Katarina Barbara Anastacia Do Nascimento
Katarina Barbara Anastacia Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 477051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJPE
Nome:
KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027905-86.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enzo André Dias dos Santos - NIU FIBRA COMUNICAÇÕES LTDA - Posto isso, julgo PROCEDENTE esta ação, para resolver o contrato, determinar que se abstenha de cobrar o autor sobre quaisquer valores referentes ao contrato, sob pena de multa de R$ 1000,00 para cada ato de cobrança (no caso de inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, a multa será diária, até o limite de R$ 20.000,00). Por fim, condeno a ré ao pagamento de R$5000,00 pelos danos morais sofridos pelo autor, com juros legais a partir da citação, nos termos do artigo 240 do CPC, e com correção monetária desde esta data, nos termos da Súmula 362 do STJ; b)das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, §2º, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação, com juros de 1% ao mês e com correção monetária pela tabela prática do TJSP, tudo atualizado desde a propositura desta ação. P.R.I. - ADV: KATARINA B. A. NASCIMENTO (OAB 127658/RJ), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), CAROLINE VISENTIM (OAB 489988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Katarina Barbara Anastacia do Nascimento (OAB 477051/SP) Processo 1000696-24.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nerivalda Celestino dos Santos - Reqda: Giga Mais Fibra Telecomunicações S/A - Manifeste(m)-se o(s) autor(es) em réplica, em 15 dias, ante a(s) contestação(ões) retro juntada(s).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreia de Aquino Freire Souza (OAB 288670/SP), Katarina Barbara Anastacia do Nascimento (OAB 477051/SP) Processo 1015301-09.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudineide Santos de Souza - Reqdo: Giga Mais Fibra Telecomunicações S/A - Nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte ré. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir ou, se o caso, informem se pretendem o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Advirto, desde já, as partes que, caso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, na mesma petição, esclarecer quanto à necessidade desta, especificando qual fato se pretende provar e demonstrando a impossibilidade de comprová-lo através de outras provas, haja vista que a prova testemunhal somente será admitida quando for evidenciada sua necessidade para comprovação dos fatos. A simples apresentação de rol testemunhal, sem nenhuma justificativa de sua necessidade ao deslinde do feito, torna dispensável a produção da pretendida prova.
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