JEANNE ANDRADE CHAVES MAGALHAES Advogado do(a) EXEQUENTE: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005027-03.2024.8.26.0008 (processo principal 0106813-52.2008.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.N.T. - E.M.T. - Fls.201- Diligência negativa: Ciência, nos termos determinados na despacho de fls.160. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1000033-51.2022.8.26.0341; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Maracaí; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000033-51.2022.8.26.0341; Assunto: Bancários; Apelante: Jose Nilson Messias de Cena (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Euclides Lopes (OAB: 239110/SP); Advogado: Jeferson de Oliveira (OAB: 412057/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro; Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE); Apelado: Thiago Pereira Gomes; Advogado: Salomão Teixeira Silva (OAB: 476909/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007289-17.2024.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.T.A.R. - P.M.R. - Assim: 1- Rejeito a impugnação apresentada conforme fundamentação acima. 2- Decorrido o prazo para recurso, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), PRISCILA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 436136/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1616742-26.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Moraes Baldao Seguranca Patrimonial Eireli - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)