João Henrique Machado Vasques

João Henrique Machado Vasques

Número da OAB: OAB/SP 477310

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Henrique Machado Vasques possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000768-89.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Adrianne Cristina Correia de Lima - - Leopoldo Carvalho de Lima - Luiz Machado de Paula - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outro - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls retro no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado em r. Decisão saneadora de fls. 723/725. - ADV: INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), THAIS FERNANDA SABIO (OAB 424882/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), THAIS FERNANDA SABIO (OAB 424882/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), JACKSON CARAÇA SIMÃO (OAB 209111/SP), FLAVIA ALCASSA DOS SANTOS (OAB 348026/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), FLAVIA ALCASSA DOS SANTOS (OAB 348026/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-25.1984.8.26.0543 (543.01.1984.000004) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outro - Espólio de Joel de Souza - Ciência às partes da juntada do extrato da conta judicial vinculada ao processo (fls retro), ficando intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de fls. 2695. - ADV: JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), MOACYR ALVES MONTEIRO (OAB 114960/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), IZILDA BARBOSA (OAB 72770/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2393267-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Mauricio Ribeiro - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Paulo Alcides - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. INCONFORMISMO DO CO-DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DE ESTAR CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL, CUJO PRAZO COMEÇA A CONTAR DA DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. INTERRUPÇÃO OPERADA PELO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO, RETROAGINDO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 240, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR E DE PARALIZAÇÃO DO FEITO POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 14.195/2021 AO ARTIGO 221 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE O CURADOR NOMEADO OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, ANTE O CARÁTER SATISFATIVO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA A MERA DEFESA FORMAL E GENÉRICA. OBSERVAÇÃO QUANDO À IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. QUESTÃO DECIDIDA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO OFERECIDOS PELA EX-MULHER DO CO-EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Henrique Machado Vasques (OAB: 477310/SP) - Marco Antonio Pereira de Souza Bento (OAB: 372210/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Roberto José Valinhos Coelho (OAB: 197276/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivonete Aparecida de Oliveira (OAB 79703/SP), João Henrique Machado Vasques (OAB 477310/SP) Processo 1001664-35.2024.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. de L. N. , H. de L. N. - Reqdo: R. M. do N. - Ante o exposto e por consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de fixar os alimentos para a parte autora no valor equivalente a 33% dos vencimentos líquidos mensais, sendo estes considerados os rendimentos brutos subtraídos os descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias, adicional (terço constitucional) de férias, comissões, gratificações, adicionais e horas extras, mas não incidindo sobre verbas indenizatórias (verbas rescisórias, abono por adesão a programa de demissão voluntária, multa por dispensa imotivada, indenização de férias, FGTS e multa do FGTS, vale transporte e participação nos lucros). Se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, o valor da pensão alimentícia será o equivalente a 80% do salário-mínimo nacional. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento, em caso de vínculo empregatício, ou depositados na conta da autora, até o dia 10 de cada mês, em caso de falta de vínculo. Ainda, caso empresário ou trabalhador autônomo, será equivalente a 33% dos rendimentos obtidos, em valor não inferior a 80% do salário mínimo. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença, por cópia digitada, como ofício à empregadora do alimentante, para desconto da verba alimentar diretamente da folha de pagamento, devendo a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento com o fim de acelerar a prestação jurisdicional. Embora o valor fixado nesta sentença não seja aquele pedido na inicial, tal fato não implica em sucumbência parcial da parte autora, tendo em vista que o montante pleiteado inicialmente pela parte é meramente estimativo e o juiz não está vinculado a ele quando sentencia o processo. Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. Arbitro honorários advocatícios ao patrono da autora, no valor máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240). Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Henrique Machado Vasques (OAB 477310/SP) Processo 0001722-22.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: TIAGO RICARDO TABITA - Vistos. Certidão retro: Deixo de conhecer o recurso apresentado pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 86/88. Dê-se baixa no distribuidor e arquive-se. Intime-se.
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