Luiz Felipe Soares Freire

Luiz Felipe Soares Freire

Número da OAB: OAB/SP 476968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Felipe Soares Freire possui 113 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 113
Tribunais: TST, TJPR, TJSP
Nome: LUIZ FELIPE SOARES FREIRE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (16) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2054911-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: M. de F. de V. - Agravado: A. J. F. D. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento formulado pelo MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, contra a decisão de fls. 80/82 dos autos principais, que, na obrigação de fazer proposta pela menor A.J.F.D., representada por sua genitora, deferira a tutela antecipada, determinando disponibilização, no prazo de 30 (trinta) dias, de cuidador especial, que deverá retirar a autora da cadeira de rodas para realizar atividades escolares, a fim de que haja melhora em sua aprendizagem, dada a sua condição de deficiente. Em caso de impossibilidade, o requerido deverá providenciar a matrícula da postulante na escola particular que ofereça o serviço pleiteado, às expensas da municipalidade; impondo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, no descumprimento. Sustentaria a falta de interesse processual, pois a menor estaria sendo atendida, e lhe teria sido disponibilizado cuidador especial; inexistindo omissão municipal no atendimento da aluna. Alegando a impossibilidade de liminar em face da Fazenda Pública que esgote o objeto da ação, nos termos da Lei nº. 8.437/92 (art. 1º., §3º.); e o não preenchimento dos requisitos do art. 303 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, à vista do atendimento ministrado à agravada. Destacaria a impossibilidade de se impor ao profissional de apoio que ele retire o aluno da cadeira de rodas para realização e desenvolvimento de atividades envolvendo membros superiores e inferiores, argumentando que competiria ao profissional da área da saúde e não da educação referido mister; ponderando que os cuidadores não possuiriam especialização ou formação na área da saúde para realizar tal atribuição; e que a retirada incorreta ou a utilização de manobra incorreta poderia acarretar danos físicos à aluna. Anotando, ainda, que inexistiria receituário ou relatório médico indicando que a autora deva ser retirada da cadeira de rodas por profissional não habilitado/especializado. Aduziria que o Estado de São Paulo possuiria política pública inclusiva e de educação especial, inclusive a Secretaria da Educação disponibilizaria convênio com escolas especializadas para atendimento aos alunos com necessidades especiais, podendo se o caso, buscar amparo na rede pública estadual; afastando-se, desse modo, o pedido de matrícula em escola exclusiva particular. E inexistiria previsão, na lei orçamentária, de pagamento de escola no sistema privado; postulando a concessão do efeito suspensivo (fls. 01/15). Processado o recurso, com outorga do efeito suspensivo (fls. 26/30), e oferta da contraminuta (fls. 41/55); adviera parecer da Procuradoria Geral de Justiça opinando pelo provimento do recurso (fls. 68/74). É síntese do essencial. Assim, o recurso estaria prejudicado. Nesse passo, consultando o processo de origem (1500274-25.2025.8.26.0191), verifica-se a prolação de sentença, julgando-se improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Com efeito, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, verbis: Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Sobre o tema, esta Câmara tem decidido: Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Saúde. Decisão agravada que indeferiu o pedido de indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava compelir o Município de Jaú ao fornecimento à autora de sensores FreeStyle Libre. Prolação de sentença. Perda do objeto. Recurso não conhecido (AI nº. 2047172-98.2023.8.26.0000, rel. Des.Daniela Cilento Morsello, j. 10.04.2023). E: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Infância e juventude. Prolação de sentença nos autos de origem. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado (AI nº. 2297971-98.2022.8.26.0000, rel. Des.Beretta da Silveira, j. 31.03.2023). Destarte, se constataria a perda ulterior do interesse de recursal e a inutilidade da prestação jurisdicional, por fato superveniente à interposição do presente recurso. Isto posto, julga-se prejudicado o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) (Procurador) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) (Procurador) - Taise Farias Figueiredo Dutra - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1006165-21.2024.8.26.0191; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de Ferraz de Vasconcelos; 3ª Vara; Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; 1006165-21.2024.8.26.0191; PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: M. de F. de V.; Advogado: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) (Procurador); Apelado: M. G. A. (Menor); Advogado: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia (OAB: 179762/SP); RepreLeg: Elisangela Oliveira Gonçalves Araujo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001058-69.2019.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Município de Ferraz de Vasconcelos - Apdo/Apte: Gabriel Nascimento Lins de Oliveira - Vistos etc. Fls. 2.174: Como já apreciado por esta E. Câmara no julgamento da Apelação Cível nº 1005485-12.2019.8.26.0191, de fato, não se verifica nos autos do Processo nº 1001058-69.2019.8.26.0191 nenhuma intimação do autor Gustavo José Rossignoli para manifestação em fase recursal, em flagrante inobservância às regras do processo civil. Entretanto, o caso não é de anulação do v. aresto proferido naqueles autos, que não está eivado de qualquer nulidade com relação a Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e ao Município de Ferraz de Vasconcelos, naquela demanda. O que há é simplesmente a ineficácia daquela decisão quanto ao autor da presente ação, devido à falta de intimação na fase recursal naqueles autos. Quanto ao peticionante, a lide foi apreciada em grau de recurso no julgamento da Apelação Cível nº 1005485-12.2019.8.26.0191. Assim, reitera-se a ineficácia do v. acórdão proferido nestes autos (fls. 1.997/2006) quando ao peticionante, mantida sua eficácia quanto a Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e ao Município de Ferraz de Vasconcelos. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - Jessica Leice Santos de Souza (OAB: 380966/SP) - Wagner Lombisani (OAB: 417520/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007890-14.2014.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - espólio Clotilde Aparecida Antonio Fernandes - - Nilton Carlos Fernandes e outros - IVETE APARECIDA ANTONIO - - IRANI ANTONIO - - Marco Antonio - - LUIS FELIPE OLIVEIRA - - CATIA REGINA SEARA OLIVEIRA - - RAMON SEARA NETO - - ONILDA KUNHH SEARA - - MARISA LACERDA SEARA - - SERGIO RIBEIRO BANDEIRA VILLELLA - - Município de Ferraz de Vasconcelos e outros - Vistos. Ante a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SERGIO RIBEIRO BANDEIRA VILLELA (OAB 13273/SP), FLAVIO SALES BARROSO JUNIOR (OAB 152353/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB 476968/SP), GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 479813/SP), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), FLAVIO SALES BARROSO JUNIOR (OAB 152353/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), RITA APARECIDA MARINHEIRO (OAB 70691/SP), RITA APARECIDA MARINHEIRO (OAB 70691/SP), GISELA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA (OAB 161862/SP), GISELA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA (OAB 161862/SP), GISELA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA (OAB 161862/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198623-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 126/127 dos autos originais que determinou a total desocupação do imóvel de propriedade do município no prazo de 20 dias sob pena de multa diária. Agrava a parte ré sustentando, em síntese, que exerce o serviço de locação de torres de telecomunicações. Sustenta que no imóvel as estruturas prestam serviço à população do próprio município que poderá ser gravemente afetada com a abrupta desocupação. A parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro parcial efeito ativo ao recurso para determinar que a desocupação se dê em 149 dias contados desde a citação da ação original, sem prejuízo do direito de indenização pelo período ocupação indevida a ser determinado no mérito da ação principal. Mantém-se a multa para o caso de descumprimento Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público, considerando interesses difusos afetados. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB: 241338/SP) - Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198623-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 126/127 dos autos originais que determinou a total desocupação do imóvel de propriedade do município no prazo de 20 dias sob pena de multa diária. Agrava a parte ré sustentando, em síntese, que exerce o serviço de locação de torres de telecomunicações. Sustenta que no imóvel as estruturas prestam serviço à população do próprio município que poderá ser gravemente afetada com a abrupta desocupação. A parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro parcial efeito ativo ao recurso para determinar que a desocupação se dê em 149 dias contados desde a citação da ação original, sem prejuízo do direito de indenização pelo período ocupação indevida a ser determinado no mérito da ação principal. Mantém-se a multa para o caso de descumprimento Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público, considerando interesses difusos afetados. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB: 241338/SP) - Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198623-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 126/127 dos autos originais que determinou a total desocupação do imóvel de propriedade do município no prazo de 20 dias sob pena de multa diária. Agrava a parte ré sustentando, em síntese, que exerce o serviço de locação de torres de telecomunicações. Sustenta que no imóvel as estruturas prestam serviço à população do próprio município que poderá ser gravemente afetada com a abrupta desocupação. A parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro parcial efeito ativo ao recurso para determinar que a desocupação se dê em 149 dias contados desde a citação da ação original, sem prejuízo do direito de indenização pelo período ocupação indevida a ser determinado no mérito da ação principal. Mantém-se a multa para o caso de descumprimento Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público, considerando interesses difusos afetados. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB: 241338/SP) - Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - 4º andar
Anterior Página 2 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou