Ayrton Soares Bello

Ayrton Soares Bello

Número da OAB: OAB/SP 476959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ayrton Soares Bello possui 114 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: AYRTON SOARES BELLO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (55) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151470-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bertioga - Agravante: Maria Elizandra da Silva Gomes - Agravado: Secretária Municipal da Fazenda de Bertioga - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI SOBRE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. MUNICÍPIO DE BERTIOGA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA PARA O FIM DE AUTORIZAR A TRANSMISSÃO DO IMÓVEL PARA A PESSOA JURÍDICA FERREIRA E GOMES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, A FIM DE INTEGRALIZAR O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. ACOLHIMENTO. NOS TERMOS DO ART. 156, §2º, I, DA CF/1988, A TRANSMISSÃO DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL É IMUNE AO ITBI, SALVO SE A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA PESSOA JURÍDICA FOR IMOBILIÁRIA. EMPRESA CONSTITUÍDA EM 12 DE SETEMBRO DE 2024. O ART. 37, §2º, DO CTN ESTABELECE QUE A PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE DEVE SER VERIFICADA NOS TRÊS ANOS SUBSEQUENTES À AQUISIÇÃO, SENDO DEVIDO O TRIBUTO APENAS SE CONSTATADA A ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREPONDERANTE. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A PESSOA JURÍDICA FOI RECENTEMENTE CONSTITUÍDA, NÃO SENDO POSSÍVEL AFERIR SUA ATIVIDADE PREPONDERANTE ANTES DO PRAZO LEGAL, O QUE JUSTIFICA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ITBI. CONCESSÃO DA MEDIDA QUE NÃO COMPROMETE A FAZENDA PÚBLICA, POIS O TRIBUTO PODERÁ SER EXIGIDO CASO A ATIVIDADE PREPONDERANTE SEJA CONFIRMADA AO FINAL DO PERÍODO DE AFERIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Carlos Pichiliani (OAB: 183445/SP) - Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000818-81.2024.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Silvia Blanco Gomes - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 189/207) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Advs: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Zambotto (OAB: 129197/SP) - Michele Pereira de Moraes Zambotto (OAB: 456167/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002663-05.2022.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Scr Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Nos termos da representação retro, redistribuam-se os autos, mediante compensação. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) (Procurador) - Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1508292-39.2018.8.26.0075/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Município de Bertioga - Embargda: Ismael Brito - Embargos de Declaração nº 1508292-39.2018.8.26.0075/50000 Apelante: Prefeitura Municipal de Bertioga Apelado: Ismael Brito Comarca: Bertioga DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 26244 Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Prefeitura Municipal de Bertioga, em face da decisão monocrática de fls. 73/78 que, nos autos da execução fiscal nº 1508292-39.2018.8.26.0075, negou provimento ao recurso de apelação em razão da paralisação do feito por prazo superior a um ano, conforme entendimento do Tema 1184 e da Resolução CSM nº 2738/2024. A embargante alega a ocorrência de omissões no julgado relacionada à prolação de decisão surpresa, ante a ausência de intimação prévia para se manifestar, afrontando os artigos 9º e 10 do CPC; quanto ao fato de que a execução fiscal não se enquadrava nas diretrizes do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura; e equívoco quanto à movimentação útil do processo e da existência de lei municipal que faculta ao ente tributante deixar de ajuizar execuções fiscais inferiores a R$ 400,00. Requer o provimento do recurso para que sejam sanados os vícios apontados, com efeitos infringentes e para fins de presquestionamento. É O RELATÓRIO. Decide-se monocraticamente, por força do § 2º, do art. 1.024, do CPC. Nos termos do art. 1022 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade suprir eventuais omissões, obscuridades, contradições e/ou correção de erro material, contidas no texto das decisões judiciais, não assumindo, em regra, caráter modificativo ou infringente da decisão, de modo que o inconformismo da parte embargante não pode servir de fundamento para a sua interposição. Em que pesem as alegações da embargante, no caso em tela, não há vícios a serem sanados, porquanto restaram claros, fundamentados e sem qualquer discrepância, os motivos pelos quais o apelo municipal foi improvido. Não ocorreu decisão surpresa uma vez que o Tema nº 1184 do STF tem aplicação cogente, desde sua edição, por força dos artigos 1.039 e 1.040 do CPC. Os pressupostos processuais, a exemplo do interesse de agir, devem estar preenchidos sob pena de extinção de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, artigo 485, inciso VI e §3º). Não se cuida, portanto, de aplicação de tese inovadora ou surpreendente, mas de ausência irremediável de pressuposto processual, indutora do decreto de extinção das execuções fiscais e sobre a qual a prévia oitiva da exequente em nada poderia influir nos fundamentos e conclusões adotados pela r. sentença. Ademais, constou expressamente no julgado que o Tema 1184 do STF autoriza a extinção das execuções fiscais, inferiores a R$ 10.000,00, pela ausência de interesse de agir, diante do princípio da eficiência administrativa e que tal matéria foi disciplinada pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Restou esclarecido ainda que a exequente deixou de apresentar movimentação útil por período superior a um ano a partir do ajuizamento da ação (19/12/2018), até a prolação da sentença (2/10/2024), sem que tenha demonstrado, a seu requerimento, no prazo de 90 dias, a partir do julgamento do Tema 1184 pelo STF, que a localização da parte e seus bens é possível, independente de intimação específica para tanto (artigo 7º do Provimento CSM nº 2.738/2024). Nota-se, portanto, que a embargante pretende a reforma da decisão em razão do inconformismo com o que ficou decidido e atribuindo ao presente recurso caráter infringente, o que não se admite em sede de embargos de declaração. As omissões, obscuridades, contradições e/ou correção de erro material, que autorizam o manejo de embargos são aqueles existentes entre a fundamentação e o dispositivo, interna, portanto, (STJ - AgRg nos EDcl no Recurso Especial nº 1.487.041 RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 18/8/2015), ou seja, a que ocorre entre as premissas ou entre estas e a conclusão do julgado. Por fim, para fins de prequestionamento, não é necessária a citação expressa de dispositivos legais e constitucionais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp1258645/SC, da relatoria do Ministro Marco Buzzi, em 18/5/2017, DJe 23/05/2017. Desse modo, nota-se que a embargante pretende reforma da decisão em razão do inconformismo com o que ficou decidido e atribuindo ao presente recurso caráter infringente, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Nesse sentido, já se decidiu que São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793). Destarte, não há matéria a ser aclarada no acórdão impugnado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. e Intimem-se. - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP) (Procurador) - Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000949-73.2023.8.26.0075 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Espólio de Cecília Polastri - Ciência à parte interessada em relação à expedição de mandado de levantamento às fls. 568. No mais, aguarde-se prazo determinado em r. Decisão de fls. 565. - ADV: ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP), BRUNO VENTURA PIRES (OAB 20346PB/)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001298-59.2024.8.26.0075/03 - Precatório - Nota Fiscal ou Fatura - Terracom Construções Ltda. - MUNICÍPIO DE BERTIOGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP), AYRTON SOARES BELLO (OAB 476959/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184945-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; CAMARGO PEREIRA; Foro de Bertioga; 2ª Vara; Cumprimento Provisório de Decisão; 0000213-04.2025.8.26.0075; Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Município de Bertioga; Advogado: Ayrton Soares Bello (OAB: 476959/SP); Agravado: Anderson Lisboa da Silva Frazão; Advogado: Claudio Jorge de Oliveira (OAB: 247618/SP); Curador: Michele Cristiane Frazão Lisboa; Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Anterior Página 4 de 12 Próxima