Vinicius Cassemiro Da Silva Santos

Vinicius Cassemiro Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 476950

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Cassemiro Da Silva Santos possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001112-60.2024.8.26.0358 (processo principal 1004474-87.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Guerreiro Filho - Ricardo Gomes Domingues Neto - Relojoias Com de Relogios e Joias Ltda Me - Vistos. Trata-se de Execução ajuizada por Carlos Alberto Guerreiro Filho em face de Ricardo Gomes Domingues Neto, todos com qualificações nos autos, em que houve formulação de transação entre as partes. É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, não há qualquer impedimento para a homologação do acordo. Isto porque, nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que as partes estão devidamente representadas e se encontram preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer vício processual. Desta forma, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (fls. 215/220) para que produza os seus efeitos jurídicos e suspendo a presente ação, pelo prazo do acordo. Anote-se o código de suspensão correspondente no SAJ. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente em 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS (OAB 476950/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009344-76.2024.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Cristine Fatima da Silva Medeiros Pereira - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). POSSIBILIDADE. INADMISSÍVEL QUE A SUBSTITUIÇÃO SE DÊ COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. 1. POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI), EXTINTA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 1.374/22, PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), CRIADA POR ESSA MESMA LEI. 2. A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EXTINTA POR AQUELA CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1374/22 NÃO PODE SE DAR, PORÉM, COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE. 3. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vinicius Cassemiro da Silva Santos (OAB: 476950/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012216-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1002807-57.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M.R.C. - Ordem nº 2024/000129. Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção, a emenda da inicial para juntar o demonstrativo atualizado e discriminado do débito reclamado, atualizado até a data de propositura da ação, que, observando-se o disposto no artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, deverá conter as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução (abril, maio e junho de 2025) e as que se vencerem no curso do processo. Observo ainda que deverá constar no demonstrativo a taxa judiciária prevista no inciso IV, do art. 4º, da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023. Int. - ADV: LUANA LACERDA PEREIRA (OAB 481560/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000897-75.2025.8.26.0576 (processo principal 1523473-56.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - I.C.S.O. - - R.M.S.O. - J.C.G.O. - Vistos. O presente cumprimento de sentença já teve sua extinção decretada às fl. 186 em razão da satisfação do débito exigido. Entretanto, foi reconhecida a existência de dívida decorrente da condenação da parte executada aos honorários de sucumbência, em razão do pagamento fora do termo legal. Por essa razão, o feito aguarda o julgamento dessa questão para que siga ao arquivo. Dito isso, passa à analise do pedido de cobrança da verba honorária. Em que pese a sentença ter condenado a parte executada ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, observar-se que o devedor foi beneficiado com a concessão da gratuidade da justiça (fls. 163/165). Desse modo, é inviável, por ora, a pretensão relativa à referida verba os honorária em razão do que determina o art. 98, §3º, do CPC ("...ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade..."). É válido destacar que o exequente não comprovou qualquer modificação da situação econômica da parte executada já analisada, conforme exigido pelo dispositivo mencionado acima. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 197/198 e, consequentemente, determino o arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP), VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS (OAB 476950/SP), VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS (OAB 476950/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000957-81.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ueverton Pinhate de Sousa - Vistos. Em detida análise, verifico que o instrumento de procuração de fls. 24 encontra-se apócrifo, em razão da ausência de assinatura do outorgante. Portanto, providencie a parte autora a emenda da inicial, regularizando sua representação processual, apresentando instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC. A fim de conferir maior agilidade na identificação do documento no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, deve o advogado proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "Emenda à Inicial", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS (OAB 476950/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 0041492-05.2017.8.13.0271 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado ALLAN DE ABREU LUCCHINO CPF: 408.000.718-32 Intima o nobre defensor acerca do inteiro teor da sentença de ID 10478254600. ANA CLAUDIA DA SILVA DE PAULA Frutal, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 0041492-05.2017.8.13.0271 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Estelionato] Ministério Público - MPMG CPF: não informado ALLAN DE ABREU LUCCHINO CPF: 408.000.718-32 DESPACHO Vistos, Verifica-se que as alegações defensivas em sede de resposta à acusação (ID 10276584816) não apresentaram arguições de cunho preliminar, reservando-se a Defesa, o direito de se manifestar no curso da instrução processual. Assim sendo, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2025, às 13h00min. INTIMEM-SE. REQUISITE-SE. CUMPRA-SE. Frutal, data da assinatura eletrônica. THALES CAZONATO CORREA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Frutal
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