Luiz Felipe Soares Freire
Luiz Felipe Soares Freire
Número da OAB:
OAB/SP 476968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Felipe Soares Freire possui 113 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TST, TJPR, TJSP
Nome:
LUIZ FELIPE SOARES FREIRE
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (16)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2054911-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: M. de F. de V. - Agravado: A. J. F. D. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento formulado pelo MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, contra a decisão de fls. 80/82 dos autos principais, que, na obrigação de fazer proposta pela menor A.J.F.D., representada por sua genitora, deferira a tutela antecipada, determinando disponibilização, no prazo de 30 (trinta) dias, de cuidador especial, que deverá retirar a autora da cadeira de rodas para realizar atividades escolares, a fim de que haja melhora em sua aprendizagem, dada a sua condição de deficiente. Em caso de impossibilidade, o requerido deverá providenciar a matrícula da postulante na escola particular que ofereça o serviço pleiteado, às expensas da municipalidade; impondo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, no descumprimento. Sustentaria a falta de interesse processual, pois a menor estaria sendo atendida, e lhe teria sido disponibilizado cuidador especial; inexistindo omissão municipal no atendimento da aluna. Alegando a impossibilidade de liminar em face da Fazenda Pública que esgote o objeto da ação, nos termos da Lei nº. 8.437/92 (art. 1º., §3º.); e o não preenchimento dos requisitos do art. 303 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, à vista do atendimento ministrado à agravada. Destacaria a impossibilidade de se impor ao profissional de apoio que ele retire o aluno da cadeira de rodas para realização e desenvolvimento de atividades envolvendo membros superiores e inferiores, argumentando que competiria ao profissional da área da saúde e não da educação referido mister; ponderando que os cuidadores não possuiriam especialização ou formação na área da saúde para realizar tal atribuição; e que a retirada incorreta ou a utilização de manobra incorreta poderia acarretar danos físicos à aluna. Anotando, ainda, que inexistiria receituário ou relatório médico indicando que a autora deva ser retirada da cadeira de rodas por profissional não habilitado/especializado. Aduziria que o Estado de São Paulo possuiria política pública inclusiva e de educação especial, inclusive a Secretaria da Educação disponibilizaria convênio com escolas especializadas para atendimento aos alunos com necessidades especiais, podendo se o caso, buscar amparo na rede pública estadual; afastando-se, desse modo, o pedido de matrícula em escola exclusiva particular. E inexistiria previsão, na lei orçamentária, de pagamento de escola no sistema privado; postulando a concessão do efeito suspensivo (fls. 01/15). Processado o recurso, com outorga do efeito suspensivo (fls. 26/30), e oferta da contraminuta (fls. 41/55); adviera parecer da Procuradoria Geral de Justiça opinando pelo provimento do recurso (fls. 68/74). É síntese do essencial. Assim, o recurso estaria prejudicado. Nesse passo, consultando o processo de origem (1500274-25.2025.8.26.0191), verifica-se a prolação de sentença, julgando-se improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Com efeito, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, verbis: Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Sobre o tema, esta Câmara tem decidido: Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Saúde. Decisão agravada que indeferiu o pedido de indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava compelir o Município de Jaú ao fornecimento à autora de sensores FreeStyle Libre. Prolação de sentença. Perda do objeto. Recurso não conhecido (AI nº. 2047172-98.2023.8.26.0000, rel. Des.Daniela Cilento Morsello, j. 10.04.2023). E: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Infância e juventude. Prolação de sentença nos autos de origem. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado (AI nº. 2297971-98.2022.8.26.0000, rel. Des.Beretta da Silveira, j. 31.03.2023). Destarte, se constataria a perda ulterior do interesse de recursal e a inutilidade da prestação jurisdicional, por fato superveniente à interposição do presente recurso. Isto posto, julga-se prejudicado o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) (Procurador) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) (Procurador) - Taise Farias Figueiredo Dutra - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1006165-21.2024.8.26.0191; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL); Foro de Ferraz de Vasconcelos; 3ª Vara; Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; 1006165-21.2024.8.26.0191; PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: M. de F. de V.; Advogado: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) (Procurador); Apelado: M. G. A. (Menor); Advogado: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia (OAB: 179762/SP); RepreLeg: Elisangela Oliveira Gonçalves Araujo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001058-69.2019.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Município de Ferraz de Vasconcelos - Apdo/Apte: Gabriel Nascimento Lins de Oliveira - Vistos etc. Fls. 2.174: Como já apreciado por esta E. Câmara no julgamento da Apelação Cível nº 1005485-12.2019.8.26.0191, de fato, não se verifica nos autos do Processo nº 1001058-69.2019.8.26.0191 nenhuma intimação do autor Gustavo José Rossignoli para manifestação em fase recursal, em flagrante inobservância às regras do processo civil. Entretanto, o caso não é de anulação do v. aresto proferido naqueles autos, que não está eivado de qualquer nulidade com relação a Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e ao Município de Ferraz de Vasconcelos, naquela demanda. O que há é simplesmente a ineficácia daquela decisão quanto ao autor da presente ação, devido à falta de intimação na fase recursal naqueles autos. Quanto ao peticionante, a lide foi apreciada em grau de recurso no julgamento da Apelação Cível nº 1005485-12.2019.8.26.0191. Assim, reitera-se a ineficácia do v. acórdão proferido nestes autos (fls. 1.997/2006) quando ao peticionante, mantida sua eficácia quanto a Gabriel Nascimento Lins de Oliveira e ao Município de Ferraz de Vasconcelos. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Daisy Hiromi Cabral (OAB: 426146/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - Jessica Leice Santos de Souza (OAB: 380966/SP) - Wagner Lombisani (OAB: 417520/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007890-14.2014.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - espólio Clotilde Aparecida Antonio Fernandes - - Nilton Carlos Fernandes e outros - IVETE APARECIDA ANTONIO - - IRANI ANTONIO - - Marco Antonio - - LUIS FELIPE OLIVEIRA - - CATIA REGINA SEARA OLIVEIRA - - RAMON SEARA NETO - - ONILDA KUNHH SEARA - - MARISA LACERDA SEARA - - SERGIO RIBEIRO BANDEIRA VILLELLA - - Município de Ferraz de Vasconcelos e outros - Vistos. Ante a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SERGIO RIBEIRO BANDEIRA VILLELA (OAB 13273/SP), FLAVIO SALES BARROSO JUNIOR (OAB 152353/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB 476968/SP), GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 479813/SP), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), FLAVIO SALES BARROSO JUNIOR (OAB 152353/RJ), POLIANA DE ANDRADE (OAB 104173/RJ), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), RITA APARECIDA MARINHEIRO (OAB 70691/SP), RITA APARECIDA MARINHEIRO (OAB 70691/SP), GISELA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA (OAB 161862/SP), GISELA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA (OAB 161862/SP), GISELA CRISTINA NOGUEIRA CUNHA (OAB 161862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198623-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 126/127 dos autos originais que determinou a total desocupação do imóvel de propriedade do município no prazo de 20 dias sob pena de multa diária. Agrava a parte ré sustentando, em síntese, que exerce o serviço de locação de torres de telecomunicações. Sustenta que no imóvel as estruturas prestam serviço à população do próprio município que poderá ser gravemente afetada com a abrupta desocupação. A parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro parcial efeito ativo ao recurso para determinar que a desocupação se dê em 149 dias contados desde a citação da ação original, sem prejuízo do direito de indenização pelo período ocupação indevida a ser determinado no mérito da ação principal. Mantém-se a multa para o caso de descumprimento Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público, considerando interesses difusos afetados. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB: 241338/SP) - Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198623-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 126/127 dos autos originais que determinou a total desocupação do imóvel de propriedade do município no prazo de 20 dias sob pena de multa diária. Agrava a parte ré sustentando, em síntese, que exerce o serviço de locação de torres de telecomunicações. Sustenta que no imóvel as estruturas prestam serviço à população do próprio município que poderá ser gravemente afetada com a abrupta desocupação. A parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro parcial efeito ativo ao recurso para determinar que a desocupação se dê em 149 dias contados desde a citação da ação original, sem prejuízo do direito de indenização pelo período ocupação indevida a ser determinado no mérito da ação principal. Mantém-se a multa para o caso de descumprimento Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público, considerando interesses difusos afetados. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB: 241338/SP) - Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198623-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Agravado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 126/127 dos autos originais que determinou a total desocupação do imóvel de propriedade do município no prazo de 20 dias sob pena de multa diária. Agrava a parte ré sustentando, em síntese, que exerce o serviço de locação de torres de telecomunicações. Sustenta que no imóvel as estruturas prestam serviço à população do próprio município que poderá ser gravemente afetada com a abrupta desocupação. A parte agravante requer a concessão de efeito suspensivo com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Esse o breve relato. Defiro parcial efeito ativo ao recurso para determinar que a desocupação se dê em 149 dias contados desde a citação da ação original, sem prejuízo do direito de indenização pelo período ocupação indevida a ser determinado no mérito da ação principal. Mantém-se a multa para o caso de descumprimento Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público, considerando interesses difusos afetados. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Valfredo Bessa e Grazziano Advogados (OAB: 241338/SP) - Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) - Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - 4º andar