Elisandra Castro Mielke

Elisandra Castro Mielke

Número da OAB: OAB/SP 477073

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJRS
Nome: ELISANDRA CASTRO MIELKE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001358-03.2025.8.26.0526 (processo principal 1006444-69.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.S.B. - N.M. - Vistos. O executado comprovou a impenhorabilidade da verba sobre a qual recaiu a constrição ocorrida em conta mantida junto à CEF: trata-se de quantia depositada em poupança, inferior a quarenta salários mínimos (fl. 44), que goza da proteção prevista no art. 833, X, do CPC. Em relação ao pedido de desbloqueio ocorrido na conta mantida no Banco do Brasil S/A, os documentos juntados pelo executado comprovam, de modo satisfatório, que parte do valor penhorado decorre de benefício previdenciário, verba protegida pela impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, observa-se que a partir da data em que fora creditado o benefício previdenciário, foram realizados diversos créditos na conta do executado na modalidade PIX, perfazendo o valor de R$ 591,50 (fls. 37/38). É de ser mantido, portanto, o bloqueio desse montante, porquanto não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade. Forçoso concluir, portanto, que o valor impenhorável a ser desbloqueado da conta mantida no Banco do Brasil S/A remonta a quantia de R$ 88,66 (quantia bloqueada, subtraído o valor penhorável acima descrito). Diante do exposto, determino: o imediato desbloqueio do valor integral da conta-poupança mantida na CEF; a transferência de R$ 591,50 e o desbloqueio do saldo remanescente da conta mantida no Banco do Brasil S/A. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, considerando-se, para início da contagem do prazo, o protocolo da petição de fls. 24/31, data em que o executado teve ciência inequívoca da penhora de valores. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), CRISTIANO DA SILVA (OAB 520452/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-38.2024.8.26.0625 (processo principal 1014969-10.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Gonçalves Junior - A. L. Marton Ltda - Vistos. Fls. 180/181 e 190: a pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD é realizada por meio do CPF/CNPJ da pessoa a ser pesquisada, de modo que o nome/razão social constante na tela de resultado não decorre de inclusão manual anterior à pesquisa, mas sim do resultado automático gerado pelas informações do próprio sistema utilizado. Dessa forma, tendo em vista que o CNPJ permanece o mesmo, a indicação de razão social diversa não acarretará qualquer alteração prática na pesquisa a ser eventualmente efetivada. Posto isso, esclareça a parte exequente se ainda pretende a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD, a qual fica, desde já, deferida, observando-se o exposto acima. Int. - ADV: ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), MICHEL DOUGLAS SIQUEIRA (OAB 247807/SP), ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005100-53.2024.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLES HENRIK SANTOS DE QUEIROZ - - MARCOS VINÍCIOS MARTINS - Vistos. Cumpre proceder à reapreciação das medidas cautelares, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Verifico que permanecem hígidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos nos artigos 312 e 313 do CPP. Não sobreveio qualquer alteração fática ou jurídica capaz de infirmar os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, os quais permanecem devidamente delineados nas decisões de fls. 41/45 e 47/48 dos autos nº 1007081-20.2024.8.26.0526. Diante disso, mantenho as prisões preventivas dos acusados Charles Henrik Santos de Queiroz e Marcos Vinícius Martins, nos termos e fundamentos anteriormente expostos nas decisões retro mencionadas. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA ROBERTA GOMES LUIZ (OAB 491182/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005964-22.1998.8.26.0526 (526.01.1998.005964) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.C. - Fica o advogado subscritor da petição protocolo FSLO.25.00000619-3, intimado a retirá-la em cartório, no prazo de cinco (05) dias, OU apresentar o formulário determinado pelo Comunicado Conjunto n 699/2023 - ADV: HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501811-96.2024.8.26.0286 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - R.X.L. - Vistos. Trata-se de Denúncia oferecida pelo nobre representante do Ministério Público. A materialidade dos crimes e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Os depoimentos policiais das testemunhas (fls. 3/4) e o relato da vítima (fls. 6) indicaram R. X. L. como eventual autor do ocorrido além de, corroborado pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 1/2), o laudo pericial de fls. 153/154 e o receituário médico acostado às fls. 24/25, atestarem a existência dos crimes ora investigados, sendo que o relato constante dos autos é compatível, em princípio, com os delitos indicados na denúncia. Desta forma, não se verifica incompatibilidade entre a inicial e os fatos relatados na investigação, justificando estes a acusação nos moldes ofertados. A exordial acusatória expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou os crimes imputados, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP, restando presentes, portanto, elementos que apontam para a existência da justa causa, a ensejar o desencadeamento dapersecutio criminis. Assim, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 160/161, formulada em face de R. X. L., dando-o como incurso nos crimes ali mencionados. Cite-se, anote-se e comunique-se. Intime-se, ainda, o réu de que deverá apresentar a defesa prescrita nos artigos 396 e 396-A do CPP por meio de advogado constituído ou manifestar interesse na nomeação de defensor dativo, nos termos da Lei 1.060/1950. No mais, atenda-se o solicitado pelo Ministério Público às fls. 158/159. Por fim, tratando-se de delitos em tese praticados no contexto da Lei nº 11.340-/06, mantenho o segredo de justiça nos autos. Anote-se. Int.. - ADV: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001358-03.2025.8.26.0526 (processo principal 1006444-69.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.S.B. - N.M. - Fl. 41: "intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio das verbas alegadamente impenhoráveis, em três dias.". - ADV: CRISTIANO DA SILVA (OAB 520452/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002540-75.2023.8.26.0526 (apensado ao processo 1001028-57.2023.8.26.0526) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S.R. - D.G.R. - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Classe/Tipo de Petição", sob o código "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, bem como observar o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), RODRIGO DA SILVA COLTRO (OAB 435560/SP)
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