Luiz Felipe Soares Freire

Luiz Felipe Soares Freire

Número da OAB: OAB/SP 476968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Felipe Soares Freire possui 113 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 113
Tribunais: TST, TJPR, TJSP
Nome: LUIZ FELIPE SOARES FREIRE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (16) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2204100-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de Ferraz de Vasconcelos; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0002619-43.2022.8.26.0191; Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; Agravante: Município de Ferraz de Vasconcelos; Advogado: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP); Agravado: Gustavo José Rossignoli; Advogada: Giovana Milanez (OAB: 413022/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204100-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ferraz de Vasconcelos; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002619-43.2022.8.26.0191; Assunto: Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; Agravante: Município de Ferraz de Vasconcelos; Advogado: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP); Agravado: Gustavo José Rossignoli; Advogada: Giovana Milanez (OAB: 413022/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2346840-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Município de Ferraz de Vasconcelos - Agravado: Cesar Som Comercio de Instrumentos Musicais Ltda - Magistrado(a) Camargo Pereira - Não conheceram do recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINGUIU A EXECUÇAO E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO, TEM NATUREZA DE SENTENÇA, OPONÍVEL POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO (CPC, ART. 1.009), EIS QUE INERENTE A PRETENSÃO DE SUBSTITUTIVA E DEVOLUTIVA (CPC, ARTS. 1.008 E 1.013, CAPUT). EM SE TRATANDO DE ERRO GROSSEIRO, INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE (CPC, ART. 932, III).RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) - Jose Carlos Patti (OAB: 33739/SP) - Silvio João Storace da Silva (OAB: 90097/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000401-37.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exoneração ou Demissão - Widman Luiz dos Santos - Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Fls.Retro - Certifique a serventia a tempestividade dos documentos apresentados. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB 476968/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501321-05.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Município de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Jessica Anita Silva Lopes Barros em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Ferraz de Vasconcelos. Por proêmio, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, eis que tal condição restou evidenciada com a apresentação de contestação impugnando os pedidos formulados na inicial. Superada a preliminar, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e não existindo irregularidades a corrigir e nulidades a declarar, dou o feito por SANEADO. DECIDO. As partes controvertem-se em relação à necessidade da cirurgia requerida pela parte autora, se a mesma seria de caráter meramente estético ou não. Considerando a tecnicidade da questão, torna-se essencial a realização de perícia. Desse modo, sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, requisite-se a perícia junto ao IMESC, competindo às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ressalte-se que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Servirá a presente decisão como Mandado/Ofício, se necessário. Intime-se. - ADV: IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), LUIZ FELIPE SOARES FREIRE (OAB 476968/SP)
  7. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 1000175-88.2024.5.02.0281 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000175-88.2024.5.02.0281   AGRAVANTE : MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ADVOGADO : Dr. LUIZ FELIPE SOARES FREIRE AGRAVADO : MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA ADVOGADA : Dra. JULIANA APARECIDA PEREIRA CUSTOS LEGIS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMALR   D E C I S Ã O   Trata-se de agravo de instrumento em que se pretende destrancar recurso de revista interposto de decisão publicada na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. A parte ora Agravante insiste no processamento do recurso de revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória. Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar a decisão ora recorrida. Esclareço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a confirmação integral da decisão recorrida por seus próprios fundamentos não implica vício de fundamentação, nem desrespeito às cláusulas do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como se observa dos ilustrativos julgados: Ag-AIRR-125-85.2014.5.20.0004, Data de Julgamento: 19/04/2017, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 24/04/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: 16/03/2016, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-1903-02.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento: 30/03/2016, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/04/2016; Ag-AIRR-61600-46.2007.5.02.0050, Data de Julgamento: 07/10/2015, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015; AgR-AIRR - 453-06.2016.5.12.0024, Data de Julgamento: 23/08/2017, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/08/2017. Na mesma linha é o seguinte julgado da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho: “AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O artigo 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa. Assim, incólumes os artigos 5º, XXXV, LIV, LV, 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento.” (TST, Quarta Turma, Processo nº Ag-AIRR-38-78.2017.5.07.0007, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 26/03/2021).   Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é uniforme no sentido de que “a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal” (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Ante o exposto, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasí­lia, 2 de julho de 2025.     ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0001859-60.2023.8.26.0191; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA; Foro de Ferraz de Vasconcelos; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0001859-60.2023.8.26.0191; Reintegração ou Readmissão; Apelante: Carlos Alberto Brasílio (Justiça Gratuita); Advogado: Claudiney Correia Alves (OAB: 387263/SP); Apelado: Município de Ferraz de Vasconcelos; Advogado: Luiz Felipe Soares Freire (OAB: 476968/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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