Elisandra Castro Mielke
Elisandra Castro Mielke
Número da OAB:
OAB/SP 477073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisandra Castro Mielke possui 39 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TRT15
Nome:
ELISANDRA CASTRO MIELKE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (3)
Guarda de Família (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001358-03.2025.8.26.0526 (processo principal 1006444-69.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - G.S.B. - N.M. - Fl. 41: "intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio das verbas alegadamente impenhoráveis, em três dias.". - ADV: CRISTIANO DA SILVA (OAB 520452/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002540-75.2023.8.26.0526 (apensado ao processo 1001028-57.2023.8.26.0526) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S.R. - D.G.R. - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Classe/Tipo de Petição", sob o código "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, bem como observar o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), RODRIGO DA SILVA COLTRO (OAB 435560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029413-85.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.F.S. - P.B.P. - Aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 340. - ADV: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007009-33.2024.8.26.0526 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.C. - - V.P.S. - Os requerentes não vinham dando regular andamento ao feito. Determinou-se a intimação de seu patrono pela imprensa para que se manifestasse nos autos sob pena de extinção, sendo, ainda, providenciada a intimação pessoal da parte, em observância à regra do artigo 274, par. único, do Código de Processo Civil. Os requerentes deixaram de promover os atos e diligências que lhes competiam, ao que se mostra imperiosa a extinção do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas remanescentes, se existentes, pelos requerentes. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Procedam-se as baixas necessárias. Após, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000394-38.2024.8.26.0625 (processo principal 1014969-10.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wilson Gonçalves Junior - A. L. Marton Ltda - "Recolha a parte credora a(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) providência(s) postulada(s) na manifestação retro a fim de viabilizar sua realização e possibilitar o regular andamento do processo". - ADV: MICHEL DOUGLAS SIQUEIRA (OAB 247807/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP), ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010167-90.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1001484-45.2016.8.26.0625) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Clarice Magalhaes Eleuterio - Banco do Brasil S/A - Vistos. CLARICE MAGALHÃES ELEUTÉRIO opôs os presentes embargos de terceiro em face de BANCO DO BRASIL S/A, ao argumento de que, no curso da execução de título extrajudicial promovida em face de CONCRETAU SOLUCOES EM CONCRETO LTDA EPP e APARECIDA LUCIA MARTON, foi realizada a penhora e avaliação de imóvel de que tem a posse com exclusividade desde 2008, adquirido por instrumento particular de compromisso e compra e venda firmado com APARECIDA LUCIA MARTON, motivo pelo qual requer a desconstituição da constrição. Emendas à inicial e documentos às fls. 47/88, 93/97, 102/146, 150/151 e 156/169. Cometida a citação, veio resposta (fls. 183/191) alegando fragilidade probatória, tendo em vista a ausência de demonstração da propriedade, validade da penhora e pleiteando-se a improcedência dos embargos. Houve réplica (fls. 251/254). Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte embargante se manifestou pela produção de prova documental (fls. 275/327), ao passo que o embargado se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 274). É a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 346: Inicialmente, anote-se. Conceitualmente, os embargos de terceiro constituem-se em ação de natureza desconstitutiva e têm por objeto a pretensão de tutela de posse ou domínio sobre bens ou direitos de pessoa estranha à relação processual, quando atingidos por ato judicial constritivo. A lide, nos embargos de terceiro, é restrita à exclusão ou inclusão de bens na execução. Na hipótese, o que se retira da prova documental que instrui a petição inicial é que em 15/12/2013 a embargante assinou contrato de compra e venda do imóvel constritado (fls. 19/21), fato que se deu antes da lavratura do termo em 11/02/2020. É natural que daí se extraia a conclusão de que ela passou a exercer a posse, cabendo ao embargado arguir fatos concretos que evidenciem comportamento anormal e isso não se deu. Com isso assentado, registra-e que, ainda que guardando reservas, mas consciente da prevalência do princípio da efetividade mediante submissão à orientação consolidada em julgados uniformizadores do Superior Tribunal de Justiça (a chamada estratégia político-jurisdicional do precedente), em regra o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, como estadeado na Súmula STJ nº 375. Desse modo, não ocorrendo situação de registro e nem alegação de fatos evidenciadores de má-fé, descabe a proclamação de fraude à execução. Resta observar que para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, a sucumbência tem por norte a aplicação do princípio da causalidade (Súmula STJ nº 303). Entretanto, em situações anômalas como é a do adquirente de imóvel ou veículo que não promove a transcrição do título ou registo no órgão de trânsito é possível divisar que essa omissão é a causa (ao menos concorrente) da realização da constrição que afeta terceiro. É por isso que já se decidiu que Não pode ser responsabilizado pelos honorários advocatícios o credor que indica à penhora imóvel transferido a terceiro mediante compromisso de compra e venda não registrado no Cartório de Imóveis. Com a inércia do comprador em proceder ao registro não havia como o exequente tomar conhecimento de uma possível transmissão de domínio. Neste sentido o entendimento do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL NÃO REGISTRADO. EXEQUENTE QUE NÃO OPÔS RESISTÊNCIA AO PEDIDO. 1.- A jurisprudência desta Corte orienta que o autor dos embargos de terceiro, ainda que vencedor na demanda, deve arcar com os honorários advocatícios se deixou de registrar a transferência do bem e se não houve resistência ao pedido pelo embargado. Aplicação da Súmula 303/STJ ao caso. 2.- Agravo Regimental improvido. (STJ AgRg no Ag: 1328806 RS 2010/0128971-3, Relator: Ministro Sidnei Beneti, Data de Julgamento: 19/10/2010, T3 Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 03/11/2010) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para o fim de desconstituir a constrição. Certifique-se na execução. Considerando o princípio da causalidade e tendo em vista que a embargante deu causa à demanda, condeno-a ao pagamento das custas processuais de honorários advocatícios de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), fixados com base no artigo 85, § 8º, do CPC. P.R.I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500571-94.2025.8.26.0526 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.C.V.S. - Vistos. Fls. r.: defiro a dilação do prazo por 90 dias. Retornem os autos à Del Pol, via portal digital. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), ELISANDRA CASTRO MIELKE (OAB 477073/SP)