Jose Barboza

Jose Barboza

Número da OAB: OAB/SP 477436

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Barboza possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: JOSE BARBOZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001209-18.2019.5.02.0041 RECLAMANTE: MAIARA OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: RVP SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795f5c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. NATALIA BOHRER RODRIGUES   DESPACHO Vistos. Ante o requerimento, defiro a expedição do(s) seguinte(s) ofício(s) eletrônico(s): CENSEC para fins de acesso a informações constantes das bases de dados acerca de Procurações e Escrituras de imóveis, separação, divórcio e inventário  em face dos executados. A parte exequente tomará ciência da(s) resposta(s) independentemente de nova intimação, mediante consulta periódica aos autos. Negativa a providência, restará mantida a determinação Id 3a7a136 e o prazo lá concedido. Permaneçam sobrestados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA OLIVEIRA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2322363-68.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bra Cash Consultoria e Servicos Eirelli (Justiça Gratuita) - Agravado: Cantareira Empreendimentos S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Jose Barboza (OAB: 477436/SP) - Simone Matile (OAB: 155534/SP) - Nikolas Uvo Moreton (OAB: 373074/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001209-18.2019.5.02.0041 RECLAMANTE: MAIARA OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: RVP SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7a136 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. NATALIA BOHRER RODRIGUES   DESPACHO Vistos. Ciência ao autor acerca da resposta da pesquisa Simba, para indicação de meios viáveis ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Eventual manifestação deverá ser apresentada sob a nomenclatura "EXECUÇÃO/ORIENTAÇÃO". Na inércia da parte e independentemente de nova intimação, aguardo o decurso do prazo superveniente indicado no artigo 11-A da CLT, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA OLIVEIRA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1501520-17.2024.8.26.0571; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1501520-17.2024.8.26.0571; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Recorrente: Valdinei dos Santos; Advogado: Jose Barboza (OAB: 477436/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501613-61.2022.8.26.0599; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; Foro de Piracicaba; 4ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501613-61.2022.8.26.0599; Furto Qualificado; Apelante: Marlon David Ferreira Barboza; Advogado: Jose Barboza (OAB: 477436/SP); Advogada: Marcia Gabriela de Abreu (OAB: 407634/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500178-46.2025.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDINEI DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de prisão domiciliar formulada pela Defesa Técnica do acusado Valdinei dos Santos, pelos motivos expostos a fls. 304/308. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se a fls. 312. DECIDO. Assiste razão o D. Promotor de Justiça. Inexiste até o presente momento qualquer alteração na situação fática que ensejou o recolhimento cautelar do acusado, que deve subsistir pelos fundamentos da decisão que a decretou. Anote-se ainda que conforme relatório médico juntado a fls. 298, o réu está recebendo tratamento médico adequado junto a instituição em que se encontra recolhido, não podendo se falar em grave violação de direitos e de prática de tortura por tratamento desumano no estabelecimento prisional. Dessa forma, INDEFIRO, o pedido de prisão domiciliar, formulado pela defesa do réu. Observo ainda que o advogado já foi intimado a fls. 142 e 230, para apresentar resposta a acusação e não o fez. A fls. 232, o réu foi intimado a constituir novo advogado no prazo de 5 dias e, deixou decorrer o prazo 'in albis". A fls. 299, foi o advogado intimado pela terceira vez, estando o feito aguardando a manifestação para seu efetivo prosseguimento. Assim sendo, decorrido o prazo, o qual se dará em 07/07/2025 e, novamente com a inércia do advogado, tornem os autos conclusos para deliberação em prosseguimento para encaminhamento do feito a Defensoria Pública, uma vez que o réu encontra-se preso. Int. - ADV: JOSE BARBOZA (OAB 477436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000230-38.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.A.C. - C.C. - Vistos. Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora alega a ocorrência de descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, realizados por instituição bancária e/ou seguradora com as quais não possui vínculo contratual válido, sustentando, além do pedido de restituição dos valores, a ocorrência de abalo moral indenizável. Este Juízo toma conhecimento de que, por decisão da Egrégia Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 59, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da existência ou não de dano moral presumido (in re ipsa) nos casos em que associações descontam valores em benefícios previdenciários sem a autorização do titular ou sem vínculo legítimo. Referido incidente, cuja admissibilidade foi reconhecida mediante a constatação de divergência relevante de julgados, decorre do expressivo volume de demandas sobre o tema, da ausência de definição vinculante nos tribunais superiores e da necessidade de preservar a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados. Embora o objeto do IRDR 59 mencione, de forma específica, entidades associativas como rés, entende este Juízo que a ratio decidendi subjacente ao incidente pode influenciar demandas que, embora com pessoas jurídicas associativas, discutam exatamente a mesma questão. O cerne da controvérsia, em verdade, reside na definição acerca da configuração ou não de dano moral in re ipsa diante de descontos mensais que atingem a fonte de subsistência do consumidor, sem respaldo contratual idôneo. E essa situação é exatamente a mesma em feitos que envolvem bancos, seguradoras ou quaisquer outros entes que realizem descontos em folha de benefício previdenciário ou em conta corrente vinculada a proventos de natureza alimentar, especialmente quando inexistente consentimento válido e inequívoco do titular. Invoca-se, nesse contexto, o brocardo ubi eadem ratio ibi idem jus, a significar que onde houver a mesma razão jurídica, deve-se aplicar o mesmo direito. A razão de ser do IRDR 59 qual seja, a definição da tese jurídica atinente ao cabimento ou não de reparação moral automática nesses casos se aplica, por identidade lógica e normativa, às demandas em que o desconto é perpetrado por instituições bancárias ou seguradoras. Distinguir tais situações com base apenas na natureza da ré violaria não apenas a coerência do sistema, mas também os princípios da isonomia e da segurança jurídica, os quais orientam o julgamento uniforme das demandas repetitivas. Ademais, não se pode perder de vista que, na prática, grande parte das demandas ajuizadas atualmente sobre a matéria envolvem justamente contratos de cartão de crédito consignado, empréstimos com reserva de margem ou seguros ofertados sem transparência situações que possuem o mesmo potencial lesivo e cuja origem se encontra na relação de consumo com casas bancárias ou congêneres. O exame fragmentado dessas lides, enquanto pendente a definição da tese no IRDR, comprometeria a finalidade precípua do incidente, que é a de assegurar solução jurídica uniforme e coerente a todos os casos idênticos. Por tais razões, este Juízo, em interpretação extensiva e sistemática do escopo do IRDR 59, determinará o sobrestamento dos feitos em trâmite que versem sobre descontos indevidos mensais em benefícios previdenciários ou contas-correntes de natureza alimentar, independentemente da natureza jurídica da entidade ré, desde que a controvérsia envolva a discussão sobre a existência de dano moral presumido em virtude desses descontos. Tal providência visa à racionalização da atividade jurisdicional e ao prestígio da eficácia vinculante e estabilizadora do incidente coletivo, preservando-se, assim, os postulados da uniformidade, da celeridade e da racionalidade processual Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059 na movimentação unitária. Mova-se o feito para fila de processos suspensos com observação tema 59 IRDR. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância). Advindo a decisão, com o regular trânsito em julgado, informe a parte autora, requerendo o que de direito, após conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB 407634/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JOSE BARBOZA (OAB 477436/SP)
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