Elisandra Castro Mielke

Elisandra Castro Mielke

Número da OAB: OAB/SP 477073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisandra Castro Mielke possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TRT15, TJRS, TJSP
Nome: ELISANDRA CASTRO MIELKE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (3) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elaine Aparecida Faria Luz (OAB 161441/SP), Michel Douglas Siqueira (OAB 247807/SP), Elisandra Castro Mielke (OAB 477073/SP) Processo 0000394-38.2024.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Gonçalves Junior - Exectdo: A. L. Marton Ltda - Vistos Defiro o prazo complementar de 15 dias, findo o qual, sem que haja efetiva manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, providência a ser adotada também no caso de renovação do pedido de prazo suplementar, sem apresentação de justificativa, que fica de plano indeferida. Outrossim, anoto que caso não seja adotada, a partir da presente data, qualquer providência necessária ao efetivo prosseguimento da(o) presente execução/cumprimento de sentença, fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo provisório independentemente de nova conclusão. Por fim, registro que na hipótese em que a parte credora formule pedido de dilação de prazo para o atendimento de providência diversa dessa ora analisada, fica desde logo deferido e por uma única vez o prazo máximo de 30 dias (hipótese em que o prazo começará a fluir na data da juntada do pedido, sendo que os autos deverão ser remetidos imediatamente para a fila de prazo, independentemente de remessa à conclusão) para que seja adotada pela parte credora a providência necessária e que motivou o pedido de prazo suplementar, ficando desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo provisório em caso de inércia da parte ou renovação do pedido de prazo suplementar, sem apresentação de justificativa, que fica de plano indeferida. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Ricardo Pereira (OAB 146423/SP), Juliano Hyppólito de Sousa (OAB 163451/SP), Eduardo Massaglia (OAB 207290/SP), Elisandra Castro Mielke (OAB 477073/SP), Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP) Processo 1001479-53.2021.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Macena Neto - Exectdo: Silvanio Dias da Silva - Fls. 545: providencie o cartório o cadastramento do arrematante junto ao SAJ. Fls. 524/525: restando comprovado o pagamento do valor da arrematação e comissão do leiloeiro, aponho assinatura ao auto de arrematação de fls. 527/528, por meio desta decisão assinada digitalmente, sendo dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903 do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Considerando que arrematação não foi impugnada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação realizada. Com o recolhimento da taxa de expedição pelo arrematante, expeça-se Carta de Arrematação no formato eletrônico (Provimento CG n.14/2020). Considerando a reserva de valor para quitação de débitos tributários a fls. 513, expeça-se guia MLE em favor do Município de Salto, no importe de R$ 11.891,01. Fls. 535/539: expeça-se guia MLE para levantamento do valor remanescente de R$221.277,47, em favor da parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de publicação no DJE, para que efetue o pagamento do saldo devedor apontado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO 0010851-24.2025.5.15.0085 : MILTON QUEIROZ DE LIMA NEPOMUCENO : SM ITU MONITORAMENTO E PORTARIA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e9998 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Fica designada audiência inicial para o dia 10/09/2025 13:00, observada a disciplina legal (CLT, arts. 843 e seguintes), bem como as orientações e procedimentos a seguir elencados: 1. As partes deverão estar presentes. O não comparecimento do reclamante importa o arquivamento da ação. O não comparecimento do reclamado importa revelia e confissão. Em se tratando de pessoa jurídica, seu representante deverá apresentar cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social), preferencialmente juntada aos autos de forma eletrônica. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34, IX).  2. Diante da opção pela tramitação através do “Juízo 100% Digital”, e com amparo nas disposições do Provimento GP-CR nº 001/2023, do TRT da 15ª Região, será observada a modalidade telepresencial de audiência, mediante a utilização da plataforma “ZOOM”, disponível em versões para smartphone e para computador (Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020). 3. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).  4. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88512074479?pwd=ZUdBVit2Mk84bkkrRnBWbFNPOUdtQT09 As partes deverão observar o link transcrito acima, em caso de dificuldades com a leitura da descrição da notificação. ou ID da Reunião: 88512074479 Senha de acesso: 337666 Caso o acesso seja feito através do clicar no referido link, será pedido que se insira a senha acima fornecida. Sugerimos o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”; nesse caso não será necessário inserir a senha. Na utilização de computador ou smartphone, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, conforme o sistema (android ou IOS), cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos.  5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera.  6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção.  7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 05 (cinco) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e nessa hipótese poderão ser criadas salas simultâneas para que as partes e advogados interajam entre si enquanto isso.  8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado pelos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. No mesmo prazo deverá ser informado um telefone/celular para possível contato no caso de alguma dificuldade durante a realização do ato.  Na eventualidade de não haver tempo hábil para indicação ou cadastramento de e-mails, ainda assim a participação será possível, após o acesso ao link supracitado, na ferramenta ZOOM por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal, desde que o participante esteja devidamente identificado. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes.  10. Fica facultado o comparecimento físico (presencial) à unidade judiciária de qualquer das partes e advogados que devam participar da audiência, para integração ao ato através dos meios disponibilizados pelo Juízo, observadas as orientações sanitárias vigentes na oportunidade. 11. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente físico ou virtual da audiência.  12. Está dispensada a participação de testemunhas neste ato (audiência inicial). 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012 do TRT 15ªRegião. 14. Faz-se necessário um melhor aproveitamento dos elementos probatórios pré-constituídos. Particularmente, denotando-se postulação que envolva apuração ambiental e ocupacional (CF, art. 7º, XXIII; CLT, arts. 192, 193 e 195), a demandada/empregadora deverá trazer aos autos todos os ordinários elementos correlacionados por exigência legal (Convenção 161 da OIT; CLT, arts. 157, 162, 166, 168, 189 e 191; NRs 5, 7 e 9) e, destarte, o acervo documental contemporâneo ao contrato laboral exordialmente alegado (PPRA, PCMSO, LTCAT, ASO, PPP; comprovantes de entregas de EPI´s; cf. CPC, art. 396), destacando na fundamentação contestatória a identificação do setor e função do reclamante e, em sendo o caso, as providências coletivas e individuais apuradas e implementados ou não (CLT, Art. 845; CPC, arts. 339, 340, III, 355, 358, I).  15. As partes são instadas a carrear aos autos, possíveis atas de audiência com provas orais colhidas em outros processos semelhantes que poderão ser utilizadas como prova emprestada, desde que envolvam a mesma matéria discutida, a mesma função do trabalhador, o mesmo empregador e o mesmo local de trabalho. Esta medida poderá ser adotada também em relação aos pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade, podendo juntar aos autos cópia de laudo pericial produzido em outra ação, bem como as provas orais produzidas em audiência de instrução desta mesma ação paradigma (CPC, arts. 370 e 372). 16. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que seja encaminhada por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013). 17. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual (CPC, art. 190), particularmente visando à colheita das provas.  PROVIDÊNCIAS E COMINAÇÕES para os participantes do ato através de acesso virtual de ambiente externo à Unidade Judiciária: I – Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo.  II – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e § 3º).  III – Serão analisadas oportunamente, as situações em que eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por impossibilidade técnica ou prática, desde que referida impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios, acompanhada das providências e prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).  IV – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail para a Secretaria da Vara (saj.vt.salto@trt15.jus.br), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta “ZOOM” por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera.  V – O ato processual estará sendo gravado através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Resolução CSJT Nº 313/21), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ, art. 43; Resolução Nº 354/20, CNJ, art. 7º; Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei.  VI – Todos os participantes deverão atentar para a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.  Intimem-se. SALTO/SP, 19 de maio de 2025 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON QUEIROZ DE LIMA NEPOMUCENO
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